Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
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Adite-se o mandado de citação, para novas diligências nos endereços informados pelo autor, itens 1 à 3, autorizado o uso
dos benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Consigno que o aditamento ao mandado de citação deverá ser acompanhado do
mandado outrora devolvido pelo Oficial de Justiça, de fls. 17/20, por cópia impressa, tendo em vista a tramitação do presente
feito ocorrer em meio eletrônico, o que impossibilita o respectivo desentranhamento. Expeça-se carta precatória nos demais
endereços, já que se encontram em outras comarcas. Intime-se. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 1033570-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Direito de Vizinhança - Norberto da Rocha Keppe - ITAÚ
UNIBANCO S/A - Vistos. Fls. 178/186: Diga o autor. Intime-se. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB
67721/SP), RODRIGO PACHECO ANGELICO (OAB 204858/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1034604-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FABIO DA SILVA FERREIRA
- TELEFÔNICA BRASIL SA - Vistos. Fls. 138/142: Ciente do v. Acordão. Às partes, cumpram-se a sentença de fls. 72/76.
Fls.131/142: Proceda, o exequente, recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça para expedição de mandado
de intimação de penhora e avaliação, de acordo com a atual redação do art. 475-J do CPC, para que tenha início a fase de
execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) supra, na pessoa de seu(s) procurador(es), se representado(s) estiver(em), ou
pessoalmente, no caso de pessoa(s) física(s), ou na pessoa de seu(s) representante(s) legais, no caso de pessoa(s) jurídica(s),
para que efetue(m) o pagamento do débito apurado conforme indicação do(s) credor(es), no prazo de 15 dias, sob pena de ver
acrescido ao débito, multa em percentual de 10%, isto em caso de inércia. Outrossim, não havendo o cumprimento voluntário da
obrigação imposta ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão
da multa supra mencionada, prosseguindo a execução com a necessária indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se. ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), DANNY HAGER DE CARVALHO (OAB 288512/SP)
Processo 1037443-08.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - SUZANO PAPEL E
CELULOSE S.A. - Expedida carta precatória às fls. 127. Providencie, o patrono da autora, a impressão e distribuição junto
a comarca deprecada, com as devidas peças necessárias que devem instruí-la. Após, de forma eletrônica, comprove sua
distribuição no Juízo deprecante no prazo de 10 dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES (OAB 261118/SP)
Processo 1038426-07.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos. Ao exequente, a comprovação da distribuição da carta precatória às fls. 27/28 não consta nos autos. Providencie sua
comprovação em 5 dias. Fls. 41/42: Por ora, defiro o arresto online via Bacenjud. Recolha as devidas custas. Intime-se. - ADV:
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 1039079-09.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adriana Silva de Oliveira
- Fl. 61: Ciência ao autor do Ofício em resposta expedido pelo CRM, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
APARECIDO CECILIO DE PAULA (OAB 87684/SP)
Processo 1039580-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Taynã Miranda Mendes - - Sergio
Duque Mendes - - Margarida Rosangela de Miranda Mendes - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto,
ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), tornando definitiva a tutela antecipada outrora concedida, para
1) CONDENAR a ré ao pagamento integral da intervenção cirúrgica solicitada na inicial, bem como todas as despesas daí
decorrentes, o que incluiu internação, anestesista e material cirúrgico, arbitrando juros legais de mora a partir da citação à
monta de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo ; 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, com juros legais de mora a partir da
citação à base de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data. O valor bloqueado a título de multa diária será levantado
pela autora após o trânsito em julgado de eventual apelação, e em caso de manutenção da sentença. Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios pela ré, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do
artigo 20, § 3.º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se; se
juntada a memória do débito, com indicação de bens à penhora, bem como recolhida a condução do oficial de justiça, expeça-se
mandado de penhora, nos moldes do artigo 475-J, do CPC. - ADV: RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP), CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1039580-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Taynã Miranda Mendes - - Sergio
Duque Mendes - - Margarida Rosangela de Miranda Mendes - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Certifico e dou fé
que remeti o teor da r. sentença retro para publicação no DJE, nesta data. Certifico, ainda, que, em caso de recurso, deverá ser
recolhido 2% do valor atualizado da condenação, percentual este correspondente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
a ser recolhido através da guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), gerada pelo Sistema Ambiente
de Pagamentos, disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei
11.608, artigo 4º, § 2º). - ADV: RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB
104061/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1039723-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Sérgio Rodrigues - UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (CPC, art.
269, I), tornando definitiva a tutela antecipada outrora concedida, para CONDENAR as rés solidariamente ao pagamento integral
da intervenção cirúrgica solicitada na inicial, bem como de todos os materiais cirúrgicos utilizados no ato. Considere-se o valor
atualizado da causa para fins recursais. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelas rés, estes fixados em
10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 20, § 3.º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Nada
requerido em 10 (dez) dias após este ato, arquivem-se; se juntada a memória do débito, com indicação de bens à penhora,
bem como recolhida a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora, nos moldes do artigo 475-J, do CPC. ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP), LILIAN
CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), KARIME VANESSA BERTON AKL (OAB 261918/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES
BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 1039723-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Sérgio Rodrigues - UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Certifico e dou fé que remeti o teor da r. sentença retro para publicação
no DJE, nesta data. Certifico, ainda, que, em caso de recurso, por determinação judicial, deverá ser recolhido 2% do valor
atualizado da causa, percentual este correspondente ao valor de R$ 96,85 (noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos),
já que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º), a ser recolhido através da guia DARE-SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais), gerada pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no sítio eletrônico da Secretaria
da Fazenda do Estado. - ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), ANDERSON FERNANDES DE MENEZES
(OAB 181499/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), KARIME VANESSA BERTON AKL (OAB 261918/SP), MARIO
ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 1041068-50.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Representação comercial - KLEBER JOSE DE MOURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º