Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1582
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a tentativa de penhora “on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema “Renajud”
obtivemos informação de que há veículo cadastrado em nome da parte executada, mas sobre tal veículo incide restrição de
alienação fiduciária. Embora tal veículo pertença a terceiro, determinamos seu bloqueio para transferência de propriedade a fim
de resguardar eventual e futura penhora. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Se os
bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, para sabermos quem é o credor fiduciário, oficiar à CIRETRAN solicitando
a ficha cadastral de referido veículo. Intimem-se. - ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP)
Processo 0017517-07.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017517) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Francisco Flavio Bezerra - Colsol Aquecedores Solar - Conforme documento que segue,
restou infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema
“Renajud” obtivemos informação de que há veículo cadastrado em nome da parte executada, mas sobre tal veículo incide
restrição de alienação fiduciária. Embora tal veículo pertença a terceiro, determinamos seu bloqueio para transferência de
propriedade a fim de resguardar eventual e futura penhora. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da
parte devedora. Se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, para sabermos quem é o credor fiduciário, oficiar
à CIRETRAN solicitando a ficha cadastral de referido veículo. Intimem-se. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/
SP), ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/SP)
Processo 0017650-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Spazio Optico Ltda Me - Luiz Henrique Aparecido Ribeiro - Apresente o credor cálculo atualizado do débito. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0017801-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017801) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Indalecio Lopes Coral - Antonio Saco - - Antonio Saco Filho - Conforme recibo que segue, a ordem de penhora bancária
resultou parcialmente frutífera. Tratando-se de execução de título extrajudicial, independentemente de qualquer formalidade
quanto à formalização da penhora, designar data para audiência do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: LUIS
EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 0017801-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017801) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Indalecio Lopes Coral - Antonio Saco - - Antonio Saco Filho - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do
Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 14/04/2014 16h00min.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: LUIS EDUARDO
PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 0018590-48.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018590) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel Goncales & Cia Ltda Epp - Construcoes e Consultoria e Obras Cco Ltda - - Omininvest do Brasil Participações e Serviços Ltda. - Clésio do Carmo Barsante - Considerando fls. 114, 223/224 E 244/245, evidencia-se que a empresa não detém patrimônio para
saldar suas obrigações, evidenciando assim o abuso de sua personalidade jurídica, razão pela qual defiro o pedido de fls. 248,
para desconsiderar a personalidade jurídica da devedora, a fim de que bens particulares dos sócios respondam pelo pagamento
da dívida exeqüenda. Para garantia de terceiros, na forma do Prov. 24/06 da CGJ, anotar que os bens dos sócios Omninveste do
Brasil Participações e Serviços Ltda. e Clésio do Carmo Barsante, qualificados em fls. 83, respondem pela obrigação da pessoa
jurídica executada. Preparar minuta para tentativa de bloqueio “on line”. - ADV: MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/
SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP)
Processo 0018590-48.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018590) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel
- Goncales & Cia Ltda Epp - Construcoes e Consultoria e Obras Cco Ltda - - Omininvest do Brasil Participações e Serviços Ltda.
- - Clésio do Carmo Barsante - Conforme documento que segue, restou infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da
inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema “Renajud” obtivemos informação de que a parte devedora é
proprietária de veículo automotor. Para viabilizar sua futura penhora, conforme documento que segue, determinamos o bloqueio
para transferência de propriedade. Expedir mandado de penhora do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Int. - ADV: LAERCIO
MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB
204084/SP)
Processo 0018637-22.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela
Paulina Saes dos Santos - Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Os autos encontram-se com vista ao autor pelo prazo de 10
dias, para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0020048-03.2009.8.26.0248 (248.01.2009.020048) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel
- Mil Maquinas Ltda Me - Construcoes e Consultoria e Obras Cco Ltda - - Omininvest do Brasil Participações e Serviços Ltda.
- - Clésio do Carmo Barsante - Considerando fls. 109 e o já apreciado nos autos do processo n. 2.874/09 deste mesmo juizado
especial, a empresa não detém patrimônio para saldar suas obrigações, evidenciando assim o abuso de sua personalidade
jurídica, razão pela qual defiro o pedido de fls. 229, para desconsiderar a personalidade jurídica da devedora, a fim de que
bens particulares dos sócios respondam pelo pagamento da dívida exeqüenda. Para garantia de terceiros, na forma do Prov.
24/06 da CGJ, anotar que os bens dos sócios Omninveste do Brasil Participações e Serviços Ltda. e Clésio do Carmo Barsante,
qualificados em fls. 53, respondem pela obrigação da pessoa jurídica executada. Preparar minuta para tentativa de bloqueio “on
line”. - ADV: MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP), LAERCIO
MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP)
Processo 0020048-03.2009.8.26.0248 (248.01.2009.020048) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel
- Mil Maquinas Ltda Me - Construcoes e Consultoria e Obras Cco Ltda - - Omininvest do Brasil Participações e Serviços Ltda.
- - Clésio do Carmo Barsante - Conforme documento que segue, restou infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da
inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema “Renajud” obtivemos informação de que a parte devedora é
proprietária de veículo automotor. Para viabilizar sua futura penhora, conforme documento que segue, determinamos o bloqueio
para transferência de propriedade. Expedir mandado de penhora do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Int. - ADV: LAERCIO
MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB
147212/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º