Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - J F Business Comercio e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 76/77:
Apresente o autor, em emenda ao pedido de conversão da ação em execução, o valor devido, em 05 (cinco) dias. Intime-se. ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0001825-47.2012.8.26.0296 (296.01.2012.001825) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - D’colchões
Comercio de Colchões Ltda Epp - Gleice Mara de Paiva Me - Vistos. Fls. 57: Indefiro, por ora. Proceda-se a pesquisa de
endereços da requerida via Infojud, Renajud e Siel mediante recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011
do Conselho Superior de Magistratura. Após juntada de recolhimento, encaminhem-se os autos ao setor competente. Intimemse. - ADV: PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/
SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS (OAB 283840/SP), ERICA FERNANDES DA FONTE (OAB 314996/SP)
Processo 0001828-65.2013.8.26.0296 (029.62.0130.001828) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Panamericano Sa - Darci Antonio Sisti - Vistos. Banco Panamericano Sa ajuizou ação de busca e apreensão em face de Darci
Antonio Sisti, com fundamento no Decreto-lei nº. 911/69, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente
em garantia. A inicial foi instruída com o contrato de alienação fiduciária e com a notificação extrajudicial da ré. Deferida
a liminar (fl. 26), o bem alienado foi apreendido e depositado (fl. 32). Regularmente citado (fl. 33), o réu não apresentou
contestação (fl. 34). Eis o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330,
inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a revelia, se presumem verdadeiros os fatos narrados na inicial, quais sejam,
o não pagamento das parcelas previstas no contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes, que tinha por objeto o
veículo apreendido e depositado liminarmente nas mãos do autor. Ademais, os requisitos para a consolidação da posse nas
mãos do possuidor indireto estão devidamente comprovados pelo contrato de alienação fiduciária e pela notificação extrajudicial
acostados aos autos. Destarte, a procedência do pedido inicial é medida que se impõem para a correta solução da lide. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 66 da Lei nº. 4.728/65 e Decreto-lei nº. 911/69.
Faço-o para declarar resolvido o contrato, ficando consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, tornando definitiva a apreensão liminar. Levante-se o depósito judicial, ficando facultada a venda pelo autor, na forma do
artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº. 911/69, oficie-se ao DETRAN,
comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a
eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º
do artigo 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atribuído à causa, tudo corrigido monetariamente. P.R.I. - ADV:
EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0001843-10.2008.8.26.0296 (296.01.2008.001843) - Procedimento Ordinário - Roxo Nobre Filho Sc Ltda Fresenius Kabi Brasil Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes a autos
à publicação para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os retornarão do arquivo (item 128.5 do Cap II da NSCGJ). - ADV: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP),
ALESSANDRA DE MICHE FIALHO (OAB 120466/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 0001861-31.2008.8.26.0296 (296.01.2008.001861) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Vilma Rovaron - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a concordância da autora (fls. 229/230)
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS à fls. 215/220. Expeçam-se os ofícios requisitórios de pequeno valor. Com a
notícia do pagamento, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores, entregando-os aos interessados, mediante recibo
nos atos. Após o levantamento, diga a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de extinção. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ, NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP)
Processo 0001865-63.2011.8.26.0296 (296.01.2011.001865) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Plazza Ville - Antonio Sergio Pires Bergamasco - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Jaguariuna,
06 de dezembro de 2013. - ADV: ROSEMARA SILVEIRA FERRAZ (OAB 315130/SP), JANINE BATTOCCHIO (OAB 266849/SP),
GISELE GONÇALVES PINTO FERIANI (OAB 185236/SP)
Processo 0001904-89.2013.8.26.0296 (029.62.0130.001904) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 69133-09.2012.8.260100/20
- 12ª. Vara Cível) - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Equisun Indústria e Comércio de Equipamentos
Ltda - Vistos. Proceda-se à penhora e avaliação de bens quanto baste para satisfação da dívida, devendo o exequente recolher
a diligência do oficial de justiça, bem como apresentar memória de cálculo atualizada, em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP)
Processo 0001932-91.2012.8.26.0296 (296.01.2012.001932) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Camili
Daiane Franco de Almeida - - Gabriel Israel Franco de Almeida - - Gabrieli Vitoria Franco de Almeida - Maritima Seguros - Vistos.
Fl. 122: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE (OAB 70248/SP)
Processo 0001944-42.2011.8.26.0296 (296.01.2011.001944) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Aparecida
Margarth da Cunha Fernandes - Alexandre Domingos Fernandes - Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades e anotações
de praxe. Intimem-se. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP), NAGILA
MARMA CHAIB LOTIERZO (OAB 117234/SP)
Processo 0001957-41.2011.8.26.0296 (296.01.2011.001957) - Procedimento Ordinário - Itaú Unibanco Sa - St Service
Instalações e Manutenção Ltda Me - - Marilza Braz Paradella - Vistos. Homologo o acordo de fls. 72/75, para que produzam seus
efeitos jurídicos. Com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo o feito até o cumprimento da avença,
o que deverá ser informado pelas partes. Nada sendo informado em 30 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0002047-20.2009.8.26.0296 (296.01.2009.002047) - Monitória - Compra e Venda - Jorsa Embalagens Ltda Balda Lumberg Technologies Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Intime-se o autor, por seu patrono, para que em 48 horas, dê
prosseguimento ao feito, providenciando o necessário para a citação por edital, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
JULIANO ROCHA (OAB 181357/SP)
Processo 0002084-47.2009.8.26.0296 (296.01.2009.002084) - Execução de Título Extrajudicial - Projecon Km Engenharia
Sc Ltda - João Batista Vicente - - Marinalva Gaspar da Paixão - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca de fls. 69/70, sob pena
de continuidade na execução. Intimem-se. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/
SP)
Processo 0002116-47.2012.8.26.0296 (296.01.2012.002116) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Amelia Villalva
Domingos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do artigo 331, parágrafo terceiro, do CPC, porquanto improvável a composição das partes, o que poderá ser feito na audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º