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TJSP 11/04/2014 -fl. 1705 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

1705

apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 07 de abril de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE SOUZA (OAB 189764/SP)
Processo 0001819-40.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Servlot Distribuidora e Serviços
Lotericos Ltda - Defiro o requerimento retro para inclusão do interveniente no pólo passivo. Anote-se, promovendo-se sua
citação. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa de diligência. Sem prejuízo, ainda necessária a citação dos demais réus,
devendo a parte se manifestar nesse sentido. Intimem-se. - ADV: PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP), VANER
STRUPENI (OAB 141333/SP)
Processo 0003628-31.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Presidente Kenndy - Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento, à vista do que segue Homologo o
acordo e suspendo a execução nos termos do art. 792, CPC. Aguarde-se manifestação em Cartório. Intimem-se. São Paulo, 03
de abril de 2014. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ANA CRISTINA THOMAZ CARDOZO (OAB 113932/SP),
MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 0003741-82.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Angelita Nunes Goncalves - Recebo o recurso nos efeitos legais;
observa-se que eventual cassação ou confirmação de tutela antecipada ou liminar não é abrangida por efeito suspensivo, nem
este ocorrerá para as hipóteses legais de sentença já com eficácia sem suspensão por recurso (art. 520, CPC). Às contrarazões. Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. São Paulo, 04 de abril de 2014.
Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CÍCERO
DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 0003753-96.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Claudio Gonzaga dos Santos Vistos. Anote-se a fase executória. A sentença foi publicada, contando daquela data o prazo para pagamento da dívida, uma
vez que da publicação da decisão já contém ínsito preceito do artigo 475-J, cuja natureza é mandamental. Em outras palavras,
em face da nova dinâmica processual, o cumprimento da sentença deve ser feito espontaneamente pelo réu, sem necessidade
de provocação do credor. Por isso, o requerente deverá elaborar cálculo já com o cômputo da multa prevista no caput do artigo,
para depois então requerer providências no sentido da satisfação de seu crédito. Sem prejuízo, nos termos do artigo 652, § 3º
do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pessoalmente, a indicar bens passíveis de penhora, onde se encontram e
seus respectivos valores, no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa prevista no artigo 601 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. São Paulo, 07 de abril de 2014. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: LUIZA CAMILO DA
SILVA (OAB 141228/SP), WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP)
Processo 0003809-32.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Odete Aparecida
de Melo - Banco Itaucard S.A. - Diante de fls.159 e 170vº, julgo deserto o recurso apresentado pela autora. Subam os autos ao
Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso apresentado pelo réu. Intimem-se. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), VERA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 319160/
SP), ANA LUCIA SANTOS MOSCONI ORTEGA (OAB 302298/SP)
Processo 0004129-82.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Casimiro Rodrigues
- Expeça-se alvará para apuração de endereço do réu/executado em órgão públicos e privados, exceto Banco Central e DRF,
em nome do (a) subscritor (a) da petição, com prazo de validade de seis meses; providencie o autor seu encaminhamento,
sob comprovação em 30 (trinta) dias. Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, AUTORIZO o(a) autor(a) a
requerer mediante o pagamento da taxa ou preço exigido e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente
alvará aos órgãos públicos (exceto BACEN e DRF) e empresas privadas informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) observando-se que AS RESPOSTAS DEVERÃO SER
ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO PARA SEREM JUNTADAS NOS AUTOS DO PROCESSO MENCIONADO. Nome: Claitom
Afonso Vieira RG: 244824233 CPF: 135.074.598-76 CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por
cópia assinada digitalmente, como alvará. Intimem-se. São Paulo, 08 de abril de 2014. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de
Direito. - ADV: JOAO CARLOS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 89788/SP), IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/
SP)
Processo 0004279-34.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda - Para protocolo junto ao Bacenjud, providencie a parte autora/exequente, o recolhimento da
importância de R$ 11,00 por CPF/CNPJ a ser consultado, nos termos do Comunicado n. 170/2011, para oportuna análise do
pedido de bloqueio de valores. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 04 de abril de 2014. Fábio Henrique Falcone
Garcia, Juiz de Direito. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0004430-63.2012.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Defiro alteração quanto ao pólo ativo da ação; ciência quanto
ao endereço obtido via sistema Infojud; requeira a parte requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, arquivem-se os autos se caso de execução, ou se caso de processo de conhecimento
intime-se pessoalmente para andamento sob pena de extinção. Intimem-se. São Paulo, 04 de abril de 2014. César Augusto
Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE
Processo 0004571-53.2010.8.26.0005 (005.10.004571-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rosalvo
Ferreira Lima Junior - Itaú Unibanco S/A. - Cumpra-se o V. Acórdão, anotando-se a extinção. Requeira a parte interessada o
que entender de direito, no prazo de cinco dias. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. São
Paulo, 03 de abril de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: ADILSON GONÇALVES (OAB 229514/SP), CARLA
PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0004881-59.2010.8.26.0005 (005.10.004881-6) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gilvanete Andrade Conceição - MM Planejados (Italinea) - Despacho: Fls. 279/280: a pesquisa do infojud, para foi
realizada vide fls. 275/276, a qual foi negativa (vide ato de fl. 277). Sendo assim, requeira do pertinente para prosseguimento do
feito, no prazo de cinco dais. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 04 de abril de 2014.
Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: JORGE ESPANHOL (OAB 141976/SP), LEIDILAINE ISTOLE DA SILVA
(OAB 271044/SP), TERYLAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 281950/SP)
Processo 0005509-43.2013.8.26.0005 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Casa do Norte Ponte
Raza Ltda - ME - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento. No
silêncio, intime-se para suprir a omissão, sob pena de extinção, se processo de conhecimento, ou arquive-se se processo
de execução. Intimem-se. São Paulo, 07 de abril de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: CYNTIA MARIA
HATSUMI KADOTA (OAB 257333/SP)
Processo 0005699-40.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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