Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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documentos. Pelo contador judicial (fls.21/22 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 24.265,87
com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão
no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 24.265,87 (
vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n.
11.101/05), em favor de BRUNA FERREIRA DOS SANTOS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP),
MARCELO GOMES SQUILASSI (OAB 102070/SP)
Processo 0008701-24.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - ELISABETHE LEITE
DA SILVA - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - ELISABETHE LEITE DA SILVA requereu a habilitação de
seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 55.511,43, com origem na
reclamação trabalhista n. 0777-2001-001-17-00-7 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES Juntou documentos.
Pelo contador judicial (fls.51/52 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 37.223,00 com o que
concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro
de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 37.223,00 ( trinta e sete mil,
duzentos e vinte e três reais ), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de ELISABETHE LEITE DA
SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. - ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/
SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 4336/
ES)
Processo 0009993-44.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - WALDINEY DIAS
SANTÁNNA - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - WALDINEY DIAS SANTÁNNA requereu a habilitação de
seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 1928/00
que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 31/32) foi verificado
que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 69.192,84, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo
à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 6.942,84 como quirografário. O administrador judicial e o
Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores
da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.
83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 6.942,84 , como quirografário (art. 83, VI, ‘c’, da Lei n. 11.101/05), em favor de WALDINEY
DIAS SANTÁNNA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
- ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP),
FLAVIA BALSAN POZZOBON (OAB 28029/PR), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. (OAB 8909/DF)
Processo 0010008-13.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - RAFAEL BAREA SANDI Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - RAFAEL BAREA SANDI requereu a habilitação de seu crédito na falência
da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 31;297,02, com origem na reclamação trabalhista
n.199/2005 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.32/33 )
foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 50.251,86 com o que concordou o administrador judicial e o
Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação
Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 50.251,86 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta
e seis centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de RAFAEL BAREA SANDI. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. - ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB
30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), FLAVIA BALSAN POZZOBON (OAB 28029/PR), CARLOS AUGUSTO JATAHY
DUQUE ESTRADA JR. (OAB 8909/DF)
Processo 0010169-23.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - MARCELO JOSE
BRASIL - Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP - MARCELO JOSE BRASIL requereu a habilitação de seu
crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 1189/2002
que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 30/31) foi verificado
que o valor atualizado até a data da quebra é de R$102.569,64, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo
à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 40.319,64 como quirografário. O administrador judicial e o
Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores
da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.
83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 40.319,64 , como quirografário (art. 83, VI, ‘c’, da Lei n. 11.101/05), em favor de MARCELO
JOSE BRASIL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP),
CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JR. (OAB 8909/DF)
Processo 0010560-12.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fabio Jose Benassato
- VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A - Fabio Jose Benassato requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO
AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 01467-2002-063-02-009 que tramita perante a 63ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 49/50) foi verificado que o valor atualizado até a data
da quebra é de R$ 147.468,73, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência),
como crédito trabalhista, e R$ 85.218,73 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se
favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO
AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 85.218,73,
como quirografário (art. 83, VI, ‘c’, da Lei n. 11.101/05), em favor de Fabio Jose Benassato. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: JOSE ANTONIO CEOLIN (OAB 46059/SP),
ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0010634-32.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - JOÃO RICARDO
PASCARELLI - PIRES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA - Asdrubal
Montenegro Neto - JOÃO RICARDO PASCARELLI requereu a habilitação de seu crédito na falência da PIRES IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, no valor total de R$ 17.756,60 com origem na reclamação
trabalhista n. 01992200607002006 que tramita perante a 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo
contador judicial (fls.27 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.707,69 com o que concordou o
administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores
da massa falida da PIRES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, o valor de
R$12.707,69( doze mil, setecentos e sete reais e sessenta e nove centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n.
11.101/05), em favor de JOÃO RICARDO PASCARELLI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º