Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
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Processo 0002474-10.2009.8.26.0363 (363.01.2009.002474) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Rosa Jesuino Scudeler - Comercial Multfer Guaçu Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 363.2013/008227-9 dirigi-me ao endereço: Rua Soter Fernandes, 104- V.
Primavera, juntamente com o Procurador, Dr. Hemerson Gabriel Silva e DEIXEI de proceder à entrega de bens eis que não os
localizei, tendo adentrado à residência e não localizado nenhum dos aparelhos de TV nem a mesa com tampo de vidro. Rosa J.
Scudeler, que acompanhou o ato, não soube informar o paradeiro de tais bens. Diante do exposto, baixo o presente. O referido
é verdade e dou fé. Mogi-Mirim, 26 de novembro de 2013. - ADV: HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP), ELIEZER
PEREIRA PANNUNZIO (OAB 145839/SP)
Processo 0002670-72.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002670) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. S. F. L. - Compulsando
os autos, verifico que a requerente não promoveu os atos necessários para que a ação tenha seu regular trâmite, estando o
processo parado por falta de manifestação da parte interessada a mais de três (03) meses, o que demonstra o total desinteresse
em seu prosseguimento, conforme se verifica na certidão supra. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem
julgamento do mérito o que faço nos termos do art. 267, inc.III . Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial
mediante traslado ser apresentado pela parte interessada no prazo de 10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. PRIC. e ciência ao MP. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0002841-68.2008.8.26.0363 (363.01.2008.002841) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Renato Finazzi Porto e outro - Homologo para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls.331/332, nos autos de AÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS-CREDICITRUS contra RENATO FINAZZI PORTO e
outros, processo nº1604/2008. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc.III
do CPC. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB
117204/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002842-53.2008.8.26.0363 (363.01.2008.002842) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Aluísio Finazzi Porto e outro - Homologo para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls.221/222, nos autos de AÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS- CREDICITRUS contra ALUISIO FINAZZI PORTO e
RENATO FINAZZI PORTO, processo nº564/2008. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, inc.III do CPC. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC. - ADV:
DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003079-48.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003079) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário José Maria Cordeiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor é isento de custas, mas condeno-o no pagamento de honorários advocatícios
da parte contrária, que fixo em R$ 500,00, observando que tal valor somente poderá ser exigido se verificadas as situações
previstas nos artigos 11, § 2º e 12, ambos da Lei 1060/50. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0003106-31.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003106) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Certifico e dou fé que deixo de expedi mandado de penhora por não constar dos autos o
recolhimento da taxa de diligência de oficial de justiça. Nada mais. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0003241-19.2007.8.26.0363 (363.01.2007.003241) - Depósito - Depósito - Banco Itaú Sa - Homologo para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação manifestada pela autora às fls.34. Por consequência, JULGO
EXTINTA a ação de BUSCA E APREENSÃO requerida por BANCO PECÚNIA S.A. contra CREISON BELISARIO DA SILVA,
processo nº976/2013, sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 267, inc.VIII do CPC. Este juízo não determinou
o bloqueio do veículo, logo, o pedido de desbloqueio sequer será analisado. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, se requerido, mediante traslado a ser apresentado pela parte interessada em 10 dias. Ocorrendo o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 0003781-33.2008.8.26.0363 (363.01.2008.003781) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Antonio Carlos
Braga Souza - AO AUTOR: Requeira o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo do sobrestamento. - ADV: WILLIAN DA
SILVA (OAB 319110/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004294-69.2006.8.26.0363 (363.01.2006.004294) - Inventário - Inventário e Partilha - Sheila Simões Subtil Ciência aos interessados: Foi efetuada penhora no rosto dos autos, às fls. 256/259. (Ref. aos autos 0013078-69.2005.8.26.0363,
do cartório de Execuções fiscais) - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 0004434-30.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004434) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Suzigan &
Suzigan Ltda - Compulsando os autos, verifico que a exequente não promoveu os atos necessários para que a ação tenha
seu regular trâmite, estando o processo parado por falta de manifestação da parte interessada a mais de três (03) meses, o
que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento, conforme se verifica na certidão supra. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito o que faço nos termos do art. 267, inc.III . Autorizo o desentranhamento
dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela parte interessada no prazo de 10 dias. Ocorrendo o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 0004721-76.2000.8.26.0363 (363.01.2000.004721) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Newton
de Souza Dias (espolio) - Sonia Regina Matile - AO AUTOR: Manifeste-se sobre o AR devolvido e juntado à fl. 218Vo. ( recusado)
- ADV: EDILENE DIAS SERAPHIM (OAB 214497/SP), ANTONIO BUENO NETO (OAB 71031/SP)
Processo 0004855-88.2009.8.26.0363 (363.01.2009.004855) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º