Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1540
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apresentação de contestação, vindo-me a seguir conclusos com urgência para análise da antecipação da tutela. Intime-se. ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP)
Processo 4001995-31.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Nadir Ferreira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Ciência às partes sobre o ofício de fls. 90/95. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA, JUCENIR
BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), GABRIELA BARRETO PEREIRA
Processo 4002282-91.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - CLEITON OLIVEIRA GOULARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência às partes sobre o ofício de fls. 202/212. - ADV: DIRCEU SCARIOT
(OAB 98137/SP), GABRIELA BARRETO PEREIRA
Processo 4004473-12.2013.8.26.0161 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gisele Silva
Persighini - Vistos. Recebo os presentes embargos atribuindo-lhes o efeito suspensivo. Certifique-se nos autos principais, os
quais devem aguardar no arquivo em cartório. Ao embargado. Intime-se. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 4005352-19.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade dos sócios e administradores Supremus Participações Ltda - Vistos. O contrato social da empresa traz quais os atos que a sociedade estará representada pela
assinatura isolada de qualquer dos sócios ou de procurador constituído em nome da sociedade e quais os atos em que deverá
estar representada por dois sócios, conforme documentos de fls. 140/141. Assim, não compete a este juízo alterar o disposto no
contrato social. Aguarde-se o contraditório. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO (OAB 267526/SP)
Processo 4005543-64.2013.8.26.0161 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exame superficial
da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a
relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 4005543-64.2013.8.26.0161 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
deixo de expedir o mandado de citação, em razão de não constar nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
Providencie o autor. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 4005793-97.2013.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que
qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual
garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do
veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora
qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4005810-36.2013.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Serviços Profissionais - Enoque Santos Silva e outro Enoque Santos Silva - - Enoque Santos Silva - Vistos. Providenciem os autores o recolhimento das custas iniciais e de postagem
em trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP)
Processo 4005813-88.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EVA VILMA DO
NASCIMENTO - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora. Para celeridade processual nomeio o perito Dr. João Luiz
Gonzalez Silva, designe a serventia data para realização de perícia médica, sem prejuízo do prazo legal da contestação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Oficie-se se o caso. Intime-se.
- ADV: EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP)
Processo 4005815-58.2013.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A. C. F. e I.
S/A - Vistos. Traga o autor cópia legível do documento de fls.04 (contrato). Prazo de dez (10) dias sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4005820-80.2013.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Hélvio Julião da Paixão - Vistos. Emende o autor a petição inicial para desmembrar a procuração, a justiça gratuita, os
documentos pessoais e os demais documentos, alocando-os nas subpastas correspondentes. Prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Em igual prazo, providencie o autor a adequação do valor da causa nos termos do inciso III do artigo 58, da Lei
8.245/91. Intime-se. - ADV: MONICA CAMPELINO JULIAO (OAB 320612/SP)
Processo 4005821-65.2013.8.26.0161 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de
sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça
inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 4005822-50.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) REGINALDO ANTÔNIO DOS SANTOS - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Postergo a análise da tutela antecipada
para após a vinda da contestação aos autos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Oficie-se se o caso. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS (OAB 275739/SP)
Processo 4005832-94.2013.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elias Goes Canuto - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designe a serventia data para realização da perícia médica e a nomeação do perito
médico, devidamente habilitado. Intime-se o autor a comparecer no dia e hora supra, no Fórum de Diadema, na sala de perícias,
a fim de ser submetido aos exames periciais, sob pena de preclusão da prova, devendo apresentar-se munido de sua carteira
profissional. Sendo necessária a vistoria, autoriza-se o(a) autor(a) a acompanhar os trabalhos do Perito. Se formulados pelo
autor, defiro os quesitos, devendo ainda o Louvado, responder os quesitos do Juízo: O autor sofre de lesão ou perturbação
relacionada ao trabalho? A lesão ou perturbação tem origem: Acidente Tipo, Doença Profissional ou Doença do Trabalho; A
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