Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1527
1804
0005567-52.2009.8.26.0210 (210.01.2009.005567-0/000000-000) Nº Ordem: 002041/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - YOSRA ABOU HAMMAINE -ME X DEBORA CRISTINA DA SILVA NEVES - VISTOS. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por YOSRA ABOU HAMMINE ME contra DEBORA CRISTINA
DA SILVA NEVES, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos
documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração
conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0005590-95.2009.8.26.0210 (210.01.2009.005590-2/000000-000) Nº Ordem: 002053/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - YOSRA ABOU HAMMAINE - ME X WILIAM GARCIA COSTA - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por YOSRA ABOU HAMMINE ME contra WILLIAM GARCIA COSTA, com
fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram
a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no
“item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0001115-62.2010.8.26.0210 (210.01.2010.001115-5/000000-000) Nº Ordem: 000414/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - EMERSON DE PAULA OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às
partes da baixa do processo em cartório, oriundo do Colégio Recursal de Barretos, estando os autos aguardando o cumprimento
do acordo. - ADV FREDERICO AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 217748 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0001101-78.2010.8.26.0210 (210.01.2010.001101-0/000000-000) Nº Ordem: 000439/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - LUIZ SOARES BARBOSA X BANCO DO BRASIL S/A - ATO ORDINATÓRIO: Manifestese o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 208/227. - ADV ROMERO DA
SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO STUQUE OAB/
SP 258350 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737
0001145-97.2010.8.26.0210 (210.01.2010.001145-6/000000-000) Nº Ordem: 000445/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - JAIME FICHER X BANCO NOSSA CAIXA S/A - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o
autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 260/279. - ADV ROMERO DA SILVA
LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO STUQUE OAB/SP 258350
- ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV
MARCELO APARECIDO GIRARDI OAB/SP 287153
0001206-55.2010.8.26.0210 (210.01.2010.001206-9/000000-000) Nº Ordem: 000469/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ESPOLIO DE TORACHI JINZENJI X BANCO REAL S/A - ATO ORDINATÓRIO: Manifestese o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito judicial e petição de fls. 175/179. - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO
OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO STUQUE OAB/SP 258350 - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0002029-29.2010.8.26.0210 (210.01.2010.002029-0/000000-000) Nº Ordem: 000744/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - VALIM LACERDA & CIA LTDA ME X RETIFICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
MAGOS LTDA ME - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência
do prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação INDENIZATORIA CC DANOS MATERIAIS, MORAIS
E LUCROS CESSANTES movida por VALIM LACERDA & CIA LTDA ME contra RETIFICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
MAGOS LTDA ME, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos
documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração
conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
- ADV EDINEIA MARIA DA SILVA OAB/SP 284736
0002337-65.2010.8.26.0210 (210.01.2010.002337-2/000000-000) Nº Ordem: 000832/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - FARID CURY LTDA - ME X LIDIA FRANCISCA DE HOLANDA - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação COBRANÇA movida por FARID CURY LTDA ME contra LIDIA FRANCISCA DE HOLANDA, com fundamento no
artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial.
Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.
806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0002528-13.2010.8.26.0210 (210.01.2010.002528-0/000000-000) Nº Ordem: 000902/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - CIDA MODAS DE GUAIRA LTDA - ME X ELINS DE ALMEIDA - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por CIDA MODAS DE GUAIRA LTDA ME contra ELINS DE
ALMEIDA, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos
que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme
determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0002954-25.2010.8.26.0210 (210.01.2010.002954-9/000000-000) Nº Ordem: 001011/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BARATEIRO DE GUAIRA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA - ME X ELINS DE ALMEIDA E SILVA - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por BARATEIRO DE GUAIRA COMERCIO
DE TECIDOS LTDA ME contra ELINS DE ALMEIDA E SILVA, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a)
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