Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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ponderação de valores, entre a celeridade e efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o
contraditório, de outro. Ao lado dessas duas hipóteses, tem-se admitido, também, o deferimento da liminar inaudita altera parte
quando for absolutamente verossímil e até provável o direito invocado, devidamente provado, estando também o periculum
in mora, e não houver qualquer prejuízo ao requerido ou réu com a concessão da medida notadamente em razão da plena
reversibilidade da medida. No caso concreto, a formulação de pedido liminar veio desamparada de narrativas tangentes ao risco
decorrente da demora do provimento. Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminarmente deferida. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO DA CUNHA PINTO
AMARAL (OAB 291273/SP)
Processo 4000192-18.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANA MARIA FERREIRA
PASCHOAL - CR2 SÃO PAULO 1 EMPREENDIMENTOS S/A - Vistos. À Réplica. Intime-se. - ADV: RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 260691/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 4001211-59.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA MAQUEBELLA PIZZARIA LTDA ME e outro - Vistos. Cite-se(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em 03 (três) dias, sob
pena de penhora, nos termos do art. 652 e seus parágrafos do C.P.C., com a nova redação dada pela Lei n. 11.382/2006. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito também corrigido. O(a) executado(a) poderá quitar integralmente
o débito, no prazo de 03 (três) dias, acrescido de juros, despesas do processo e verba honorária que será reduzida pela
metade (art. 652-A, parágrafo único do C.P.C.). Deverá o(a) executado(a) atentar para a singularidade do prazo de embargos à
execução, na forma do art. 738, §1º da referida Lei (quinze dias contados da juntada aos autos do mandado de citação). Nesse
prazo, se a executada reconhecer o crédito e comprovar o depósito de 30% do valor do débito, poderá pleitear o parcelamento
do mesmo em até 06 vezes (art. 745-A da nova Lei). Cumpra na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios dos §§1º e 2º
do art. 172 do C.P.C. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4001211-59.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- MAQUEBELLA PIZZARIA LTDA ME - - ROBERTO CAMILO VIEIRA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 224.2013/012443-5 dirigi-me até a Rua Boca do Acre nº 9,Vila Barros,Guarulhos, no dia 05 de Abril
de 2013 às 10:15 horas, e lá, citei a Maquebella Pizzaria Ltda ME, na pessoa de seu representante legal, o Sr. Roberto Camilo
Vieira, de todo o teor do mandado, entregando-lhe a contrafé e obtendo sua nota de ciente. Certifico que o Sr. Roberto também
foi citado como pessoa física. Certifico que deixei de proceder a penhora, pois, o cartório pediu a devolução deste mandado,
conforme comprova documento anexo ao mandado . O referido é verdade e dou fé. Vila Barros = até 15km = 01 ato. Guarulhos,
23 de maio de 2013. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4001211-59.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- MAQUEBELLA PIZZARIA LTDA ME - - ROBERTO CAMILO VIEIRA - Vistos. Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução nº
551/2011, é de responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos
obrigatórios do formulário eletrônico. A esse respeito, verifica-se que foi protocolada petição “Primeiro Pedido de Bloqueio” neste
processo principal, sendo que essa deveria ter sido peticionada no incidente “Cumprimento de Sentença” 4001218-51.2013/01
(vide Certidão). Providencie o peticionário a regularização, em 5 dias, contados da publicação deste. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4002320-11.2013.8.26.0224 - Monitória - Cheque - OFICINA 3D TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA Milton Borges Ferreira Confecções - EPP - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo réu, nos seus regulares efeitos (suspensivo
e devolutivo). Vista à parte contrária para a resposta, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste no Diário Oficial. Subam
os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB
246387/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), LUIZ VIEIRA DA SILVA (OAB 117701/SP)
Processo 4002503-79.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Edilson Manoel da Silva - Carlos Zerlon Matos de
Oliveira ME - C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/092600-0, no dia
19 de novembro de 2.013, às 12h53min, diligenciei à Avenida Otavio Braga de Mesquita, nº 2.728 - Vila Flórida - Guarulhos/SP
- na oportunidade, encontrei em atividade a empresa JP Veículos. Ademais, fui cientificado pelo funcionário que se apresentou
como David que a empresa requerida mudou-se. Neste rumo, DEIXEI DE INTIMAR a empresa CARLOS ZERLON MATOS DE
OLIVEIRA ME. Sem mais. Guarulhos, 20 de novembro de 2.013. Carga em: 11.11.2013. Condução: 01 ato (4,00 km). - ADV:
JOSE CARLOS NUNES (OAB 265883/SP), EDSON ALVES DAVID FILHO (OAB 305017/SP)
Processo 4002503-79.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Edilson Manoel da Silva - Carlos Zerlon Matos de
Oliveira ME - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: EDSON ALVES DAVID FILHO (OAB 305017/SP), JOSE CARLOS NUNES (OAB 265883/SP)
Processo 4006063-29.2013.8.26.0224 - Monitória - Cheque - EXPEDITO PEREIRA - ELENILZA VAZ DE SANTANA CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/086827-2 dirigi-me ao endereço:
RUA LAURINDA DE ALMEIDA, 28, JD. LAS VEGAS, inclusive a noite e DEIXEI DE CITAR A REQUERIDA tendo em vista que lá
fui atendida por EDILAINE QUE DECLAROU QUE DESCONHECE A REQUERIDA. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 05
de dezembro de 2013. - ADV: SHEILA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 253474/SP), NEIDE EMIKO KIDO (OAB 112201/SP)
Processo 4006063-29.2013.8.26.0224 - Monitória - Cheque - EXPEDITO PEREIRA - ELENILZA VAZ DE SANTANA - Vistas
dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ADV: SHEILA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 253474/SP), NEIDE EMIKO KIDO (OAB 112201/SP)
Processo 4006201-93.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Luzinete Bachi Barbosa e outros IVONE APARECIDA BACHI TEODORO e outro - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguardese. Intime-se. - ADV: ELVIO BENESI GOMES (OAB 75690/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP)
Processo 4007576-32.2013.8.26.0224 - Prestação de Contas - Exigidas - Responsabilidade dos sócios e administradores ALSAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EDNA KRATZ POLI e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/087472-8 dirigi-me ao endereço:
Rua Santo Antonio, 43, 3º andar, Jardim São Paulo, e aí sendo, DEIXEI de citar Vittorio Saporito, tendo em vista as informações
do sr. Israel, da sala 308, de que o mesmo é proprietário de vários empreendimentos, inclusive aquele, porém, tem endereço
no Shopping Pátio Higienópolis e no Shopping Paulista, infoirmação esta também confirmada pela secretária, srª Silmara, razão
pela qual devolvo o presente a Cartório, para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 04 de dezembro de
2013. - ADV: ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 4007576-32.2013.8.26.0224 - Prestação de Contas - Exigidas - Responsabilidade dos sócios e administradores Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º