Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
1277
LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP)
Processo 4002313-30.2013.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - ANTONIO VANDERLEI GOMES DA SILVA - O sistema Renajud não fornece endereço.
Recolhidas as taxas devidas, defiro a busca de endereço do requerido através do Bacenjud e Renajud. - ADV: ROSILENE
ALVES DOS SANTOS
Processo 4002678-84.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Usucapião Especial (Constitucional) - Abel Maia Ceabra
Cardoso Junior - - Patrícia Freitas Maia Cardoso - ADEMIR ANTÔNIO ÂNGELONI - Para regularização da representação
processual da autora Patrícia, é necessário o instrumento de procuração. Os documentos de fls. 12/14 tratam-se de planta e
memorial descritivo do loteamento e não do imóvel. Concedo mais dez dias para integral cumprimento da determinação de fls.
15. Intimem-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP)
Processo 4002741-12.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - PRIMEXTECH DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA - DANTY INFORMATICA - Vistos. A autora deverá juntar cópia do contrato social da empresa
e não a ficha cadastral da Jucesp. Concedo mais cinco dias de prazo para regularização da representação processual. - ADV:
LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES (OAB 248214/SP)
Processo 4003244-33.2013.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos proprietários
do condominio residencial recanto do lago - RODRIGO DOMINGUES DOS SANTOS - Vistos. Diante da notícia de pagamento
do débito, fls. 39, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação,
determinando o arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos. P.
R. I. - ADV: SARAH AZEVEDO LIMA (OAB 282248/SP)
Processo 4003300-66.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - RODRIGO FREO MUNHOZ - Vistos.
Defiro a gratuidade, ficando ressalvado o reexame em sede de impugnação. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 331385/SP)
Processo 4003540-55.2013.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JOÃO BATISTA MAGALHÃES
- Vistos. Defiro a sustação de protesto, mediante depósito do valor do título em dinheiro, tendo em vista a escassez de elemento
de prova. Efetuado o depósito, oficie-se para sustação dos efeitos do protesto e para levantamento do nome do autor dos
cadastros de inadimplentes, descritos na inicial (SERASA e SCPC), por força da obrigação em tela. Cite(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALDEMIR JAIRO LISOS
(OAB 296577/SP)
Processo 4003584-74.2013.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - wanessa
de moraes costa - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. CITE (o)(a)(s) requerido(a)(s), para todos os termos da presente ação
proposta, conforme petição, por cópia(s) anexa(s), que fica fazendo parte integrante deste, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, e INTIME-(O)(A)(S)
para comparecimento pessoal, acompanhado(a)(s) de advogado, na audiência de justificação prévia designada para o dia 05
de novembro de 2013, às 14:45 horas. ADVERTÊNCIA: O prazo para contestar (cinco dias) passa a fluir da cientificação da
decisão que envolve a liminar pleiteada (artigo 930 do CPC), devendo para tanto constituir advogado. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE MATTOS
SILVA (OAB 158404/SP)
Processo 4003657-46.2013.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTÔNIO
DANI - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 4003696-43.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - RAPHAELLA LUCA - UNIMED SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 47: o pedido será apreciado em momento oportuno e se
necessário. Prossiga-se. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO SAAD (OAB 190418/SP)
Processo 4003862-75.2013.8.26.0576 - Protesto - Inadimplemento - FENIX RIO PRETO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA
- ABBAS CHARAFEDDINE - - CARLOS ORLANDO LISBOA - Vistos. O requerido Carlos Orlando Lisboa é parte ilegítima para
figurar no polo passivo da ação, ainda que o imóvel esteja em seu nome. Assim, à emenda da inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP)
Processo 4003913-86.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - LUZIA APARECIDA ORTEGA - Vistos.
Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 4003943-24.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M
B FABRI IMPRESSOS ME - - MARCELO BENHUR FABRI - - MICHELE CAROLINA LEME DE OLIVEIRA - Vistos. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Recolhidas as diligências, determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 05% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º