Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
1799
O referido é verdade e dou fé. Pederneiras, 07 de abril de 2014. - ADV: EMILIO CARLOS CANELADA ZAMPIERI (OAB 132784/
SP), LUIZ FRANCISCO BORGES (OAB 196060/SP), GUSTAVO CORTEZ NARDO (OAB 226126/SP)
Processo 0005146-78.2009.8.26.0431 (431.01.2009.005146) - Inventário - Inventário e Partilha - Dayane Talita Pires e outro
- Darci Bento de Oliveira e outro - Vistos. Considerando que as partes não chegaram a um consenso em relação a suposta
união estável havida entre Darci Bento de Oliveira e o “de cujus - o que torna a questão controvertida - evidenciada está a
necessidade de que a questão seja discutida em ação própria, para a dilação probatória nas vias ordinárias, nos termos do
artigo 984 do Código de Processo Civil. Vejamos: “INVENTÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - CONTROVÉRSIA - QUESTÃO DE ALTA
INDAGAÇÃO - Existe divergência quanto ao período em que a agravada constituiu união estável com o inventariado - Decisão
anterior remetera as partes às vias ordinárias - Decisão subsequente determinou a inclusão da agravada no rol de herdeiros
- Questão de alta indagação - RECURSO DO INVENTARIANTE PROVIDO, para afastar a decisão agravada e determinar que
a questão relativa ao período de existência da união estável seja resolvida em ação autônoma”. - (Agravo de instrumento nº
0157387-30.2013.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são agravantes Wagner Alves Ventura e Norberto dos Anjos
Alves Ventura(Espólio) e agravado Derli Helena dos Santos Aguiar). Assim, determino que a questão relativa ao período de
convivência em união estável seja resolvida em ação autônoma, suspendendo-se assim, o andamento deste inventário. Int.-se.
- ADV: MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), CAIO ROBERTO
ALVES (OAB 218081/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP), GIOVANNI FRASCARELI BELTRAMINI
(OAB 135577/SP)
Processo 0005548-57.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005548) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Wagner de Carvalho Silva - Vistos A curadora especial nomeada quedou-se inerte, embora regularmente intimada a se manifestar
nos autos às fls.29 e 33. Assim sendo, destituo a Dra. Elisângela Silvério Ogusko e determino que se oficie novamente à OAB
comunicando o ocorrido e solicitando a indicação de outro curador especial para defender os interesses do requerido, citado por
edital. Int.-se. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), ELISANGELA SILVERIO OGUSKO (OAB 230334/SP)
Processo 3004512-89.2013.8.26.0431 - Interdição - Tutela e Curatela - D.F.S.S. - Aguardando a retirada da Certidão e o
Termo de Curador Provisório e a Determinação Judicial para Internação. - ADV: ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO (OAB
210695/SP)
PEDREIRA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
Processo 0000083-21.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000083) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Geovan Joaquim de Paiva - Fls. 31: defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu
cumprimento. Os benefícios do artigo 172 do CPC já foram deferidos. Providencie a Serventia a intimação pelo DJE quando do
desentranhamento do mandado. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0000120-24.2008.8.26.0435 (435.01.2008.000120) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V.A.P.M. e outro Ciência ao interessado que os autos se encontram em Cartório. Decorrido o prazo de 30 dias e se nada for requerido, os
mesmos serão enviados ao arquivo. - ADV: MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP)
Processo 0000121-67.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000121) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jorge Lopes
Pinto - Anna Revecilda Cranchi - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - “Cobrem-se os autos intimando, via imprensa,os respectivos
procuradores, pessoalmente os Procuradores das Fazendas, por e-mail os Peritos e, ofício à Delegacia, para devolve-los,
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação ao Órgão Competente, se o caso.”. - ADV: MARCOS
ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP)
Processo 0000163-82.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000163) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Finotellis Fomento Mercantil Ltda - Vistos. I-Nos termos do artigo 659 § 4º e 5º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo
de penhora sobre os imóveis indicados pelo credor (fls. 09), intimando-se os devedores, pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado, e por este ato constituído depositário. II- Após, averbe-se a penhora pelo sistema ARISP. Caso não conste nos autos
deverá o patrono do credor informar seu endereço eletrônico (enviando e-mail para [email protected]), dado essencial para
transmissão da ordem de averbação, e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pela ARISP.
III- INTIME-SE A CREDORA HIPOTECÁRIA, por carta, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa necessária.
Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. IV- Após expeça-se
mandado de avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. No caso de impossibilidade de cumprimento
do ato, por depender a avaliação de conhecimentos específicos, tornem conclusos para a nomeação de perito avaliador. Intimese. - ADV: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP)
Processo 0000185-09.2014.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.J.S.D.M. - Vistos. 1- Fls. 31: recebo como
emenda a inicial. Anote-se. 2-Concedo os alimentos gravídicos conforme art. 6º da lei 11.804/2008 que dispõe: “Convencido da
existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando
as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré” no valor de 1/2 salário mínimo, a ser entregue à representante
legal do nascituro, mediante recibo, mensalmente, até o dia 10. 3-Cite-se o réu, com as advertências de praxe, para audiência
de conciliação junto ao setor no dia 27 de Maio de 2014, as 15:00 horas. Anote-se que o prazo para a defesa começará a fluir da
data da audiência, 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
narrados na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. 4- Intime-se o (a) autor(a),
a fim de que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado. 5- Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA ELISA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º