Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
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Rodrigues - Diga a parte autora acerca da certidão de fls. 110 que dá conta da não complementação do ciclo citatório, devendo
diligenciar no sentido de identificar os herdeiros de JOSE ALVES E DE ANTONIO JOSE DA COSTA. Int. - ADV: MARIA LUCIA
FERREIRA (OAB 89233/SP)
Processo 0000676-48.2012.8.26.0059 (059.01.2012.000676) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Madereira Dnj Ltda - - Daniel Siqueira Fontana - Intime-se o depositário, através sua patrona, para
comprovar em Juízo, mediante documento hábil o cumprimento do que disposto no art. 678, parágrafo único do C.P.C.- PRAZO
48 HORAS. Após, à exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO (OAB 173858/
SP), FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP), ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 1545/RJ)
Processo 0000694-35.2013.8.26.0059 (005.92.0130.000694) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. da S. Vistos. Fls. 30. Ciência à parte autora. Intime-se a autora pessoalmente para no prazo de 48 horas dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV: CARLA ADRIANA PESTANA AFONSO DA SILVA (OAB 172859/SP)
Processo 0000726-45.2010.8.26.0059 (059.01.2010.000726) - Inventário - Inventário e Partilha - Dijanira de Oliveira Almeida
- Esclareça a inventariante, quais procedimentos já adotados para a regularização das pendências.Int. - ADV: JOÃO PAULO
GOSS SILVA (OAB 143541/RJ)
Processo 0000742-28.2012.8.26.0059 (059.01.2012.000742) - Procedimento Ordinário - Posse - Bradesco Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - B Marini Mineradora Me - Depreque-se no endereço de fls. 186, providenciando a parte autora o
necessário. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/
SP), SÉRGIO EDUARDO R. DOS SANTOS (OAB 84277/RJ), FELIPE AMARAL FERREIRA (OAB 168879/RJ)
Processo 0000781-25.2012.8.26.0059 (059.01.2012.000781) - Procedimento Ordinário - Posse - Osvaldo de Sa Salgueiro
- - Maria Madalena Ferreira Salgueiro - Gesiel Vicente Rodrigues - - Tereza Garcia - - Roberto Ribeiro - - Jose Helio de Souza - Geraldo Fernando de Oliveira - - Maria Jose Soares Mariano - - Marcio de Freitas Coutinho - - Valdecir Bernardino - - João Luis
- - Vanderlei Veronezi - - Vera Lucia Luis - - Vicente Ferreira da Rocha Filho - - Roseli de Jesus Ribeiro - - Manoel Fernandes
Guedes - Cdhu e outro - Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oferecimento de contestação por parte da
denunciada, bem como acerca da complementação do ciclo citatório e oferecimento de contestações pelos requeridos. Após,
tornem cls. - ADV: RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), ORLANDO SILVA (OAB 80622/SP), EDUARDO RAMIRES
PEREIRA (OAB 290921/SP), DAYSE MARIA DOS SANTOS SILVA ROCHA (OAB 150885/SP), CARLA ADRIANA PESTANA
AFONSO DA SILVA (OAB 172859/SP), EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO (OAB 173858/SP), ANA PAULA DE SOUZA
NOGUEIRA (OAB 181898/SP), MARCIA SCIOTTA REIS (OAB 215126/SP), MARIA LUCIA FERREIRA (OAB 89233/SP), SYLVIO
OCTAVIO FILGUEIRAS FILHO (OAB 227373/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
Processo 0000790-50.2013.8.26.0059 (005.92.0130.000790) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela Maria de
Sá Marins Bedê - - Edgard Domingos Aparecida Tonolli Bedê - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV:
FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA (OAB 97312/SP)
Processo 0000825-44.2012.8.26.0059 (059.01.2012.000825) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y.
L. - E. de S. B. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 51/52 que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do inciso III do artigo 269, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de averbação para o cartório de registro civil, anotando-se que
o autor é beneficiário da assistência judiciária, a fim de que passe a constar na certidão de nascimento dele o nome de seu
pai, EGNALDO DE SOUZA BRITO, natural de Bananal-SP, e de seus avós paternos, VICENTE DE SOUZA BRITO E THEREZA
RAIMUNDO DE BRITO, acrescentando-se ao nome da criança o patronímico do pai, com o que ele passará a se chamar
YURI LUIZ DE BRITO. Fixo os honorários advocatícios dos patronos das partes em 100% da tabela DPE/OAB, expedindo-se
oportunamente certidão. Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se. P.R.I.C Após, arquivem-se. - ADV: TADEU DOS
SANTOS NOGUEIRA (OAB 249482/SP), SALVADOR COSTA DE SOUZA (OAB 132736/SP)
Processo 0000859-82.2013.8.26.0059 (005.92.0130.000859) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.
M. B. R. - C. R. - *justificativa de fls. 28/48- diga a parte exequente”. - ADV: CARLA ADRIANA PESTANA AFONSO DA SILVA
(OAB 172859/SP), MARCIA SCIOTTA REIS (OAB 215126/SP)
Processo 0000878-59.2011.8.26.0059 (059.01.2011.000878) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Pamela Chaves dos Santos Theodoro - - Osmar dos Santos Oliveira - - Marcos Lopes do Nascimento - - Judite de Oliveira
Gualiato - Municipio de Bananal - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Nada sendo requerido,
arquivem-se. 2. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB, em favor do patrono nomeado da autora.
3. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), EDUARDO RAMIRES PEREIRA (OAB 290921/SP),
FABIANA NADER COBRA RIBEIRO (OAB 181098/SP)
Processo 0000878-59.2011.8.26.0059 (059.01.2011.000878) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Pamela Chaves dos Santos Theodoro - - Osmar dos Santos Oliveira - - Marcos Lopes do Nascimento - - Judite de Oliveira
Gualiato - Municipio de Bananal - Intime-se a parte devedora para pagamento do débito (cabendo-lhe apurar o montante, que
depende, apenas, de cálculo aritmético), no prazo de 15 dias, sob pena de multa ( art. 475-J- C.P.C.) Efetuado o pagamento total
do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de
(10) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. Efetuado o pagamento
parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do
percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. Caso transcorra o prazo para o cumprimento espontâneo da sentença,
intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exeqüendo, acrescido
do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. Requerida a execução providencie a Serventia o cadastramento do
incidente junto ao sistema informatizado. Em seguida, indicado ou não bens a penhora expeça-se mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução. Realizada a constrição, intime-se o devedor, na
pessoa de seu advogado, para querendo oferecer impugnação no prazo de (15) dias ( art. 475-J- § 1º do C.P.C.) INT. - ADV:
EDUARDO RAMIRES PEREIRA (OAB 290921/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), FABIANA NADER
COBRA RIBEIRO (OAB 181098/SP)
Processo 0000925-04.2009.8.26.0059 (059.01.2009.000925) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Est de São Paulo - R C Pereira Carrapatosome - O feito já foi anteriormente
suspenso (fls. 56), razão pela qual determino se aguarde provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: FAUSTO PAGIOLI
FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0000938-61.2013.8.26.0059 (005.92.0130.000938) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G. S. da C. - J. R. S. da C. - Diante da quitação do débito reclamado, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art.
794,I, do C.P.C. Fixo os honorários da patrona do autor no patamar máximo da tabela DPE/OAB. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA LUCIA FERREIRA (OAB 89233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º