Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 2254 »
TJSP 27/11/2013 -fl. 2254 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1548

2254

(OAB 221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MIGUEL GOMEZ RODRIGUEZ (OAB 275762/SP)
Processo 0020249-06.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças
para Ar Condicionado LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 005.2013/043119-9 dirigi-me ao endereço: Rua Aureliano Jose Lessa, 59, em 04/11/2013 às 12:25
hs, e aí sendo deixei de citar Torres Serviços Automotivos Epp uma vez que no local fui atendida por Valmir, que me informou
que ali está estabelecida a empresa FR Centro Automotivo, há aproximadamente 1 ano e 2 meses, CNPJ: 16.938.543/0001-94 e
informou desconhecer a empresa executada. Face ao exposto devolvo o mandado em cartório para os fins de direito. O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de novembro de 2013. - ADV: ROSELI TORREZAN (OAB 129608/SP), LILIANA BAPTISTA
FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 0020524-23.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o prazo de 60 dias. Decorridos sem manifestação, cumpram-se os termos
do artigo 267, III do C.P.C. Intimem-se. São Paulo, 18 de novembro de 2013. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0020599-91.2013.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Defiro a requisição
de endereço sistema Bacenjud, conforme requerido. Neste ato procedi ao protocolo, conforme minuta que segue. Oportunamente
verifique-se eventual resposta. Intimem-se. São Paulo, 12 de novembro de 2013. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito.
- ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0021194-90.2013.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú
BBA S/A - Comunicado CG nº 1307/2007, item 11:- procedo a INTIMAÇÃO da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para
manifestação em termos de prosseguimento do feito, ficando advertido de que, mantida a inércia, será intimada para suprir a
omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, CPC.). - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0021522-20.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Recebo o recurso nos efeitos legais; observa-se que eventual cassação ou confirmação de tutela antecipada ou liminar
não é abrangida por efeito suspensivo, nem este ocorrerá para as hipóteses legais de sentença já com eficácia sem suspensão
por recurso (art. 520, CPC). Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. São Paulo, 12 de novembro de 2013. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISA FERNANDES COSTA AMARAL (OAB 209264/SP)
Processo 0021744-85.2013.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
- Defiro a requisição de endereço sistema Bacenjud, conforme requerido. Neste ato procedi ao protocolo, conforme minuta
que segue. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Intimem-se. São Paulo, 12 de novembro de 2013. Fábio Henrique
Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0023030-98.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria das Mercedes Gomes
da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Não existe anuência da parte contrária. Indefiro o pedido retro.
Aguarde-se a audiência. Intimem-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB
110133/SP)
Processo 0023250-04.2010.8.26.0005 (005.10.023250-1) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - José Valdeir
Santos e outros - A parte autora, José Valdeir Santos, Sesionita Alves de Oliveira Santos, Pedro Vitorino da Silva, Dulcineia
Marques da Silva, ajuizou ação de Procedimento Ordinário em face de João Marques Castelhano Junior, ESPÓLIO DE Amélia
Marques Castelhano Espólio. Alegam compra de imóvel por instrumento particular, e as partes requeridas se recusam a outorgar
a escritura definitiva para transferência. As partes requeridas foram citadas e ficaram revéis. É o relatório do necessário. O
feito é passível de julgamento antecipado tendo em vista a ocorrência da situação prevista no artigo 330, inciso II do Código
de Processo Civil. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo que estes não foram contrariados por
nenhum elemento de prova constante dos autos (artigo 319, do Código de Processo Civil). As partes requerentes comprovaram
que adquiriram o imóvel pelo instrumento particular e quitou o preço. A cadeia sucessória, desde o detentor do domínio que
consta da matrícula, está comprovada. É o suficiente a demandar a obrigação da parte requerida a outorgar escritura definitiva
para transferência. JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para CONDENAR as parte requeridas a outorgar escritura definitiva; vale
esta sentença como a declaração de vontade não emitida. Após o trânsito em julgado, recolhida a taxa necessária, expeça-se
carta de adjudicação, com cópias dos instrumentos de transferência e desta sentença. Como decorrência da sucumbência,
arcam as partes requeridas com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos
autores, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa (art.20, § 3º, do C.P.C.), devidamente atualizado.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 14 de novembro de 2013. Fábio Henrique
Falcone Garcia, Juiz de Direito. - INFORMAÇÃO DO CARTÓRIO: Valor do Porte de Remessa e Retorno = R$29,50; Valor do
Preparo = R$1.253,26. - ADV: NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP)
Processo 0023452-44.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Gentil Zuza do Nascimento
- BANCO BRADESCO CARTÕES SA - Vistos. Ao contador. Após, tornem à conclusão. Intimem-se. São Paulo, 05 de novembro
de 2013. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ROBERTO VIANI (OAB 83146/SP)
Processo 0023747-13.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Josefina Rodrigues
do Nascimento - Defiro o prazo requerido para mais 30 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. São Paulo, 18 de novembro de
2013. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: DANIEL CALIXTO (OAB 119842/SP), PATRICIA LAURA GULFIER (OAB
321686/SP)
Processo 0023772-60.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Adilson Almeida Agostinho - Cezar Eduardo
Prado Alves - A parte autora, Adilson Almeida Agostinho, ajuizou ação de Procedimento Ordinário em face de Cezar Eduardo
Prado Alves. Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art.
794, I, CPC. Expeça-se guia de levantamento para o exeqüente. Recolha a parte executada as custas devidas ao Estado pela
satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003), comprovando-se até o trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 12 de novembro
de 2013. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), CEZAR EDUARDO
PRADO ALVES (OAB 36016/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP)
Processo 0024149-94.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bras Nippo Comercio de
Roupas Ltda e outro - Vistos. Desentranhem-se e distribuam-se os embargos por dependência. Após, tornem à conclusão para
apreciação. Intimem-se. São Paulo, 31 de outubro de 2013. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: PATRICIA HELENA
LEME MOREIRA (OAB 173458/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0024149-94.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bras Nippo Comercio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©