Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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representante legal da interdita junto ao INSS, deverá comparecer na Agência da Presidência Social, situada na Rua Major José
Inácio nº 2626, das 7h às 12h, munida dos documentos pessoais e da certidão de inscrição da interdição no cartório de registro
civil. P.R.I. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o
cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Desde que satisfeitos todos os requisitos supra,
anote e ao arquivo. - ADV: DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA (OAB 265572/SP)
Processo 0026167-88.2012.8.26.0566 (056.62.0120.026167) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcos do Prado - - Maria Isabel Jesus do Prado - - Fernando Ventura - - Nilsa Aparecida Amaro Ventura - - Walter Victorino - Ledeval Pascoal Dias - - Luiza Braga Ramos - - Sonia Regina Octaviano Dias - - Celio Benedito Pereira Santos - - Celina Marcia
Ribeiro Santos - - Francisco Faustino Dutra Camargo - - Osmari Aparecida Alves - - Amauri Fernandes da Cruz - - José Carlos
Lino - - José Franchini - - Sebastião Cassiano Pereira - - Marilisa Frederico Guizzardi - - Valdecir Sabadini - - Lourdes das Dores
Ferreira Lino - - Rosemir Garcia Guizzardi - - Rosangela Aparecida Setti Frachini - - Cecília Marinho dos Santos - - Maria Cristina
L Oliveira da Cruz - - Tatiane Isutuja Romão - - José Orlando Gialorenço Sanches - - Rosangela Carvalho Sanches - - Alita Lima
dos Santos - - Alciane Margareth Berangi Sabadini - - Dirce Oliveira - - Maria de Lourdes Acciari Sole - - Edla Solano Boro - Luciano Souza Camargo - - Eliana Cristina Antoniazzi Camargo - Caixa Seguradora Sa - PROCESSO NÚMERO 32-13 - Petição
Agendamento de Pericia - “Ficam os interessados intimados de que o perito do Juízo, Dr. Rogério Giglio Ferreira, agendou o
próximo dia 24/02/2014, a partir das 9:00h, para vistoriar o imóvel que será objeto da perícia, localizado na Rua Major Luiz
Tavares Bastos, 85, Bairro Maria Stella Fagá, de propriedade do Sr. Ledeval Pascoal Dias, o qual deverá estar presente no local,
no dia e hora agendados, sob pena de frustrar a atividade judicial. Fica esse proprietário intimado, ainda, a não criar embaraços
ou constrangimentos à prática do ato, permitindo que o perito tenha livre acesso ao imóvel. Caso tenham indicado assistentes
técnicos, cabe-lhes dar conhecimento do agendamento supra.” - ADV: PATRÍCIA DE FÁTIMA ZANI (OAB 293156/SP), ALDIR
PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), RENATO TUFI SALIM
(OAB 22292/SP), REOMAR MUCARE (OAB 175395/SP), CRISTINO RODRIGUES BARBOSA (OAB 150692/SP)
Processo 0910738-42.2012.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S. E. de S. - V. P. E. S. - Solandir
Espindola de Santana - Elaborei ofício ao Desembargador Presidente do Conselho Superior da Magistratura comunicando a
minha suspeição para conhecer e presidir este processo. O Cartório encaminhará o original do ofício àquele destino e NÃO
deixará cópia nos autos. A seguir aguarde-se o julgamento do incidente. Assim que decidido e se acatados os motivos da
suspeição, a serventia remeterá o processo, via Distribuidor, para o Juízo competente. Intimem-se. (O processo será redistribuido
para a 1ª Vara civel da Comarca de São Carlos/SP) - ADV: SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA (OAB 66560/SP), PRISCILA
DE OLIVEIRA JARDIM (OAB 236466/SP)
Processo 3001664-15.2013.8.26.0566 - Impugnação ao Valor da Causa - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antonio
de Santi - - Keith Cristina Gaban de Santi - A M Empreendimentos Imobiliarios e Administração de Bens Proprios Cidade Aracy
Ltda - Acolho o incidente de impugnação ao valor da causa, porquanto o valor atribuído pela autora ultrapassou o valor da
somatória de ambas as escrituras particulares de compra e venda. Necessária a redução do valor da causa para R$ 17.555,00,
tal como fundamentado a fl. 3. A autora já manifestou concordância ao pedido, conforme fl. 6. Anote na ação principal e nos
assentamentos respectivos. Intimem-se. - ADV: JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), JEFFERSON DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 289768/SP)
