Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
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do Consumidor.A purgação será feita independentemente do número de parcelas que a parte tenha quitado. O prazo começará
a fluir a partir da execução da liminar. Caso o pagamento não se efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a propriedade e
a posse plena do veículo, com expedição de novo certificado de propriedade junto ao DETRAN. Cumprida a liminar, cite-se para
contestar em 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar.Int.(mandado expedido, encaminhado a Central de Mandados
em 05/02/14 ) - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002981-94.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Itaucard S.A. - Jasmara Oliveira M Entini Vistos. Comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em garantia, bem assim a mora do réu, defiro liminarmente
a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. CITE-SE o réu que poderá purgar a mora, depositando a importância
das parcelas vencidas, incluindo os encargos contratuais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
de 10% sobre o montante das parcelas vencidas, no prazo de cinco dias. Apesar da redação da Lei nº 10.931/04 na parte que
modificou o procedimento de busca e apreensão em casos de alienação fiduciária em garantia, a jurisprudência tem se inclinado
pela possibilidade da emenda da mora. Afinal, os preceitos da aludida Lei devem se harmonizar ao disposto no artigo 54, §2º, do
Código de Defesa do Consumidor.A purgação será feita independentemente do número de parcelas que a parte tenha quitado.
O prazo começará a fluir a partir da execução da liminar. Caso o pagamento não se efetue, serão consolidadas nas mãos do
autor a propriedade e a posse plena do veículo, com expedição de novo certificado de propriedade junto ao DETRAN. Cumprida
a liminar, cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar.Int.(mandado expedido, encaminhado
a Central de Mandados em 05/02/14 ) - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP), CELSO MARCON
(OAB 260289/SP)
Processo 4001898-26.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ducilia da Conceição Reanho - Enoque Nogueira Sena Fonseca - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias.
Decorridos, sem manifestação, em cinco dias após o término do prazo, o feito será extinto nos termos do art.267, IV do CPC. ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), TATIANA LUPIANHES PACHECO VIDAL (OAB 204146/SP)
Processo 4008725-53.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - THALITA TOMIKO SAURA - Vistos. Comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em garantia, bem assim
a mora do réu, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. CITE-SE o réu que poderá purgar a
mora, depositando a importância das parcelas vencidas, incluindo os encargos contratuais, custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios de 10% sobre o montante das parcelas vencidas, no prazo de cinco dias. Apesar da redação da
Lei nº 10.931/04 na parte que modificou o procedimento de busca e apreensão em casos de alienação fiduciária em garantia, a
jurisprudência tem se inclinado pela possibilidade da emenda da mora. Afinal, os preceitos da aludida Lei devem se harmonizar
ao disposto no artigo 54, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.A purgação será feita independentemente do número de
parcelas que a parte tenha quitado. O prazo começará a fluir a partir da execução da liminar. Caso o pagamento não se
efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a propriedade e a posse plena do veículo, com expedição de novo certificado de
propriedade junto ao DETRAN. Cumprida a liminar, cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar.
Int.(mandado expedido, encaminhado a Central de Mandados em 05/02/14 ) - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA BANDEIRA MARGARIDO PAES LEME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2014
Processo 0007334-68.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cleide Maria Helena Gimenez - São
Fernando Desenvolvimento Patrimonial Ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do ofício da 50ª Vara Cível da
Comarca do Rio de Janeiro/RJ (a Carta Precatória não foi cumprida por irregularidades já relatadas através do Ofício 718/2012/
OF de 09/08/2012. Prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS
(OAB 286692/SP)
Processo 0010565-69.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Farmafacil Processamento de Dados Ltda - Epp - - Paulo Colella - - Gustavo Costa Colella - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/001672-5Dirigi-me á rua Vitoantonio Del Vecchio n. 254- Parque da
Mooca nos dias 25/01 e 26/01 (sábado e domingo ) e 30/01 e em todas as ocasiões encontrei o imóvel fechado e sem ninguém
que pudesse me atender.Em razão do acima exposto deixei de citar o executadoe devolvo o mandado ao cartório para os
devidos fins.Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. / Manifeste-se a parte exequente
sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0012506-25.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Paulo Roberto Rinaldi Artigos de Armarinho e outro - Os autos retro mencionados encontram-se no arquivo, e para o seu
desarquivamento o interessado deverá recolher a respectiva taxa (R$ 22,00). - ADV: EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 178858/
SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0014926-66.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A e outro
- MCF Bordados Ltda Me. e outros - Os autos retro mencionados encontram-se no arquivo, e para o seu desarquivamento o
interessado deverá recolher a respectiva taxa (R$ 22,00). - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0019633-14.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Djana
Dias Costa Silva - - Elias Jose da Silva - Os autos retro mencionados encontram-se no arquivo, e para o seu desarquivamento
o interessado deverá recolher a respectiva taxa (R$ 22,00). - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO
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