Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
1438
:1000745-82.2014.8.26.0127
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: D. A. DA S. S.
: 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
PROCESSO :1000752-74.2014.8.26.0127
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Anna Keila Rodrigues de Freitas
ADVOGADO : 234511/SP - Alexandre Correa Lima
REQDA
: TELEFONICA BRASIL S.A.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000753-59.2014.8.26.0127
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: PRISCILA DA SILVA LEITE LIMA
ADVOGADO : 39758/SP - Danilo Ferraz Martins Veiga
REQDA
: Eletropaulo Metropolitana
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000754-44.2014.8.26.0127
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: José Carlos Ferreira Lima
ADVOGADO : 259452/SP - Marcus Vinicius Soares Akiyama
REQDO
: RENE APARECIDO DE GODOI
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000755-29.2014.8.26.0127
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: BANCO PECUNIA S/A
ADVOGADO : 224325/SP - Roberta Sanches da Ponte
REQDO
: NERO CORREIA DA SILVA
VARA:3ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA POPPI NERI QUINTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADIMIR FERREIRA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
Processo 0000417-72.2014.8.26.0127 - Exceção de Incompetência - Protesto Indevido de Título - GRASSI & GRASSI
DISTRIBUIDOR DE LUBRIFICANTES E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ( X ) manifestar-se sobre a exceção de
incompetência tempestiva juntada aos autos. - ADV: LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP), SANDRO FERREIRA LIMA
(OAB 188218/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP)
Processo 1000014-86.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SOLANGE
APARECIDA DE OLIVEIRA - Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu via postal para os termos da ação proposta, cientificando
acerca do prazo de quinze dias para resposta, sob pena de revelia. Conste a advertência de que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Quanto ao pedido liminar, será apreciado
com a vinda da contestação. Se frustrada, defiro os benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC. Na hipótese de certidão
negativa, defiro a concessão de prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo, defiro a
pesquisa de endereço via BACENJUD e INFOJUD , mediante o pagamento de taxa respectiva, caso não seja justiça gratuita.
Esgotados os meios, defiro a citação por edital. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 1000034-77.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARIA JOSÉ DIVINA
DE ARAUJO - Defiro a Gratuidade da justiça. Cite-se o réu via postal para os termos da ação proposta, cientificando acerca do
prazo de quinze dias para resposta, sob pena de revelia. Conste a advertência de que não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Se frustrada, expeça-se mandado de citação, ficando
deferidos os benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC. Na hipótese de certidão negativa, defiro a concessão de prazo de
30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo, defiro a pesquisa de endereço via BACENJUD e
INFOJUD , mediante o pagamento de taxa respectiva, caso não seja justiça gratuita. Esgotados os meios, defiro a citação por
edital. - ADV: JOSE ANTONIO QUEIROZ (OAB 80374/SP), PEDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 338263/SP)
Processo 1000039-02.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOAO BATISTA
SANTANA FERREIRA - Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu via postal para os termos da ação proposta, cientificando
acerca do prazo de quinze dias para resposta, sob pena de revelia. Conste a advertência de que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Quanto ao pedido liminar, será apreciado
com a vinda da contestação. Se frustrada, defiro os benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC. Na hipótese de certidão
negativa, defiro a concessão de prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo, defiro a
pesquisa de endereço via BACENJUD e INFOJUD , mediante o pagamento de taxa respectiva, caso não seja justiça gratuita.
Esgotados os meios, defiro a citação por edital. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 1000051-16.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Franciso de Assis do
Nascimento - Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu via postal para os termos da ação proposta, cientificando acerca do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º