Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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voltem-me conclusos. INT. - ADV: FERNANDA FRANCISCO DE SOUSA (OAB 282577/SP), HELENA DE LOURDES PEREZ
GARDINI DRUMOND (OAB 306271/SP), MICHELLE SOPPER (OAB 308928/SP)
Processo 0003757-18.2013.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Marilda Cerqueira
Lima Nedavaska - Sulamérica Seguro Saúde S/A - Aviso: para a parte requerida retirar guia de levantamento, sob pena de
arquivamento. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0003896-72.2010.8.26.0011 (011.10.003896-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Élio dos Santos - Banco Votorantim - Aviso: autos desarquivados à disposição para consulta em cartório.
- ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
(OAB 105400/SP)
Processo 0003987-60.2013.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Romero
Villanueva - CREDITUNI Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços Ltda - Vistos. DEFIRO a execução do título judicial,
conforme cálculos apresentados pela parte exeqüente. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou
por carta postal (se não tiver advogado constituído nos autos), para pagamento do débito (R$4.667,87), no prazo de 15 (quinze)
dias, neste Juizado Especial Cível de Pinheiros ou comprovação de que já fez o pagamento, sob pena de multa de 10% e
penhora. Em caso de pagamento, fica desde já, deferido o levantamento em favor da parte exequente. No silêncio, voltem-me
conclusos. INT. - ADV: CEZAR AUGUSTO SANCHEZ (OAB 234226/SP), SIMONE BONANHO DE MESQUITA (OAB 188229/SP),
LEANDRO ARANHA FERREIRA (OAB 308167/SP)
Processo 0004455-24.2013.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lucimar Lima Ferreira
- Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) e outros - Vistos.
Inicialmente, analiso os embargos aduzidos pela ré Italínea Indústria de Móveis Ltda às fls.171/175. Na verdade, embora a
executada não tivesse ingressado na lide na fase de conhecimento, não se ignora que ela e a empresa Italínea Cozinhas e
Dormitórios Ltda EPP integram o mesmo grupo econômico, por isso ambas podem ser responsabilizadas pelo descumprimento
de contratos que formalizam no mercado. O consumidor não tem obrigação de conhecer a formação de tais grupos econômicos,
nem mesmo pode ser prejudicado por alegações dessa natureza. Aliás, essa foi a razão pela qual o nosso legislador previu a
solidariedade em diversos artigos da lei consumerista. As parcerias feitas no comércio não servem apenas para a divisão de
lucros, mas também para a divisão de responsabilidades no tocante aos compromissos assumidos perante o consumidor. Assim,
os embargos devem ser rejeitados. Decorrido o prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se guia
de levantamento em favor da exequente (fl. 155). No tocante à obrigação de fazer imposta à ré Aymoré, verifico que não se fez
menção à quitação do cheque faltante no acordo de fls. 123/125, o que nos demonstra que as partes não transigiram em relação
a ele. Devida, portanto, é a multa arbitrada em sentença, já que a ré Aymoré não devolveu um dos cheques à autora. Assim,
intime-se a Aymoré a pagar a multa no valor de R$3040,00, em 15 dias, sob pena de penhora. INT. - ADV: LUIZ FERNANDO
DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0004825-37.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Susie Cristina
Oliveira Peternela - Vistos. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, não sendo
localizado qualquer valor da parte executada para bloqueio e penhora on line. Conforme documentos que seguem, pelo sistema
RENAJUD não foram localizados veículos em nome da parte executada para bloqueio e penhora on line. DETERMINO à parte
exeqüente a indicação de bens penhoráveis em 30 dias sob pena de extinção. INT. - ADV: RITA DUARTE DIAS (OAB 89810/SP),
ROSICLER BERNARDI FIEL (OAB 95616/SP)
Processo 0006044-51.2013.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renata
Mantovani Bastos - Santander Seguros S.A. - - Brasilprev - Seguros e Previdência S/A - Vistos. Fls. 160/161: Diante da afirmação
do réu de que a obrigação tornou-se impossível, converto a obrigação de fazer em perdas e danos e fixo indenização em favor
da autora da quantia de R$6.000,00, sem prejuízo do pagamento de nova multa no valor de R$5.000,00. Concedo ao réu o
prazo de quinze dias para pagamento da quantia de R$11.000,00, pena de multa de 10% e penhora. Efetuado o pagamento, a
execução será extinta. INT. - ADV: MARCO ANTONIO BASTOS (OAB 71769/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
(OAB 118516/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ), JOAO MARCELO MÁXIMO
RICARDO DOS SANTOS (OAB 260454/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), ALEXANDRE ROMERO
DA MOTA (OAB 158697/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP)
Processo 0006145-25.2012.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Antonio Fernando
Costa Pires Filho - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Antonio Fernando Costa Pires Filho - Aviso: para a parte
autora retirar guia de levantamento, sob pena de arquivamento. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP),
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ANTONIO FERNANDO COSTA PIRES FILHO (OAB 141704/
SP)
Processo 0006376-18.2013.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
Célia Gomes Pereira - Brasil Veiculos Companhia de Seguros - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado interposto pela ré, no
efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para
apresentar contra-razões, no prazo legal. INT. - ADV: LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), DANIEL
FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0006698-38.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sharon Yuri Perusso
Horikawa - Sharon Yuri Perusso Horikawa - Vistos. Prepare-se a minuta e voltem-me conclusos para bloqueio. INT. - ADV:
SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP)
Processo 0006698-38.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sharon Yuri Perusso
Horikawa - Sharon Yuri Perusso Horikawa - Vistos. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições
financeiras, não sendo localizado qualquer valor da parte executada para bloqueio e penhora on line. Conforme documentos
que seguem, pelo sistema RENAJUD houve bloqueio de veículo(s) em nome da parte executada. DETERMINO a expedição de
mandado de penhora dos veículos bloqueados, o qual deverá ser cumprido nos endereços da parte executada constantes dos
autos e naqueles informados pelo RENAJUD. INT. - ADV: SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA (OAB 223868/SP)
Processo 0007128-87.2013.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Natingui
II e outro - Vistos. Aguarde-se a confirmação do depósito de fls.132. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)
autor(a) da quantia depositada, intimando-o(a) para retirada, retornando-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
FLAVIO DIPARDO (OAB 245732/SP), ELIUDE ANA DE SANTANA DIPARDO (OAB 174858/SP)
Processo 0007167-84.2013.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Corral
Barrientos - Suzana de Almeida Leme - Ciência ao exequente do valor do débito atualizado = R$ 1.250,16 (já adicionado o valor
dos honorários). - ADV: DENISE AYALA RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP), CLARISSE TZIRULNIK EDELSTEIN (OAB
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