Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1546
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Processo 0000997-81.2012.8.26.0480 (480.01.2012.000997) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cicera
Vicente Rosa - Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada, no maior valor para a espécie. Após, ao arquivo,
conforme parte final de fls. 165. - ADV: MARCIA GALDIKS GARDIM (OAB 145799/SP)
Processo 0001031-27.2010.8.26.0480 (480.01.2010.001031) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco - Fls. 211. Defiro, expedindo-se o necessário, anotando que os dados do veículo encontram-se em
fls. 152, facultando ao Oficial de Justiça requisitar apoio da Policia Militar, caso julgue necessário. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001074-27.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001074) - Procedimento Ordinário - Jucelino Lopo da Costa - Arquivemse os autos. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP)
Processo 0001095-03.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001095) - Procedimento Ordinário - Sebastião Fernandes Pinto Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Considerando que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, após as devidas
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB
211774/SP)
Processo 0001128-56.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001128) - Embargos à Adjudicação - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Tm Distribuidora de Petroleo Ltda - Expeça-se nova carta precatória citatória, atentando-se para o
endereço fornecido às fls. 904. Competirá ao autor a retirada da precatória, comprovando sua distribuição, para o que concedo o
prazo de 20 dias. - ADV: ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), PATRICIA COSTA
AGI COUTO (OAB 130673/SP)
Processo 0001251-20.2013.8.26.0480 (048.02.0130.001251) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Gilmar Pinto dos Santos - Proceda a citação pessoal do Instituto requerido, na pessoa de seu Procurador, entregando-lhe a
contrafé, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Com a resposta, intime-se a autora para se
manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador. - ADV: RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP)
Processo 0001264-58.2009.8.26.0480 (480.01.2009.001264) - Outros Feitos não Especificados - Maria Apparecida Lotto
Olyveira e outros - Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes - Manifestem-se os exequentes. - ADV: RAFAEL PINHEIRO
(OAB 164259/SP), CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 0001275-19.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001275) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Jose Aparecido Gomes Maia e outros - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP),
PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/SP)
Processo 0001281-60.2010.8.26.0480 (480.01.2010.001281) - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda - A
respeito da certidão:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que DEIXO de dar cumprimento ao mandado nº 480.2013/001663-9,
em virtude de a parte ter que complementar a diligência no valor de R$ 13,50. Desta forma, devolvo o mandado em cartório,
manifeste-se o autor. - ADV: EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES
BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0001282-11.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001282) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Severino da
Silva Barreto - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão,
requerendo a autora vencedora o que entender de direito. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP),
CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP)
Processo 0001354-95.2011.8.26.0480 (480.01.2011.001354) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Olívia
Maria da Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Ante o teor da informação retro, sobre o prosseguimento do
feito, manifeste-se a autora. - ADV: JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP),
WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0001370-88.2007.8.26.0480 (480.01.2007.001370) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Jonatas Freire Mendes - Efetuada com êxito a penhora dos veículos, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), MARIDALVA
ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP)
Processo 0001438-62.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001438) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Aparecido
de Paula Pereira - Max Pedro Hoveler - Fls. 162. Anote-se que o feito encontra-se em fase de execução. Defiro o bloqueio pelo
sistema RENAJUD. Indefiro o segundo pedido, porque extremamente amplo. Aliás, compete a parte instrumentalizar o juízo para
o cumprimento da ordem judicial. Assim, concedo o prazo de 15 dias para o exequente indicar o local onde está o veículo, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo, por se tratar de execução frustrada. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/
SP), ALINE BERNARDI (OAB 141500/SP)
Processo 0001439-13.2013.8.26.0480 (048.02.0130.001439) - Procedimento Ordinário - Fiança - Catarino Pereira
Japecanga - Aguarde-se manifestação do autor vencedor por 180 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001445-54.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001445) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Cristina Raposo
de Azevedo - Jose Renato de Azevedo Bitencourtt - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação para o fim de declarar em favor da autora, o domínio sobre o objeto desta ação, decorrente de Usucapião e o
faço com fundamento no artigo 1.238 e seguintes do Código Civil. Vencido, arcará o sucumbente com o pagamento das custas,
despesas processuais, e honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 1.500,00, consoante § 4º, do art. 20, do CPC,
com correção monetária a partir da publicação desta, e juros de mora desde o trânsito em julgado, como forma de remunerar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º