Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1601
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Sandra Zelinda Defavere Simões Me - Vistos. Tanto a tentativa de penhora on-line como a pesquisa Renajud foram infrutíferas.
Assim, concedo ao exequente o prazo derradeiro de dez dias para que indique bens penhoráveis pertencentes à executada, sob
pena de extinção nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/
SP)
Processo 0002959-44.2013.8.26.0274 (027.42.0130.002959) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Alexandra Inocencia da Silva Goes Me - Juliana Obonézio Gomes - Vistos. Conforme Enunciado nº 90, aprovado no XVI Encontro
de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado,
implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a desistência da ação formulada pela parte autora e, nos termos do art. 267,
VIII do, CPC, julgo EXTINTO o processo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) autor(a) do(s) documento(s) que
instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, façam-se as anotações necessárias
e eliminem-se os autos e documentos não retirados, nos termos do item 30.2, do Provimento CSM 1670/2009. P.R.I.C. - ADV:
ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP)
Processo 0003107-26.2011.8.26.0274 (274.01.2011.003107) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giselda
Aparecida de Lima Peres Me - Alessandro Mendes Carvalho - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 45 INFORMANDO QUE DEIXOU
DE PROCEDER A PENHORA, TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO NÃO RESIDE MAIS NO ENDEREÇO INDICADO,
SEGUNDO INFORMAÇÕES ELE MUDOU-SE PARA IBITINGA-SP, EM NOVEMBRO DE 2013. - ADV: AGNALDO MÁRIO GALLO
(OAB 238905/SP)
Processo 0003139-70.2007.8.26.0274 (274.01.2007.003139) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Adriana Milena Duarte - Banco Abn Amro Real Sa - Através da presente, fica o(a) executado(a) devidamente intimado, por meio
de seu advogado, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da importância de R$ 684,34 (cálculo datado de
12/02/2014), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0003539-11.2012.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Constantino
Moro - Município de Itápolis - Vistos. Tendo em vista o teor do Enunciado n° 13 do FONAJEF no sentido de que “não são
admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas
independentemente de qualquer incidente”, ante a pretensão do exequente em executar o valor da dívida, manifeste-se o
executado acerca dos cálculos. Int. - ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO
CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 0003895-06.2012.8.26.0274 (274.01.2012.003895) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Cemacar Auto Peças e Mecânica Ltda Me - Rodrigo César Pascoaloto - Vistos. Fls. 42: a entrega dos documentos ao executado
já foi deferida, tendo ele ciência do teor da decisão. Cumpra-se do já determinado relativamente à eliminação dos autos. Int. ADV: ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 0004352-72.2011.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina
Aparecida Moro - Município de Itápolis - Vistos. Tendo em vista o teor do Enunciado n° 13 do FONAJEF no sentido de que “não
são admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas
independentemente de qualquer incidente”, ante a pretensão do exequente em executar o valor da dívida, manifeste-se o
executado acerca dos cálculos. Int. - ADV: IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), JOAO ANTONIO CAMURRI (OAB
128803/SP)
Processo 0004606-11.2012.8.26.0274 (027.42.0120.004606) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Casa Lotérica Centro Oeste Ltda Me - Eliane Cristina Almejo - Nos termos da Portaria n° 01/2014, deste Juizado, fica o(a)
requerente intimado(a) de que foi deferido o prazo de 30 dias para que informe o novo endereço da requerida. Decorrido sem
manifestação, o processo será extinto. - ADV: ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 3000355-59.2013.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Lopes Vicentin - Garden Catanduva Park Estacionamento Ltda - Anderson Lopes Vicentin - Vistos. Antes mesmo da audiência
de conciliação, o requerido efetuou depósito judicial do valor pleiteado (fls. 22/23). Com o valor concordou o autor. Diante
do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo. Expeça-se
Guia de Levantamento do valor depositado às fls. 25, a favor do autor. Aguarde-se o prazo de 90 dias previsto no item 30.2,
do Provimento CSM 1670/2009. Decorrido, façam-se as anotações necessárias e eliminem-se os autos e documentos não
retirados. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 3000725-38.2013.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RONALDO CESAR
BOCCHI - JOSE PEDRO DE LIRA NETO - Vistos. Fls. 10/11: Intime-se o autor para manifestação, no prazo de cinco dias. Int. ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 3000725-38.2013.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RONALDO CESAR
BOCCHI - JOSE PEDRO DE LIRA NETO - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 Regularmente
citado(a) dos termos do pedido inicial e intimado(a) a comparecer à audiência de conciliação, o(a) acionado(a) manteve-se
ausente. Observe-se que a audiência estava designada para 24/01/2014, e o requerido protocolizou petição no dia 23/01/2014
(portanto um dia antes da audiência) no Fórum de Marília-SP, requerendo o sobrestamento do feito. A petição foi recebida no
protocolo local em 28 de janeiro, quando a audiência já havia sido realizada. No sistema dos juizados especiais a revelia não
se dá apenas pela ausência de contestação, mas pela ausência do requerido em audiência, conforme explicitado no enunciado
n° 78 do FONAJE: O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando,
pois, os efeitos da revelia (XI Encontro - Brasília-DF). Em sua petição o requerido se limita a alegar que pagou uma parte do
débito, sem comprovação, mas não apresentou apresentou nenhuma justificativa para sua ausência, a qual pudesse dar azo à
redesignação da audiência. Assim, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099/95 a ausência do(a) requerido(a) importa em REVELIA,
presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Diante do posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 6.905,00, acrescida de juros de mora a partir da citação e
correção monetária desde o ajuizamento da ação. Sem custas e honorários, nos termos da lei. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON
CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 3001038-96.2013.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Moacir Rodeguer - Cheila
Aparecida da Rosa Topp - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 10 INFORMANDO QUE DEIXOU DE EFETUAR A PENHORA
EM BENS DA EXECUTADA, POIS A MESMA NÃO OS INDICOU E AFIRMOU NÃO POSSUIR BENS PENHORÁVEIS. - ADV:
FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º