Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1543
538
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINALJUIZ(A) DE DIREITO LUCAS TAMBOR BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI DE OLIVEIRA VITAL MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2013
Processo 0008836-95.2013.8.26.0554 (055.42.0130.008836) - Termo Circunstanciado - Injúria - Rafael Valverde Santana Proc. nº. 96/13 - Jecrim Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 09 de dezembro p.f., às 14:30 horas,
intimando-se as testemunhas arroladas pela acusação. Notifique-se a representante do Ministério Público. Cite-se e intimese o autor do fato, na forma dos artigos 66 e 68 Lei 9.099/95, consignando-se que deverá trazer suas testemunhas naquela
oportunidade ou apresentar requerimento para intimação delas, no prazo mínimo de cinco (5) dias antes da realização da
audiência. “Ad cautelam” oficie-se à Defensoria Pública local, solicitando a indicação e notificação de defensor para a audiência
supra designada. No mais, seja observado o disposto no art. 78 e parágrafos da Lei 9.099/95. Int. Santo André, 05 de novembro
de 2013. - ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 0028244-14.2009.8.26.0554 (554.01.2009.028244) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Adriano
Cordeiro da Silva - Proc. Nº 1140/09 Vistos. 1. Tendo em vista que o réu tem defensor constituído nos autos (fls. 51 do apenso),
determino o prosseguimento do feito, procedendo-se às anotações e comunicações pertinentes. 2. Requisite-se a folha de
antecedentes e certidões que constatem. 3. Intime-se o defensor constituído para apresentar resposta à acusação, por escrito,
no prazo de dez dias, na forma do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Int. - ADV: LINDOLFO
CAETANO DE MIRA (OAB 129332/SP)
Processo 0028876-35.2012.8.26.0554 (554.01.2012.028876) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - J. P. - M. B. F. - Proc. nº 246/12 Jecrim Vistos. Fls. 126: Nada a prover ante a decisão de fls. 123 (honorários já fixados
e certidão já expedida). Int. Santo André, 13 de novembro de 2013. - ADV: ROSIMAR APARECIDA PORTO (OAB 197943/SP)
Processo 0033235-72.2005.8.26.0554 (554.01.2005.033235) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jose
Alessandro Nunes e outro - Proc. Nº 1149/05 Vistos. 1. Tendo em vista que o réu tem defensor constituído nos autos (fls. 50
do apenso), determino o prosseguimento do feito, procedendo-se às anotações e comunicações pertinentes. 2. Requisite-se a
folha de antecedentes e certidões que constatem. 3. Intime-se o defensor constituído para apresentar resposta à acusação, por
escrito, no prazo de dez dias, na forma do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Int. - ADV: JOSE
AUGUSTO GARCIA FERNANDES DA COSTA (OAB 33502/SP)
PROCESSO Nº 0011353-73.2013.8.26.0554 – CONTROLE Nº 519/2013 - JUSTIÇA PÚBLICA X JOSELITA SOBREIRA DOS
SANTOS, LUCIANO GUEDES DA SILVA e ARISSON GOMES DE SOUZA – Ficam as defesas dos réus supramencionados,
INTIMADAS da sentença de fls. 453/466 cujo tópico final segue transcrito: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de, de um lado, com fundamento no art.
386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER os réus JOSELITA SOBREIRA DOS SANTOS e LUCIANO GUEDES
DA SILVA, qualificados nos autos, pela prática dos crimes previstos no art. 229 (relativo ao estabelecimento da rua Queiroz
dos Santos), art. 230, caput, art. 288, caput, e art. 304, c.c. art. 297, todos do Código Penal e ARISSON GOMES DE SOUZA,
qualificado nos autos, pela prática dos crimes que lhe foram imputados na denúncia e, de outro lado, CONDENAR os réus
JOSELITA SOBREIRA DOS SANTOS e LUCIANO GUEDES DA SILVA, qualificados nos autos, a cumprirem, em regime inicial
fechado, a pena de 6 (seis) anos de reclusão e a pagarem 10 (dez) dias-multa cada, no patamar de um décimo do salário mínimo
cada, dando-os como incursos no art. 229 e art. 218-B, § 2º, inciso II, ambos do Código Penal. Os sentenciados, se insatisfeitos
com esta decisão, pelo fato de terem respondido ao processo custodiados e em razão da gravidade dos crimes perpetrados,
não poderão recorrer em liberdade, de maneira que, para garantia da ordem pública, deverão ser recomendados no presídio em
que se encontram. Transitada esta sentença em julgado, lancem-se os nomes dos sentenciados no rol dos culpados e expeçase o necessário para a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento comercial situado na rua
Carijós, nº 275, nesta cidade de Santo André, pertencente à ré Joselita Sobreira dos Santos. P.R.I.C. “ Ficam ainda INTIMADAS
as defesas dos réus para manifestar-se nos autos, dentro do prazo legal, apresentando, por escrito, CONTRARRAZÕES DE
APELAÇÃO. Ficam as defesas dos réus LUCIANO GUEDES DA SILVA e JOSELITA SOBREIRA DOS SANTOS, INTIMADAS
para manifestar-se nos autos, dentro do prazo legal, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, apresentando, por
escrito, RAZÕES DE APELAÇÃO. ADVOGADOS: DR. CARLOS EDUARDO GABRIELE - OAB/SP Nº 222.133 (ré Joselita) e DR.
PLINIO VINICIUS RAMACCIOTTI – OAB/SP Nº 31.120 (réus Luciano e Arisson).
PROCESSO Nº 3011118-55.2013.8.26.0554 – CONTROLE Nº 1793/2013 - JUSTIÇA PÚBLICA X ERIC HENRIQUE DOS
SANTOS PEDROSO E OUTRO – Fica a defesa do réu ERIC HENRIQUE DOS SANTOS PEDROSO, INTIMADA para manifestarse nos autos, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, nos termos dos artigos 396, “caput” e 306-A, ambos do Código de Processo Penal,
apresentando, por escrito, RESPOSTA à acusação. Fica ainda INTIMADA a defesa que foi concedido ao réu os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do despacho de fls. 98. ADVOGADO: DR. ODILON MONTEIRO BONFIM – OAB/SP Nº 109.597.
PROCESSO Nº 3009942-41.2013.8.26.0554 – CONTROLE Nº 1679/2013 - JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL MARTINS DE
SOUZA – Fica a defesa do réu supramencionado, INTIMADA para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (DEZ) DIAS,
nos termos dos artigos 396, “caput” e 306-A, ambos do Código de Processo Penal, apresentando, por escrito, RESPOSTA à
acusação. ADVOGADO: DR. AMAURY JORGE FURBRINGER – OAB/SP Nº 152.094.
Execuções Criminais
CRIMINAL
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