Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 125 »
TJSP 19/09/2013 -fl. 125 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VI - Edição 1502

125

executada um crédito bancário não quitado no valor de R$ 9.700,00, junto a C/C 287918, vinculada a AG 154, localizada no
Centro, Guarulhos/SP. Estando a executada em local ignorado, foi deferida a sua citação por edital, para que, no prazo de
03 (três) dias, contados da data da citação, efetue o pagamento da importância reclamada. Prazo para embargar: 15 dias,
facultando a executada nesse prazo, reconhecendo o crédito do banco exequente e comprovando o depósito de 30% do valor
em execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. Será o presente edital afixado e publicado da forma da lei. Guarulhos, 18/09/2013.
JUÍZO DE DIREITO DO 9º OFÍCIO CÍVEL DE GUARULHOS/SP
JUIZ TITULAR- RODRIGO MARZOLA COLOMBINI
Citação -Prazo 20 dias. Proc. 0054515-17.2008.8.26.0224- ORDEM Nº1661/08. O Dr. Rodrigo Marzola Colombini, Juiz de
Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP. Faz Saber a corré Francisca Elaine Gomes Felipe, BRASILEIRA,
rg Nº28.055.757-7 e do CPF nº291.085.038-26, que lhe foi proposta uma ação Ordinária de Rescisão Contratual Cumulada com
Reintegração de Posse, requerida por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU,
contra também Jackeline Mayara dos Santos Lima, objetivando a autora declarar rescindindo o contrato celebrado entre as
partes, referente ao Apto 41, localizado no 3º andar, bloco F -LTO, CDO, situado na Via Caminho Quatro nº 256, Jd. Maria de
Lourdes, Guarulhos/SP CEP 07263-015, unidade esta que compõe o Conjunto Habitacional Guarulhos O/P/Q, desconstituído
o vinculo jurídico, compensando-se eventuais direitos decorrentes de benfeitorias implementadas no bem, com o valor devido
pela ocupação gratuita do imóvel desde o advento da inadimplência até a desocupação efetiva do mesmo, determinando a
reintegração da autora na posse do bem, condenando as rés ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e
nas demais cominações legais. Estando a corré em lugar ignorado, foi deferida a sua citação por edital, para que, em 15 dias, a
fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Será
o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos,18/09/2013.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS/SP
JUIZ TITULAR- RODRIGO MARZOLA COLOMBINI
Processo nº:
0072073-60.2012.8.26.0224. - Ordem 2223/2012.
Classe Assunto:Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente:Marco Antonio Papalardo e outro
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº. 007207360.2012.8.26.0224. - Ordem 2223/2012. JUSTIÇA GRATUITA - A Doutora Carolina Nabarro Munhoz Rossi, MM. Juiz(a) de
Direito da 9ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, da Comarca de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) Requerido Espólio de Américo dos Santos, Espólio de Luiza Soares dos Santos, Espólio de Laura dos Santos
Pedreus, Espólio de Antonio Pedreus, Ruth Pedreus Papalardo, Lidia Pedreus de Moraes, Irma Pedreus dos Santos, Antonio
Aparecido Pedreus, Espólio de Roberto Pedreus, Espólio de Maria da Nactividade de Souza, Espólio de José Domingos de
Souza Neto, Américo de Souza, José Roberto de Souza, Luiz de Souza, Ronaldo de Souza, Espólio de Hélio de Souza, Dulce
Rodrigues Pedreus, Sônia Maria Jucio de Souza, Maria Rosimeire de Freitas Souza, Maria Cristina Fava de Souza, Tramway da
Cantareira, Torao Nishioka, Sussumo Nishioka, Confrontantes: José Marquezim, Alvarina Ferreira Ramos, Carmina Alexandre da
Silva Mateus, Leonor Coelho Machado, Antonio José Machado, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Marco Antonio Papalardo e Ruth Pedreus Papalardo ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, Alegando que o Requerido Americo dos Santos-Espólio, em 24/04/1941 registrou em seu nome o Imóvel da
Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco nº. 1568, Vila Augusta, Guarulhos, SP., CEP.: 07040-030, possuindo a área
total do terreno de 396m.2, consoante Transcrição Imobiliária sob nº. 2936 do Livro 3-A, Fls. 292 do 12º Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca das Capital do Estado de São Paulo, assim descrito: “O imóvel situado no Municipio de Guarulhos, na
Av. Guarulhos, na Vila. Leonor antiga Vila Vicentina, Lote nº. 5 da quadra 02, antigo Lote nº. 9 da Quadra B, consistente de
Um Terreno, contendo uma Casa construída pelo adquirinte com área de 396,00ms.2, com 12,00ms. de frente por 33,00ms. da
frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote n. 04 da mesma quadra, de outro lado cm quem de direito e finalidade
pelos fundos com a Tramway da Cantareira. Inscrição n. 09 sobre loteamento; em 30/07/1971 o Reqdo. Americo dos Santos
alienou parte do imóvel de 396m.2, por meio do Contrato Particular de Compromisso de Compra e venda de Terreno sem
Benfeitorias aos Srs. Torao Nishioka e Sussumo Nishioka, com as seguintes medidas: 12m. De frente para à Av. Guarulhos e
22ms. Da frente aos fundos de ambos os lados, tendo na linha dos fundos 11,80 ( onze metros e oitenta centimetros ) divisando
nos fundos com o atual vendedor, pelo lado direito com o lote nº. 4 da mesma quadra, do lado esquerdo com que de direito, de
acordo com à transcrição nº. 9 sobre loteamento, feita em 23 de agosto de 1940, no 12º. Registro de Imóveis, ficando o atual
vendedor Sr. Americo dos Santos, com a parte dos fundos do citado lote, com sobre de 134,59 ( cento e trinta e quatro metros e
cinquenta e nove centímetros ), fazendo frente para o antigo Tramway da Cantareira, o atual Anél Viario, e fundos com os atuais
compradores; contudo, a área do imóvel de 396m.2, foi desmembrada, sendo os compradores Torao e Sussumo, restando ao
Reqdo. Americo dos Santos, a parte dos fundos, qual seja: 134,59m.2, não foi feito qualquer requerimento de averbação de
desmembramento do imóvel pelos compradores, junto à Matrícula transcrita no 12º. Cartório de Registro de Imóveis, o imóvel
foi desmembrado fisicamente, por muro, mantendo dessa forma o primitivo registro, destarte, o terreno do imóvel de 396m.2,
restou ao Américo dos Santos a metragem de 134,59m.2, pelo que se infere, mediante abertura da Av. Pres. Humberto de A.
Castelo Branco, ao terreno de 134,59m.2 fora acrescido a metragem de 257,27m.2, confrome Levantamento Planialmétrico
juntado; esta metragem de terreno não tem dono ou proprietário que conste em registro de imóveis, embora as inscrições
municipais do imóvel estão em nome do Espólio de Américo dos Santos, logo, o imóvel passou a ter frente a Av. referida, a
pedido dos interessados, na Prefeitura Municipal de Guarulhos, o imóvel foi desmembrado em 4 inscrições municipais, ou seja:
a 111.72.02.0360.01.001 - com a morte de Hélio, posse de Maria Cristina Fava de Souza; b) 111.72.02.0360.01.002 - posse de
Ruth Pedreus Papalardo e Marco Antonio Papalardo; c) 111.72.02.0360.01.003 - posse de Ruth Pedreus Papalardo e Marco
Antonio Papalardo e d) 111.72.02.0360.01.004 - posse de Américo de Souza e Ex-esposa, Alvarina Ferreira Ramos - Valor Venal
do Imóvel: R$ 148.147,22; portanto a situação juridica do imóvel é parcialmente irregular; pela sucessão com falecimento de
Américo ds Santos, avô de Ruth Pedreus; os Reqtes. tornaram-se proprietários da parte ideal do imóvel registrado e da parte
acrescida e sem planta que não possui registro de proprietario em Cartório de Imóveis, ou seja, da área de 165,12m.2., alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 ( quinze ) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos,
18 de setembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©