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TJSP 13/11/2013 -fl. 2051 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1540

2051

deixo de julgar o feito antecipadamente por versar a lide sobre matéria de fato, sendo imprescindível a dilação probatória. 4)
No mais, feito em ordem. 5)Por ora, acolho a produção de prova pericial. 6)Oficie-se ao IMESC solicitando data para realização
de exame (DNA). Com a resposta, as partes serão intimadas para comparecimento perante aquele órgão. 7)Com a juntada
do laudo, oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas
tempestivamente arroladas e tomada de depoimentos pessoais. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA MALATESTA DE LIMA (OAB
189683/SP)
Processo 0006244-29.2007.8.26.0606 (606.01.2007.006244) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Kimiji Takikawa - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte requerida, de que fica concedido
o prazo requerido, de dez (10) dias, para manifestação acerca da petição e documentos juntados aos autos. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP)
Processo 0006332-57.2013.8.26.0606 - Habilitação de Crédito - Thiago Júnior Cavalcante - CERÂMICA GYOTOKU LTDA
- Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Manifeste-se a administradora, com urgência - ADV: SEBASTIAO GOMES DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0006352-87.2009.8.26.0606 (606.01.2009.006352) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Dirceu Bruno Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Primeiramente, forme-se novo volume dos autos.
Fls. 466/481: Razão não assiste ao peticionário. De início, insta esclarecer que os efeitos a que se reporta o item “2” do
despacho de fl. 416 realmente são o suspensivo e o devolutivo, a teor do disposto no Art. 520, “caput”, primeira parte, do
CPC. Contudo, a parte específica do referido “decisum” na qual houve a revogação dos efeitos da tutela outrora concedida
a fls. 85/86 não é atingida pelo efeito suspensivo. Assim, nada há a reparar em relação à determinação contida no item “1”
do despacho de fl. 416, que ensejou a expedição do ofício copiado a fl. 418. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
Acidentária Despacho que indeferiu pedido da obreira de manutenção da antecipação de tutela para o restabelecimento de
“auxílio-doença”, tendo em vista seu recurso de apelação ter sido recebido em ambos os efeitos Admissibilidade Ação julgada
improcedente, com a consequente revogação da tutela antecipada deferida Impossibilidade de o juízo, a requerimento da parte,
restaurar o benefício até que a matéria fosse reapreciada pelo Tribunal Parte dispositiva da sentença que revogou a medida
antecipatória não atingida pelo efeito suspensivo Precedentes Decisão mantida Recurso não provido. (E. TJ/SP - Agravo de
Instrumento nº 0248716-60.2012.8.26.0000 - 17ª Câmara de Direito Público Rel. Des. Aldemar Silva j. 30/04/2013)”. “AGRAVO
DE INSTRUMENTO Acidentária Despacho que deferiu pedido da obreira de manutenção dos efeitos da antecipação de tutela
para o restabelecimento de “auxílio-doença”, tendo em vista seu recurso de apelação ter sido recebido em ambos os efeitos
Inadmissibilidade Ação julgada improcedente, com a consequente revogação da tutela antecipada deferida Impossibilidade
de o juízo, a requerimento da parte, restaurar o benefício até que a matéria fosse reapreciada pelo Tribunal Recurso provido
para cassar a decisão atacada.” (E. TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 0230227-72.2012.8.26.0000 - 17ª Câmara de Direito
Público - Rel. Des. Aldemar Silva j. 26/03/2013)”. Assim, encerrada a prestação jurisdicional deste Juízo com a prolação da
sentença ora recorrida, resta ao Autor aguardar a reapreciação da matéria perante a Superior Instância. No mais, ciência ao
INSS acerca dos documentos de fls. 470/481. Sem prejuízo, intime-se-o a depositar os honorários periciais fixados a fl. 358
pese a determinação ali contida para expedição de ofício , tendo em vista que no presente feito é tratada matéria de cunho
acidentário. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma já determinada a
fls. 416. Int. - ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 0008880-60.2010.8.26.0606 (606.01.2010.008880) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Edson
Manuel da Silva - - Maria das Dores Ferreira da Silva - José Roberto Diniz Ferreira - - José Carlos Diniz Ferreira - - Marlene
Diniz Ferreira - - Pérsio Gomes - - Maria Odete Diniz Ferreira Gomes - Vistos. Proceda a serventia a abertura do segundo
volume. Certificada a tempestividade (CPC, art 508) da apelação (fls. 201), recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao
apelado para contrarrazões no prazo legal. A seguir, remetam-se os autos à Superior Instância com nossas homenagens. Int. ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), CARLA NAVAJAS QUADRA ANDREZ (OAB 159612/SP),
FABIO AYRES DOS SANTOS (OAB 160383/SP), FERNANDA MORI AYRES DOS SANTOS (OAB 160462/SP), EPEUS JOSÉ
MICHELETTE (OAB 170518/SP)
Processo 0010694-39.2012.8.26.0606 (606.01.2012.010694) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Kesia Adrielly dos Santos - José Adriano da Conceição Lins - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, acerca do
laudo pericial juntado aos autos a fls. 70 e seguintes, no prazo sucessivo de dez (10) dias, iniciando-se pelo requerente. - ADV:
MARCO AURELIO DA CUNHA PINTO (OAB 243034/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP)
Processo 0010842-21.2010.8.26.0606 (606.01.2010.010842) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Ariston Vicente de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para que possa ser realizada a penhora on line, através do sistema
BacenJud, na forma requerida pelo exequente, necessário se faz o recolhimento das custas devidas, no importe de R$ 11,00 por
pesquisa a ser realizada, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0011676-87.2011.8.26.0606 (606.01.2011.011676) - Execução de Alimentos - Alimentos - Luan Alecrim da Silva
- - Lucas Alecrim da Silva - - Letícia Alecrim da Silva - Paulo Sérgio Morais da Silva - Vistos. 1-Considerando que não foram
esgotados todos os meios de tentativa de localização do devedor, por ora indefiro o pedido de citação editalícia. 2-Tente-se a
localização do requerido pelo sistema bacenjud, observando-se o número do CPF constante às folhas 50. Int. Ciência de folhas
75/76. - ADV: ANGELA GONÇALVES DIAS DE SOUZA (OAB 190157/SP)
Processo 0012413-56.2012.8.26.0606 (606.01.2012.012413) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
de Lourdes do Amaral Silva - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Suzano - - Prefeitura Municipal de Suzano - Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente, acerca da contestação acostada a fls. 304/325, no
prazo de dez (10) dias. - ADV: MARCELO LUIS CARDOSO DE MENEZES (OAB 178626/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA
(OAB 101014/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO JUNIOR (OAB 210235/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA
(OAB 313815/SP), THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP)
Processo 0012603-87.2010.8.26.0606 (606.01.2010.012603) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Márcia Administração
e Participação Ltda - - Jy Empreendimentos Ltda - - Masi Participações e Empreendimentos Ltda - - Maxinvest Participações
Ltda - Nildete Macedo de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A fim de que possa ser realizada a penhora on line, na forma
pretendida pela exequente, necessário se faz, o recolhimento das custas devidas, no importe de R$ 11,00 por pesquisa a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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