Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1562
203
RICARDO BRAGA
NOGUEIRA
RICARDO BRAGA
NOGUEIRA
AGENTE DE SEGURANÇA
JUDICIÁRIO
AGENTE DE SEGURANÇA
JUDICIÁRIO
CHEFE DE SEÇÃO
VERA LUCIA BERGAMINI JUDICIÁRIO
DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITU
DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITU
DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITU
DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
CELIA MARIA DEL RIO
SUPERVISOR DE SERVIÇO GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITU
DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
CELIA MARIA DEL RIO
SUPERVISOR DE SERVIÇO GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITU
CHEFE DE SEÇÃO
DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
VERA LUCIA BERGAMINI JUDICIÁRIO
GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITU
RICARDO BRAGA
AGENTE DE SEGURANÇA DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
NOGUEIRA
JUDICIÁRIO
GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITU
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002467-50.2012.8.26.0286 - ordem nº 341/2012
A Doutora Andrea Leme Luchini, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Itu, da Comarca de de Itu, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a requerida Silvania Antonia da Silva, inscrita no C.P.F. Sob nº 327.712.308-10, que lhe foi proposta uma
ação de Monitória por parte de Alton Comercio de Peças Ltda, alegando em síntese: que a autora é credora da requerida na
quantia inicial de R$ 540,00 e quando da interposição da ação foi atualizado o valor para R$ 711,98 (fevereiro/2012), descrita
através do cheques nºs 116, 117 e 118, nos valores unitários de R$ 180,00. Foi determinada a sua citação que restou infrutífera.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para pagar a quantia exigida, no prazo de 15 dias, hipótese em que ficará isenta de custas processuais e honorários
advocatícios. No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá apresentar embargos, por meio de advogado, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Se opostos, os embargos suspenderão a eficácia do mandado
até o seu julgamento. Em caso de não pagamento ou de não oferecimento de embargos, o mandado inicial converter-se-á em
executivo, prazo que começará a fluir após o decurso do prazo do presente edital, que é de 20 dias. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Brasil - CEP 13301-900,
Fone: (11) 4022-1101, Itu-SP.
Itu, 28 de novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0010977-23.2010.8.26.0286 - ordem nº 1448/2010
Classe: Assunto:
Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória
Requerente:
Viviane de Campos Orbach e outro
Requerido:
Ana Luiza Ianni Lorenzon e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0010977-23.2010.8.26.0286 - ordem nº 1448/2010
A Doutora Andrea Leme Luchini, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Itu, da Comarca de de Itu, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao requerido José Sebastião Tribuno Gomes, inscrito no C.P.F. sob nº 122.662.898-29 e portador do R.G. nº
22.407.840-9, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário - adjudicação compulsória, por parte de Viviane de
Campos Orbach e Ivã Carlos Orbach, alegando em síntese: que em 06.09.2005 os requerentes adquiriram um terreno urbano,
sem benfeitorias, situado na Rua Quatro, lote 04 da quadra 04, do loteamento denominado Residencial Vila Mariah, na Vila
Ianni, nesta cidade, com a área de 150,00m2, através do contrato particular de compromisso de compra e venda dos srs.
Antonio Ianni e Aurea Aparecida Silva Ianni, que adquiriram dos srs. Marco Antonio Segato, Márcia Aparecida de Vito Segato e
José Sebastião Tributino Gomes, que adquiriram dos srs. Lívio Ianni e Luís de Oliveira Ianni. Após realizada a venda e pago o
preço, sobreveio o falecimento do Sr. Lívio Ianni e a seguir de sua esposa Luísa, razão pela qual não foi cumprida a obrigação
de outorgar escritura pública definitiva do imóvel. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital que é de 20 dias, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo
este Fórum localizado na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Brasil - CEP 13301-900, Fone: (11) 4022-1101, Itu-SP.
Itu, 28 de novembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º