Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
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Oswaldo José Talarico - Defiro a penhora “on line” de ativos financeiros até o limite do débito atualizado, recaindo sobre todos
os executados. - ADV: MARLI DAS GRAÇAS PIMENTEL BRUM (OAB 219735/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/
SP), MARCOS PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP)
Processo 0009034-40.2008.8.26.0318 (318.01.2008.009034) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - São José Marmores e Granitos Ltda Me - - Wellington Alves Ferreira - Oswaldo José Talarico - Tendo em vista que a tentativa de bloqueio de valores restou infrutífera, diga a exequente em termos
de efetivo prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/
SP), MARCOS PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP), MARLI DAS GRAÇAS PIMENTEL BRUM (OAB 219735/SP)
Processo 0009559-17.2011.8.26.0318 (318.01.2011.009559) - Execução Fiscal - Federais - Uniao Federal - Valdir Aparecido
Kanebley - Ante a recusa pela exequente da nomeação feita pela executada, e face a gradação do artigo 11 da LEF, defiro
a penhora “on line” de ativos financeiros até o limite do débito atualizado, recaindo sobre todos os executados. - ADV: FABIO
MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 0009559-17.2011.8.26.0318 (318.01.2011.009559) - Execução Fiscal - Federais - Uniao Federal - Valdir Aparecido
Kanebley - 1- A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud foi parcialmente frutífera. 2- O depósito judicial dispensa a lavratura de
termo de penhora, porquanto os valores ficam depositados em Banco Oficial, com remuneração e sem risco de desaparecimento.
3- Intime-se o(s) executado(s) e, após, intime-se a exequente para manifestar-se porquanto o valor bloqueado não garante a
execução. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 0010779-55.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010779) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Auto Geral Lemense Lt - - Maria Aparecida Alves Pereira Tonolli - Vistos.
Fls.61: Defiro a penhora “on line” de ativos financeiros até o limite do débito atualizado, recaindo sobre todos os executados.
Fls.64/66: Homologo a renúncia do advogado. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0010779-55.2008.8.26.0318 (318.01.2008.010779) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Auto Geral Lemense Lt - - Maria Aparecida Alves Pereira Tonolli - Tendo em
vista que a tentativa de bloqueio de valores restou infrutífera, diga a exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo
de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0012009-40.2005.8.26.0318 (318.01.2005.012009) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Superitendência
de Água e Esgotos da Cidade de Leme Saecil - Vanderlei Sacilotti - Int para Curador manifestar-se nos autos, em cinco dias. ADV: BENEDITO TARIFA (OAB 121790/SP)
Processo 0007283-86.2006.8.26.0318 – Ordem nº 19.409/2007 - Execução Fiscal – Petição – Intimação para advogado
retirar petição em cartório tendo em vista que o Dr. José Luiz Matthes substabeleceu, sem reservas, ao Dr. Gustavo Moura
Tavares, não sendo mais procurador nos autos nº 0007283-86.2006.8.26.0318. - ADV: JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
LENÇÓIS PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA LUCIANO MOREIRA BODO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2013
Processo 0000003-51.2012.8.26.0319 (319.01.2012.000003) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria Julia
Garcia dos Santos - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Sentença nº 1176/2013 registrada em 01/08/2013
no livro nº 311 às Fls. 124/125: Isto posto, homologo, por sentença, para os fins do art. 158 do CPC e para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, julgo EXTINTO este processo, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da
causa. Tendo em vista ser a autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, suspendo o ônus da sucumbência até provas
de haver cessado sua condição legal de necessitada, conforme o artigo 11, parágrafo 2 da lei 1.060/50. Transitada em julgado,
arquivem-se com as formalidades. P.R.I. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Tendo em vista ser a autora beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita, suspenso o ônus da sucumbência até provas de haver cessado sua condição legal de necessitada, conforme
o artigo 11, parágrafo 2º da Lei 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades. P. R. I. Lençóis Pta.,
data supra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Juíza de Direito. \
CAMARGO OKUSU, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
Processo 0000330-55.1996.8.26.0319 (319.01.1996.000330) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Banco Mercantil de São Paulo Sa - Antonio Donizete Bustamante - - Rosimeire de Fatima Borges Bustamante - Fls. 171.
Arbitro os honorários definitivos em R$ 2.000,00, providenciando a exequente o recolhimento da diferença. Expeça-se guia de
levantamento em favor do perito. Manifestem-se sobre o laudo de avaliação. - ADV: RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB
233394/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ALBERTO DE LIMA MATOSO (OAB 113961/SP)
Processo 0000676-10.2013.8.26.0319 (031.92.0130.000676) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º