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TJSP 24/02/2014 -fl. 1189 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1599

1189

constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Ana Carolina Izidorio Davies OAB/SP 202.574, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0007342-18/13-controle nº539/13 -Rec. nº3919/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Eva Maria Verloffa.V.Tendo em
vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional suscitada
nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo Supremo Tribunal
Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogéria Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0007024-35/13-controle nº517/13 -Rec. nº4023/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Maria Carmen Navarro
Bonadio da Silva.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da
questão constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso
até decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0006126-22/13-controle nº474/13 -Rec. nº3901/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Vanderlei Gomes
Ferreira.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, Priscila Rogéria
Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0007422-79/13-controle nº565/13 -Rec. nº3943/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Sylvio José Tarsitano.V.Tendo
em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo Supremo
Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogéria Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0005832-67/13-controle nº453/13 -Rec. nº3912/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Mariaurea da Costa.V.Tendo
em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo Supremo
Tribunal Federal. Advogados:Luiz Arnaldo Seabra Salomão - OAB/SP 76.643, Priscila Rogéria Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0005874-19/13-controle nº463/13 -Rec. nº3963/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Sineide Ferreira da
Silva.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Ana Carolina Izidorio Davies OAB/SP 202.574, Priscila Rogéria PradoOAB/SP 251.466.
Proc.nº0006632-95/13-controle nº484/13 -Rec. nº3902/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Cleuza Andriotti.V.Tendo em
vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional suscitada
nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo Supremo Tribunal
Federal. Advogados:Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, Priscila Rogéria Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0019847-75/12-controle nº39/13 -Rec. nº3702/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Elizabeth dos Santos.V.Tendo
em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo
Supremo Tribunal Federal. Advogados:Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, Priscila Rogéria Prado-OAB/
SP 251.466.
Proc.nº0019866-81/12-controle nº49/13 -Rec. nº3713/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Nelson Vieira do
Nascimento.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, Priscila Rogéria
Prado-OAB/SP 251.466.
Proc.nº0019374-89/12-controle nº20/13 -Rec. nº3729/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Clarice Maria Souto.V.Tendo
em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo
Supremo Tribunal Federal. Advogados:Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, Priscila Rogéria Prado-OAB/
SP 251.466.
Proc.nº0019846-90/12-controle nº38/13 -Rec. nº3623/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Elizabeth dos Santos.V.Tendo
em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional
suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até decisão pelo
Supremo Tribunal Federal. Advogados:Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, Priscila Rogéria Prado-OAB/
SP 251.466.
Proc.nº0001801-04/13-controle nº207/13 -Rec. nº3662/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Olga Terezinha Franco
Vieira.V.Tendo em vista a decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nestes autos, nos termos do artigo 543-B, § 1º do CPC, suspendo o andamento deste recurso até
decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Advogados:Maria do Carmo A. Giovanini Gasparoto-OAB/SP 102.723, Fernando
Quintella Catarino - OAB/SP 243.796.
Proc.nº0007347-40/13-controle nº544/13 -Rec. nº3994/13 .Fazenda do Estado de São Paulo X Jair Silva.V.Tendo em vista a
decisão do RE n° 563708, por meio do qual o STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional suscitada nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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