Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1520
2154
0005273-24.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000651/2013 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - LOURDES
ORTUNHO MORENO TORRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CERTIFICO e dou fé, que a contestação
e documentos de fls. 60/92 foram tempestivamente apresentados. CERTIFICO MAIS, nos termos doa rtigo 162, § 4º do CPC,
haver encaminhado os presentes autos à imprensa oficial, para intimação do procurador jurídico da autora pra manifestar
nos autos acerca da contestação e documentos juntados às fls. 60/92. Dou fé. - ADV LUIS CARLOS LEITE DUARTE OAB/SP
268659
0005499-63.2012.8.26.0189 (189.01.2012.005499-7/000000-000) Nº Ordem: 000745/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X G E J F TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 82 - Vistos. 1. Processe-se
com observação da Lei Federal nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Anote-se o desarquivamento dos autos da Caixa nº
2370/2012, do Sistema RECALL para processamento da execução do cumprimento de sentença (fls. 64 e 67). 2. Efetue(m) o(s)
devedor(es) GEJF TRANSPORTES LTDA E GILBERTO FERRAÇA, o pagamento (cumprimento integral) da dívida (fls. 69/81 R$
44.856,22 cálculo de Julho de 2013) devidamente atualizado, observando-se os acréscimos pertinentes até a data do integral
adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho, via mandado de intimação uma vez que os
devedores não possuem Advogados nos autos, sob pena de (a) multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC,
475-J) e (b) fixação de verba honorária advocatícia na fase da execução do cumprimento da sentença. 3. Anoto que a GRD
encontra-se na contracapa dos autos. Diligencie e intimem-se. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV TADEU ANTONIO
BORBA OAB/SP 219647
0005499-63.2012.8.26.0189 (189.01.2012.005499-7/000000-000) Nº Ordem: 000745/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X G E J F TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 88 - Vistos. 1. Fl. 87: (Petição
do credor) Defiro a suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, nos termos da decisão de fl. 64, item 3. Intimem-se. ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV TADEU ANTONIO BORBA OAB/SP 219647
0005594-93.2012.8.26.0189 (189.01.2012.005594-8/000000-000) Nº Ordem: 000747/2012 - Procedimento Sumário - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - APARECIDO MATEUS PACHECO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 120 - Vistos. 1. Cumpra-se V. Acórdão. 2. Requeira o vencedor o que de direito. Int. - ADV
RICARDO RODRIGUES MOTTA OAB/SP 205329
0005742-07.2012.8.26.0189 (189.01.2012.005742-3/000000-000) Nº Ordem: 000777/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C. L. C. D. M. C. X W. T. C. - Fls. 52 - Nos termos do artigo 162 § 4º do CPC, certifico que encaminhei via IMESP “on line”
certidão visando intimar o procurador jurídico do autor, para retirar a certidão de honorários advocatícios expedida às fls. 48 e
copiada às fls.51, no prazo legal. - ADV SUELI MENDES DOS SANTOS OAB/SP 213811
0005805-71.2008.8.26.0189 (189.01.2008.005805-9/000000-000) Nº Ordem: 000868/2008 - Procedimento Ordinário Bancários - GILBERTO DE PAULA CRUZ X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 1611 - Vistos. 1. Fls. 1600/1610 (AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO REQUERIDO): Pese embora os argumentos do procurador jurídico do agravante,
mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. 2. Anote-se na capa dos autos. Int. - ADV
ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA OAB/SP 127456 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO
AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0005805-71.2008.8.26.0189 (189.01.2008.005805-9/000000-000) Nº Ordem: 000868/2008 - Procedimento Ordinário Bancários - GILBERTO DE PAULA CRUZ X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 1633 - Vistos. 1. Fls. 1613/1631: Remetamse os autos ao perito judicial para análise. Intimem-se. - ADV ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA OAB/SP 127456 - ADV
RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0005805-71.2008.8.26.0189 (189.01.2008.005805-9/000000-000) Nº Ordem: 000868/2008 - Procedimento Ordinário Bancários - GILBERTO DE PAULA CRUZ X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 1647 - Vistos. Fls. 1636/1646, pedido do
perito judicial: Oficie-se ao Gerente Geral da Agência do BANCO SANTANDER BANESPA S/A para que no prazo de 30 (trinta)
dias, faça juntar aos autos, cópias dos extratos bancários no período de 13 de Novembro de 2002 até 31 de julho de 2003, sob
pena de multa única de R$ 5.000,00 a ser revertida em favor de entidade beneficente da Comarca, a ser indicada pelo Juízo,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Diligencie e intimem-se. - ADV ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA OAB/SP 127456
- ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678 - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0005872-02.2009.8.26.0189 (189.01.2009.005872-4/000000-000) Nº Ordem: 001019/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS CREDICITRUS X PAULO DONIZETE FERRACINI
E OUTROS - Nº 0005872-02.2009.8.26.0189 Vistos. 1. Ao relatório de fls. 126 e 225, acrescento que o leilão eletrônico
regularmente designado (fls. 126), publicado no DJE (fls. 128), o edital expedido (fls. 124/125), foi regularmente disponibilizado
e publicado no DJE (fls. 130/131) e em jornais de circulação no Município de Fernandópolis (fls. 133 e 139, consoante a regra
do art. 687, § 3º do CPC, os devedores foram intimados pessoalmente (fls. 140/147), e por seus procuradores jurídicos (fls. 128
e 130/131), sobrevindo a comunicação do gestor judicial (fls. 226) onde informa que o bem imóvel foi regularmente arrematado
em 2ª praça e público pregão eletrônico pela credora COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, consoante o auto de
arrematação juntado a fls. 227, e dispensado o depósito judicial de arrematação na forma prevista no art. 690 et seq do CPC
combinado com o Provimento nº 1.625/2009, do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. 2. Nesse passo,
verificando que foram preenchidas as condições do art. 694 do CPC, convalido o ato do gestor judicial para HOMOLOGAR a
ARREMATAÇÃO (fls. 227) em favor da arrematante COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, no valor de R$ 97.000,00
(noventa e sete mil reais) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. 3. Decorrido o prazo sem oposição de
embargos à arrematação, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante observando-se todas as cautelas legais.
4. Sem prejuízo, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito deduzindo-se o valor da arrematação (CPC, 614, II),
requerendo, após o decurso do prazo dos embargos à arrematação, o que de direito ao desenvolvimento válido da execução.
5. Encaminhem-se cópias desta decisão ao Gestor judicial para conhecimento. Diligencie e intimem-se. - ADV FLAVIO REIFF
TOLLER OAB/SP 188968 - ADV RICARDO BALDACIN SALGADO OAB/SP 174366 - ADV SAMUEL ROGÉRIO DA SILVA OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º