Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1547
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recente que comprove a alegada miserabilidade. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO CORRÊA RAMOS (OAB 290922/SP)
Processo 3005471-70.2013.8.26.0363 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S/A - HOLAMFLOWERS
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FLORES E PLANTAS LTDA - - EMMANUEL EMILIO MANSUR STROESSNER
- - ANDREA HYPOLITO PINTO - Vistos. Fica desde logo intimado o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a),
ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será
informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, independentemente de segurança
do juízo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2013
Processo 0000091-91.2007.8.26.0666 (666.07.000091-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário - Prefeitura Municipal de
Artur Nogueira - Maria Aparecida de Lima - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o
disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros do requerido, por
meio do sistema Bacen-Jud, até o valor total do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e conclusos para que
seja providenciada a assinatura digital da minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão da operação, voltando-me conclusos.
Intime-se. - ADV: MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0000091-91.2007.8.26.0666 (666.07.000091-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário - Prefeitura Municipal de
Artur Nogueira - Maria Aparecida de Lima - Manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
MOARA SOARES PIEDADE (OAB 255800/SP)
Processo 0000273-43.2008.8.26.0666 (666.08.000273-0) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Artur Nogueira - Luciano
de Barros - Manifeste-se a requerente a respeito da certidão negativa de folha 74. - ADV: LUANA FERNANDA FERNANDES
(OAB 247756/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 0000491-71.2008.8.26.0666 (666.08.000491-1) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Artur Nogueira Florisvaldo Inácio de Souza - Manifeste-se a requerente a respeito da certidão negativa de folha 40. - ADV: LUANA FERNANDA
FERNANDES (OAB 247756/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP)
Processo 0001900-14.2010.8.26.0666 (666.10.001900-5) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
da Estância Turística de Holambra - Anderson Luis Batista da Silva - Processo suspenso por decisão judicial. - ADV: ANA PAULA
MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0002281-22.2010.8.26.0666 (666.10.002281-2) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
da Estância Turistica de Holambra - Donizeti Antonio Gonçalves - Manifeste-se a exequente sobre a quitação do débito. - ADV:
ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0002317-64.2010.8.26.0666 (666.10.002317-7) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
da Estância Turística de Holambra - Adenilson Da Costa - Processo suspenso por decisão judicial. - ADV: ANA PAULA MARTINS
RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0002647-61.2010.8.26.0666 (666.10.002647-8) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município
da Estância Turística de Holambra - João Carrari Neto - ME - Manifeste-se a exequente sobre a quitação do débito. - ADV: ANA
PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0002832-65.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra - Renato Cristiaan M. Wagemaker - Processo suspenso por decisão judicial. - ADV: CAMILA MARIA
GUIMARO (OAB 221310/SP)
Processo 0003030-05.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra - Unicard Banco Múltiplo S.A. - Manifeste-se a exequente sobre a quitação do débito. - ADV: CAMILA
MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
Processo 0003031-87.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra - Unicard Banco Múltiplo S.A. - Processo suspenso por decisão judicial. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO
(OAB 221310/SP)
Processo 0003042-19.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra - Orquídea PArticipações e Empreendimentos LTDA - Processo suspenso por decisão judicial. - ADV:
CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
Processo 0003136-35.2009.8.26.0666 (666.09.003136-9) - Execução Fiscal - A União - Fazenda Nacional - Krafoam C.I.E.
Ltda - Aguarde-se a manifestação da Fazenda. Int. Artur Nogueira, 03 de julho de 2013. - ADV: LEANDRO LUCON (OAB 289360/
SP), CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES (OAB 123119/SP), OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0003136-35.2009.8.26.0666 (666.09.003136-9) - Execução Fiscal - A União - Fazenda Nacional - Krafoam C.I.E.
Ltda - Vistos. Depreende-se nos autos que a dívida executada perfaz o montante de R$ 141.664,35. A excipiente/executada
ofereceu bens em garantia (fls. 42/44), entretanto a nota fiscal de fls. 42, encontra-se ilegível, dessa forma desconsidero-a
para efeitos de garantia do débito, restando os demais bens que somam a quantia de R$ 83.919,41. Em sede de exceção de
pré-executividade a parte alegou que já havia saldado parte da dívida, para comprovação de tanto juntou os comprovantes de
pagamento (fls. 106 e 129), tendo-se, então, um total de R$ 38.723,87. Realizando-se simples cálculo aritmético, a diferença
entre o valor da dívida executada e da soma dos valores dos bens dados em garantia com os valores já pagos, perfaz um total
de R$ 19.021,07, ou seja, valores estes que não estão garantidos ou quitados. Dessa forma, para efeitos de antecipação de
tutela, qual seja, suspensão da execução, deverá a executada depositar em juízo a quantia de R$ 19.021,07 (dezenove mil e
vinte e um reais e sete centavos). Com o depósito, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE
USTRA (OAB 196524/SP), LEANDRO LUCON (OAB 289360/SP), CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES (OAB 123119/SP)
Processo 0003156-55.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra - Francisca Elisa Dos Santos - Processo suspenso por decisão judicial. - ADV: ANA PAULA MARTINS
RAMOS (OAB 248026/SP)
Processo 0003386-97.2011.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município da Estância
Turística de Holambra - Jan Willen Van Der Boon - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE O NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO.
- ADV: FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º