Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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da lide estarão melhor delineados. 3) No mais, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia
23/10/2013 às 13h50min. O autor será intimado através de seu patrono, que deverá zelar pelo seu comparecimento, assim
como de suas testemunhas, independentemente de intimações pessoais. 4) Providencie a Serventia a citação e intimação do
requerido, com as cautelas e advertências legais, no endereço fornecido na exordial, para tomar ciência da ação e comparecer
na sala de audiência desta Vara para a audiência designada (Rua Felício Marcondes, nº 232, terceiro andar sala 304, GuarulhosSP), atentando para o prazo de apresentação de sua defesa e para as consequências de sua inércia. 5) Consigne-se que a
ausência injustificada das partes poderá implicar na presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra e que o(a) ré(u)
também trará suas testemunhas independentemente de intimação. 6) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE PIO
FERREIRA (OAB 119934/SP), MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP)
Processo 4026007-17.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. P. - Vistos. Trata-se ação
de Exoneração de alimentos distribuída por dependência a este Juízo, em vista da existência do Processo 1271/09, onde
foram fixados os alimentos que o autor pretende exonerar. De acordo com o melhor entendimento jurisprudencial e doutrinário,
as ações revisionais e de exoneração são autônomas, não havendo qualquer conexão com aquela onde foram fixados os
alimentos. Assim, não vislumbro qualquer dos motivos ensejadores da distribuição por dependência, razão pela qual determino
a distribuição livre do presente feito. Intime-se. - ADV: CRISTIANO CORREA NUNES (OAB 209027/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO JOSÉ RIZKALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO CUENYA FRANÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2013
Processo 4002428-40.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N. J. I. - Vistos. Não serão mais aceitas
petições físicas nos processos digitais. Se isto ocorrer novamente, a petição será devolvida e a parte sofrerá os efeitos da
preclusão. No mais, tente-se a citação no novo endereço ora informado. Int. - ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP)
Processo 4012035-77.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - GILSA MARIA DAVID DO NASCIMENTO Decorrido qualquer prazo in albis, intime-se o(a) inventariante para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ADRIANA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 293760/SP)
Processo 4014050-19.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - CISSA JOSE DO NASCIMENTO - Tendo em vista
a inércia da requerente, arquive-se em cinco dias - ADV: DANIELA LACERDA LEDIER PEDRO (OAB 253598/SP)
Processo 4017868-76.2013.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DA SILVA - Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, o requerente deverá se manifestar, no prazo de 05 dias,
independentemente de nova intimação. Na inércia, no caso de processo de conhecimento, expeça-se mandado para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por desídia, com exceção da ação de alimentos, hipótese em
que os autos deverão ser remetidos à conclusão. Caso se trate de inventário, arrolamento, alvará ou execução, arquivem-se no
aguardo de provocação dos interessados. Int. - ADV: ANTONIO NETO DE LIMA (OAB 185604/SP)
Processo 4018898-49.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - DIOGO DOS SANTOS FILHO - Decorrido qualquer
prazo sem manifestação, intime-se o inventariante,através da imprensa, para se manifestar em termos de prosseguimento no
prazo de 05 dias, sobpena de arquivamento. - ADV: SOLANGE BENEDITA DOS SANTOS (OAB 119761/SP)
Processo 4020356-04.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. G. F. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/066166-0 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * O referido é verdade e
dou fé. Guarulhos, 28 de agosto de 2013. - ADV: ELSOM JOSÉ MARTINI (OAB 266130/SP)
Processo 4021452-54.2013.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. P. de S. e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o requerente deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, independentemente de nova
intimação. Na inércia, no caso de processo de conhecimento, expeça-se mandado para dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção por desídia, com exceção da ação de alimentos, hipótese em que os autos deverão ser
remetidos à conclusão. Caso se trate de inventário, arrolamento, alvará ou execução, arquivem-se no aguardo de provocação
dos interessados. Int. - ADV: SANDRA REGINA BATISTA DA MOTA (OAB 243128/SP)
Processo 4023750-19.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. L. de S. - Vistos. Aguarde-se a
audiência, oportunidade em que a questão poderá ser reanalisada. Por enquanto, a obrigação fixada pelo juízo é provisória,
de acordo com o que costuma se decidir em casos semelhantes. Se o réu paga valor a maior de forma espontânea, a decisão
judicial não o impede de continuar a fazê-lo. Int. - ADV: VIRGINIA MANIGLIA (OAB 315784/SP)
Processo 4025450-30.2013.8.26.0224 - Alimentos - Provisionais - Liminar - M. N. da S. F. - Vistos. 1) Concedo à requerente
as benesses da gratuidade. Tarjem-se adequadamente e anote-se no sistema informatizado. 2) Postergo a apreciação de liminar
para momento oportuno, ou seja, após a juntada da contestação, quando os contornos da lide estarão melhor delineados,
inclusive no tocante a dependência financeira alegada na inicial. 3) No mais, designo audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento para o próximo dia 24/10/2013, às 15h30min, zelando o(a) patrono(a) pelo comparecimento do(a) autor(a)
(es) e testemunhas, independentemente de intimações pessoais. 4) Cite-se e intime-se o requerido Girnei Campos Fernandes,
inclusive da tutela indeferida nos endereços fornecidos na exordial, com as cautelas e advertências legais, bem como para
comparecimento na data e horário acima indicados, na sala de audiências desta vara de família (Rua Felício Marcondes, nº 232,
sala 304, Centro Guarulhos-SP). As testemunhas da requerida também deverão comparecer independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: CAMILA THOME (OAB 147887/SP)
Processo 4025450-30.2013.8.26.0224 - Alimentos - Provisionais - Liminar - M. N. da S. F. - Mandado nº: 224.2013/080727-3
Situação: Emitido em 18/09/2013 15:15:00 Local: Cartório da 3ª. Vara de Família e Sucessões - ADV: CAMILA THOME (OAB
147887/SP)
Processo 4025487-57.2013.8.26.0224 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E. M. P. da S. - Vistos. 1) Defiro
à requerente as benesses da gratuidade. Tarjem-se adequadamente e anote-se no Sistema Informatizado. 2) Não há motivos
para se deferir a tutela provisória quando é possível, mediante a juntada dos documentos necessários, obter-se a definitiva
com os compromissos legais. No entanto, a fim de regularizar a situação de fato até então presente, defiro apenas a guarda
provisória à requerente, pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o termo respectivo. 3) No mais, promova a requerente, no prazo de
30 dias, a juntada de certidões do Cartório do Distribuidor Civil e Criminal, de sua folha de antecedentes, assim como comprove
qual a profissão que exerce a renda que possui. 4) Com a juntada dos documentos acima solicitados, abra-se vista ao Ministério
Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP)
Processo 4025558-59.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. O. dos S. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º