Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1556
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pretende a exibição de declarações de IRPJ olvidando-se de que a decisão de fls. 241 concedeu a benesse exatamente à luz
de declaração de inatividade apresentada pela impugnada. Int.se. - ADV: WANESSA BERTELLI MARINO (OAB 289984/SP),
MARIO DAVID DUARTE KIKUTA (OAB 201456/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP)
Processo 0001211-37.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001211) - Monitória - Pagamento - Luis Ricardo Altoé e Cia Ltda Alessandro Antônio Volpian Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição de fls. 58/60,
notadamente diante do caráter disponível dos interesses versados. SUSPENDO a execução até o cumprimento do acordo.
Implementado o termo final o(a) exeqüente terá o prazo de 15 dias para se manifestar, requerendo o que for de direito. Na
inércia, presumir-se-á o integral pagamento e a execução será extinta, nos termos do inciso I do art. 794 do CPC. Custas,
despesas e honorários serão disciplinados na sentença de extinção. - ADV: LEONARDO DOMINGOS PEREIRA, ALEXANDRE
ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP)
Processo 0001268-94.2008.8.26.0233 (233.01.2008.001268) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João
Alves dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 160/167: Recebo o recurso de apelação em seu duplo
efeito, pois próprio, tempestivo e dispensado de preparo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int.se. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0001296-86.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001296) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009582-19.2011.8.26.0073
- 1ª. Vara Cível) - José Elísio de Paula Pinto - Vistos. Fls.19/20 : A pesquisa de endereço pode ser requerida e implementada no
Juízo deprecante. Possível, no entanto, diante do caráter itinerante da precatória, encaminhá-la ao i. Juízo de Itapevi para as
providências cabíveis. Int-se. - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 0001373-32.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001373) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Sbardellini e Cia Ltda
Fuzil - Vistos. Fls. 34/35: Penhora infrutífera. Diga o credor, sob as penas do inciso III do art. 791 do CPC. Desde já fica
indeferido novo requerimento de penhora online, posto que o anterior foi implementado há poucos dias e nada indica que o(a)
devedor(a) tenha outros valores disponíveis em conta. - ADV: FERNANDA MOREIRA E SIQUEIRA BUOSI (OAB 206432/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001391-19.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001391) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Paulo Cesar
Moreira da Motta e outro - Vistos. Equivoca-se o requerente, pois não há comprovantes do INSS junto à inicial. Desatendida a
determinação de fls. 28, INDEFIRO AJG. Recolham-se as custas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimese. Ibate, 07 de novembro de 2013. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0001392-38.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001392) - Procedimento Ordinário - Seguro - Antonio Alves da Silva e
outro - Itaú Seguros de Autos e Residencia Sa - Vistos. Fls. 219/224: Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito, pois
próprio, tempestivo e dispensado de preparo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com nossas homenagens. Int.se. Ibate, 07 de novembro de 2013. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB
120095/SP), CLIMÉIA BARBOSA DA ROSA (OAB 224721/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 0001427-66.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001427) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Credito Financiamento
e Investimento - Vistos.Fls. 45/49: Processo julgado. Jurisdição exaurida neste grau. Impossível alteração da sentença, sem
interposição de embargos ou indicação de erro material. Arquivem-se. Int-se. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/
SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001459-66.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001459) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls.46/53: Suspendo o processo pelo prazo máximo de seis meses (art. 265, §3º do
CPC). - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0001523-18.2009.8.26.0233 (233.01.2009.001523) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Arlindo
Basilio - Roberto Aparecido da Costa - Vistos. Defiro a penhora online. Às providências, após recolhimento da taxa. Prazo: 10
dias. Int-se. - ADV: CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0001550-64.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001550) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Gilberto Machado da Costa - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohab - Vistos. Fls. 130/134: Recebo o
recurso de apelação em seu duplo efeito, pois próprio e tempestivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int.se. - ADV: STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/
SP), LENY APARECIDA MICELI AZEVEDO (OAB 197814/SP)
Processo 0001625-40.2009.8.26.0233 (233.01.2009.001625) - Procedimento Ordinário - Seguro - Jorge Luis Nishihara Royal & Sunallince Seguros (brasil) Sa - Vistos. Fls. 201 : Ciente, por ora. Fls. 203/235: Diga o autor acerca do parecer
apresentado pelo assistente técnico do réu. Int-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 0001666-65.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001666) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Alzira Pereira Dias Vistos. Este Juízo tem firme posicionamento no sentido de que em processos em que constatada a existência de financiamento
de veículos a regra é a impossibilidade de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Com efeito, as normas que
protegem o chamado “patrimônio mínimo”, por exemplo, art. 649 do CPC e Lei 8.009/90, não contêm dispositivos que restrinjam
a penhorabilidade de veículos. Percebe-se que bens desta natureza não são considerados indispensáveis pela Lei, ou seja,
não compõem o mínimo essencial à manutenção da dignidade do devedor. Logo, aquele que pode adquirir bem que não é
essencial não pode sustentar que o pagamento das custas do processo lhe privaria do indispensável ao sustento. Fica evidente
o contra-senso. O valor das parcelas é de R$ 857,78 mensais, mais um salário-mínimo. Este montante seria despendido apenas
com o pagamento de bem não-essencial (fls. 36). Além disso a parte autora suporta parcelas de mais de R$ 500,00 para
aquisição de imóvel. É improvável que com despesas fixas tão altas esteja fora da faixa de isenção do IR, como alegada. Tais
circunstâncias conjuntamente consideradas revelam capacidade financeira incompatível com o conceito legal de pobreza. Com
tais fundamentos, INDEFIRO AJG. Recolham-se as custas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A análise do
pedido de liminar fica condicionada ao deferimento de AJG por instância diversa ou recolhimento das custas. Intime-se. Ibate,
07 de novembro de 2013. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 0001680-25.2008.8.26.0233 (233.01.2008.001680) - Depósito - Depósito - Banco Pecunia Sa - Vistos. Fls. 76,
verso : Reputa-se válida a intimação encaminhada ao endereço da parte, nos termos do § único do art. 238 do CPC. Int.se
pessoalmente o(a) credor(a) para promover o regular andamento do processo em 48 horas, sob pena de extinção por abandono,
ex vi do § 1º do art. 267 do CPC c.c inciso III do mesmo dispositivo. Saliento, ser o entendimento deste Juízo que tanto o
processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes
do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011,
unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana
Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º