Processo 3001790-65.2013.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 010/1.13.0031054-5 - Juizo de
Direito da 6ª Vara Cível) - RADON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Transportadora Marca de Ibate Ltda - “Fica o
reqdo intimado de que o equipamento (Kit transbordo) apreendido com o Trator, está a sua disposição, no seguinte endereço:
Colorado Maquinas, av. |Marginal Esquerda, 725- centro -Orlandia-SP (fone 16) 3821.9600,o qual deverá ser retirado pela
requerida em razão da demanda tempo e maãio de obra especializada, devendo aindar ser agendada a retirada pela empresa
requerida”. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), ROBERTA BASSO CANALE (OAB 47034/RS),
ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP), CAROLINE HECK DRAPE (OAB 337552/SP)
Processo 3002857-65.2013.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 030310550.2013.8.19.0001 - Juizo de Direito da 7ª Vara Empresarial) - SHELL BRANDS INTERNACIONAL AG - - SHELL BRASIL
PETROLEO LTDA - Auto Posto Planalto Alvorada Ltda - -MANIFESTE-SE A REQTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FL. 19, A SABER: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 566.2013/007535-1, no dia 16/12/13 por volta das 18:40 horas me dirigi a Avenida Francisco
Pereira Lopes nº 1201 onde fui recebido pelo senhor Marcos Trigério que declarou ser o gerente do estabelecimento, e que o
representante legal é o proprietário que se chama Evandro Ricardo Preis e reside na cidade de São Paulo em endereço não
fornecido, mas mantém contato pelo rádio de prefixo 135*8012 e só vem esporadicamente para esta cidade. Declarou também
que há cerca de dois anos que ali se encontra estabelecido o comércio denominado ECOWAY AUTO POSTO LTDA que possui
CNPJ nº 10.571.603/0001-05, conforme cupom fiscal anexo, que não confere com o número do CNPJ da requerida Auto Posto
Planalto Alvorada Ltda, mencionado às fls. 02. Em sendo assim, devolvo o mandado para as determinações de direito. O referido
é verdade e dou fé. São Carlos, 17 de dezembro de 2013. Número de Atos: 01 = R$ 13,59.- (Email deste Juízo: saocarlos2cv@
tjsp.jus.br - Observo às partes que, no intuito de dar agilidade na juntada de petições, deverão, além de identificar o processo
através do número unificado e/ou Estadual, informar o NÚMERO DE ORDEM dos autos e, caso o processo seja apensado,
deverá indicar também o n. do processo PILOTO Outrossim, que ao informarem endereço de partes e/ou testemunhas, deverão
fazê-lo por completo, ou seja, incluindo-se o CEP). - ADV: MARCELO HENRIQUE ROMANO (OAB 152908/SP)
Processo 3002931-22.2013.8.26.0566 - Impugnação de Assistência Judiciária - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.
empreendimentos Imobiliários e Adm. de bens Próprios Cidade Aracy Ltda - Marcos Antonio de Santi - JULGO IMPROCEDENTE
o incidente, garantindo assim aos réus continuar desfrutando da gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: JOAO INACIO
BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), JEFFERSON DOS SANTOS CARVALHO (OAB 289768/SP)
Processo 3003214-45.2013.8.26.0566 - Impugnação de Assistência Judiciária - Roberto Vitorio Giometti Casale - Girlei
de Fátima Nogueira - O autor não trouxe prova de que as rés, particularmente a fiadora, sejam proprietárias de inúmeros
imóveis. O fato da ré-fiadora ter dado em garantia o imóvel de matrícula nº 35.857 do CRI local não significa por isso que ela
reuna condições financeiras aptas a atender o custo do processo sem risco à sua sobrevivência. Rejeito de plano o incidente
provocado pelo requerente, já que desacompanhado de prova documental de suas alegações. As rés apresentaram declaração
de hipossuficiência, o que em princípio basta para demonstrar a falta de recursos para o atendimento do custo do processo.
Só o fato de uma das rés ser inquilina de um prédio residencial cujo locativo é de pequena monta já se insinua como fato
relevante comprobatório da sua real falta de condições para arcar com as despesas processuais. Intimem-se. - ADV: TATIANA
DE CARVALHO GAIA (OAB 202925/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
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