Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1519
222
estudante
6088. WILLIAN RODRIGUES DE SOUSA
6089. WILLIAN VAZ DA SILVA
6090. WILLIAN YAMAMOTO DE QUEIROZ
Conferente
6091. WILLIANS ANTONIO COAN
Economista
6092. WILLIANS DA SILVA BABRIEL
vendedor
6093. WILLIANS DE SOUZA FERREIRA
Analista
6094. WILLIANS SASSATANI DOS SANTOS
Aprendiz
6095. WILSON DE OLIVEIRA
Fiscal
6096. WILSON DE PAIVA ROCHA
Funcionario Publico
6097. WILSON FERNANDO ROCHA CARNOVALI
6098. WILSON PONTES JUNIOR
Vendedor
6099. WILSON TEIXEIRA PIRES JUNIOR
Administrador
6100. WILSON TOSHIO CHOYAMA
Auxiliar
6101. WILTON APARECIDO MACIEL
Operador Trânsito
6102. WLADEMIR PAROLA
Chefe de expediçao
6103. WLADIMIR AUGUSTO CASADO PINTO
Funcionario Publico Federal
6104. WLAMIR TADEU MORRONE
6105. WOLFREDO GARBELLOTTI
6106. YASNA LORENA MUNHOZ CISTERNAS
6107. YARA ARICÓ
6108. YARA DOMENICI MANSUR
6109. YARA THAIS CASTANHO
6110. YOITHI YOSHIHARA
6111. YURE MACHADO DE PAULA
Assistente
6112. ZENILDA IZIDORIO DE SOUZA
6113. ZILDA PEREIRA DE M. DOS ANJOS
Bancária
6114. ZILDA SANTOS DA SILVA
6115. ZULEICA PINTO SOUZA
6116. ZULEICA PIRES DE MOURA LUCIANO
6117. ZEMIRO PAGNAN
A seguir, pelo MM Juiz de Direito, foi determinada a expedição do competente edital, que será publicado e afixado no local
de praxe neste Fórum, contendo o número de seis mil, cento e dezessete nomes dos Senhores Jurados. São Paulo, 04 de
outubro de 2013.
ADVERTÊNCIA
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º