Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
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ao arquivo com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: CLEIDE APARECIDA SARTORELLI (OAB 205432/SP)
Processo 0003035-16.2009.8.26.0272 (272.01.2009.003035) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública Anderson Aparecido Augusto - Silvia de Paula Augusto - (fica o Dr. Juvenal intimado a retirar a certidão de honorários expedida
a seu favor) - ADV: JUVENAL SANTI LAURI (OAB 101701/SP)
Processo 0003130-41.2012.8.26.0272 (272.01.2012.003130) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Hugo Naline Henrique - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu HUGO
NALINE HENRIQUE, qualificado nos autos, a cumprir a pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial
FECHADO, e multa de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, que deverá ser calculada nos termos do § 1º do artigo 49 do
Código Penal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O réu poderá aguardar o julgamento de eventual recurso
em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Livro Rol dos Culpados e oficie-se nos termos do art. 15,
inciso III da CF. Declaro ainda perdido, em favor da União, o valor apreendido e depositado em juízo às fls. 14. Expeça-se o
necessário. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0003130-41.2012.8.26.0272 (272.01.2012.003130) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Hugo Naline Henrique - Vistos. Certifique a Serventia, sobre o eventual trânsito em julgado da R.Sentença de
fls. 106/114, para o Ministério Público. Recebo o recurso interposto às fls. 119. Processe-se-o. Intime-se o DD. Defensor do réu
Hugo Naline Henrique, para fins de ofertar as Razões de Recurso, no prazo legal. Oportunamente, concedo vista dos autos ao
Representante do Ministério Público, para fins de ofertar as Contrarrazões de Recurso. Após, tornem conclusos. Int. Itapira, 31
de outubro de 2013. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0003309-72.2012.8.26.0272 (272.01.2012.003309) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J. P. - L. A. S. - Vistos. Certifique a Serventia, o trânsito em julgado da R.Sentença de fls. 74/81, para o Ministério Público.
Recebo o recurso interposto às fls. 93. Processe-se-o. Expeça-se Carta de Guia Provisória ao J.D. da Vara das Execuções
Criminais de Rio Claro - SP. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Vanessa Martucci Caporali, defensora dativa do réu
Luciano Aparecido Signoretti em 70% da tabela DPE/OAB. Expeça-se a certidão. Intime-se a DD. Defensora do réu Luciano
Aparecido Signoretti, para fins de ofertar as Razões de Recurso, no prazo legal. Oportunamente, concedo vista dos autos ao
Representante do Ministério Público para fins de ofertar as Contrarrazões de Recurso. Após, tornem conclusos. Int. Itapira, 11
de outubro de 2013. - ADV: VANESSA MARTUCCI CAPORALI (OAB 214666/SP)
Processo 0003563-79.2011.8.26.0272 (272.01.2011.003563) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.
P. - E. V. da S. - B. F. de M. - Vistos. Designo o próximo dia 06 de março de 2014, às 13h40min, para audiência de Suspensão
Condicional do Processo (artigo 89 da Lei nº 9099/95). Int. - ADV: LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP)
Processo 0003578-14.2012.8.26.0272 (272.01.2012.003578) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J. P. A. R. de S. C. - Vistos. Expeça-se carta precatória ao J.D. da Comarca de Águas de Lindóia/SP, para fins de designação de
Audiência de Suspensão Condicional do Processo (artigo 89 da Lei nº 9099/95), nos termos da cota ministerial de fls. 58vº. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS VIEIRA DE SOUSA (OAB 37756/SP)
Processo 0003808-56.2012.8.26.0272 (272.01.2012.003808) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Douglas Lopes Santiago - Vistos. Certifique a Serventia, sobre o eventual trânsito em julgado da R.Sentença de fls.
87/95, para o Ministério Público. Recebo o recurso interposto às fls. 116. Processe-se-o. Arbitro os honorários advocatícios
do Dr. Anízio Cêga, defensor dativo do réu Douglas Lopes Santiago em 70% da tabela DPE/OAB. Expeça-se a certidão.
Oportunamente, concedo vista dos autos ao Representante do Ministério Público, para fins de ofertar as Contrarrazões de
Recurso, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. (fica o defensor intimado a retirar a certidão de honorários expedida a seu
favor) - ADV: ANIZIO CEGA (OAB 56791/SP)
Processo 0003916-90.2009.8.26.0272 (272.01.2009.003916) - Crime de Sonegação Fiscal ( L. 4.729/65) - Crimes Previstos
na Legislação Extravagante - Roberto Giuseppe Garofletti e outros - Vistos. Intime-se o Dr. Marcos de Almeida Nogueira, defensor
constituído do réu Márcio Luciano Lamari, para fins do cumprimento do disposto no artigo 396-A do C.P.P. Oportunidade em que
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, além de especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Deverá a defesa
esclarecer se as testemunhas por ela arroladas tem conhecimento do fato ou são apenas de antecedentes, vistos que nestas,
em razão de caráter irrelevante em relação à apuração dos fatos e, portanto, assim consideradas, não serão ouvidas em Juízo
(art. 400, § 1º do Código de Processo Penal), ficando facultada à defesa, nesta hipótese, a juntada de declaração por escrito.
Int. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP)
Processo 0004071-93.2009.8.26.0272 (272.01.2009.004071) - Crime Contra a Incolumidade Pública (arts.250 a 280, CP) Crimes contra a Incolumidade Pública - Jeder de Syllos de Lima - (fica reiterada a intimação do Dr. Adriano a retirar a certidão
de honorários expedida) - ADV: ADRIANO PUGA DE CAMPOS VERGAL (OAB 120186/SP)
Processo 0004216-81.2011.8.26.0272 (272.01.2011.004216) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Ezequiel de Freitas Nogueira - Noelia Santos de Jesus e outro - Vistos. Certifique a Serventia, sobre o eventual trânsito
em julgado da R.Sentença de fls. 160/165. Recebo o recurso interposto às fls. 176. Processe-se-o. Intime-se o DD. Defensor do
réu Ezequiel de Freitas Nogueira, para fins de ofertar as Razões de Recurso, no prazo legal. Oportunamente, concedo vista dos
autos ao Representante do Ministério Público, para fins de ofertar as Contrarrazões de Recurso, no prazo legal. Após, tornem
conclusos. Int. Itapira, 29 de outubro de 2013. - ADV: SOLANGE MARIA PINTO (OAB 219242/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA
NETO (OAB 182606/SP)
Processo 0004216-81.2011.8.26.0272 (272.01.2011.004216) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Ezequiel de Freitas Nogueira - Noelia Santos de Jesus e outro - Vistos. Intime-se o Dr Benedito Alves de Lima Neto
- defensor do réu Ezequiel de Freitas Nogueira para fins de regularizar a sua representação processual (prazo - cinco dias).
Oportunamente, cumpra-se o quarto parágrafo do r. Despacho de fls. 178. Int. - ADV: SOLANGE MARIA PINTO (OAB 219242/
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