Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
1682
0007728-93.2012.8.26.0189 (189.01.2012.007728-3/000000-000) Nº Ordem: 002600/2012 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Acidente de Trânsito - GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS X CRISTIANO DE OLIVEIRA BISCASSI - MANIFESTE-SE
O EXEQUENTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 97 - DEIXOU DE PENHORAR POR SER VEÍCULO ALIENADO - EM CINCO
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO - ADV SERGIO ALEX SANDRIN OAB/SP 300551
0005685-52.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000200/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - LUIS PAULO CHIARELLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 71/74 - Sentença nº
3502/2013 registrada em 14/10/2013 no livro nº 370 às Fls. 154/157: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para o fim de: a) condenar a ré a pagar ao autor os valores correspondentes às férias anuais acrescidas de um terço
e décimo-terceiro salário, proporcionalmente ao período em que o autor prestou serviços como Soldado PM Temporário, com
base na remuneração do autor à época do(s) fato(s) gerador(es) do(s) benefício(s) em questão, tudo devidamente atualizado
desde cada vencimento e acrescido de juros moratórios a partir da data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
respeitada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei
nº 12.153/2009; b) condenar a ré ao pagamento de contribuição previdenciária referente ao período em que o autor prestou
serviços como Soldado PM Temporário, nos moldes do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, respeitada a prescrição quinquenal, ficando
desde logo a ré autorizada a reter e recolher a correspondente contribuição do autor à previdência social, nos moldes do art. 20
da Lei nº 8.212/91, abatendo-se o montante devido pelo autor à Previdência Social do crédito a que faz jus, conforme item “a”
supra. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. (EM
CASO DE RECURSO DEVERÁ SER RECOLHIDO O PREPARO NO VALOR DE R$ 217,36 (CÓD. 230-6 DEVERÁ CONSTAR
O Nº DE ORDEM DO PROCESSO E O NOME DAS PARTES NA GUIA, SOB PENA DE DESERÇÃO) - ADV LUIS PAULO
CHIARELLO OAB/SP 317981 - ADV ALINE CASTRO DE CARVALHO OAB/SP 329130
0006789-79.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000260/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - APARECIDA DONIZETE TEIXEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 130/133 - Sentença
nº 3503/2013 registrada em 14/10/2013 no livro nº 370 às Fls. 158/161: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim
de reconhecer o direito do(a) autor(a) à conversão de seus vencimentos em URV na data do efetivo pagamento, nos termos
da Lei nº 8.880/94, apostilando-se, condenando-se a ré ao pagamento das diferenças devidas, a serem apuradas em fase de
cumprimento de sentença, acrescidas de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento
de cada parcela e de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º,
“caput”, da Lei nº 12.153/2009. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº
9.099/95. R.P.I.C. - ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA OAB/SP 220713 - ADV ALINE CASTRO DE CARVALHO OAB/SP
329130
0007206-32.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000310/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - ANTONIO JOAQUIM FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, nos
termos da Ordem de Serviço nº 01/2008, foi dado andamento ao processo mediante a prática do seguinte ato ordinatório: Inciso
XI intimação para apresentação de RÉPLICA quando o(a) ré(u) alegar, em sua contestação, qualquer das matérias enumeradas
no art. 301 do CPC ou apresentar documento novo (disposição aplicável somente aos casos em que não for realizada audiência
de conciliação) PRAZO: CINCO DIAS - ADV JOSÉ CECILIO BOTELHO OAB/SP 313316 - ADV ALINE CASTRO DE CARVALHO
OAB/SP 329130
0001199-24.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000353/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços JESUS MARCIO DO CARMO X LUÍS ROBERTO BRAGA DO CARMO - Fls. 31 - Vistos. Pedido de prazo para informar novo
endereço: Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Decorrido tal prazo, venham conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV JESUS MARCIO DO CARMO OAB/SP 282130
0008998-21.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000430/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - GUILHERME CARLOS DE SOUZA X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL IPREM - Fls. 450 - Vistos. O valor
dado à causa afasta a competência deste Juizado. No prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento, emende o(a) autor(a) a
petição inicial para o fim de adequá-lo. Int. - ADV JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR OAB/SP 115840
0009446-91.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000452/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - FLORINDO DEZAN X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PEDRANÓPOLIS E OUTROS - Fls. 23 - Vistos.
Tendo em vista que a ação também foi proposta contra o INSS, que não pode ser parte neste Juizado, remeta-se o presente
feito ao Cartório Distribuidor, para posterior redistribuição à Justiça Comum. Int. - ADV FERNANDO MATEUS POLI OAB/SP
197717 - ADV EDUARDO DA SILVA ARAUJO OAB/TO 2878 - ADV BRUNO MIRANDA DE CARVALHO OAB/SP 326900
0009485-88.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000462/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - ANA ADAMI VISSOTO X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PEDRANOPOLIS E OUTROS - Fls. 22 - Vistos.
Tendo em vista que a ação também foi proposta contra o INSS, que não pode ser parte neste Juizado, remeta-se o presente
feito ao Cartório Distribuidor, para posterior redistribuição à Justiça Comum. Int. - ADV EDUARDO DA SILVA ARAUJO OAB/TO
2878
0001804-67.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000540/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - SERGIO PIM E OUTROS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA - Fls. 76 - Vistos. 1 Recebo o recurso
interposto pelo(o) requerido(a), porquanto tempestivo, apenas no efeito devolutivo, por não entrever nos autos hipótese que
justifique a atribuição de efeito suspensivo. 2 - Ao (à) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Após,
remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV SINARA PIM DE MENEZES OAB/SP 140020
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0002258-47.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000679/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - AUREA CESAR DE OLIVEIRA X CARLOS ALBERTO REIS BARTOLOMEI - Fls. 41 - VISTOS. Diante da certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º