Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
2086
GOMES - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Cite-se o (a)(s) ré (u)(s) para os termos da ação, com as advertência dos artigos 285
e 319 do CPC. Defiro a tutela antecipada requerida para determinar à ré que apresente o contrato celebrado entre as partes no
prazo de Defesa, sob pena de multa pecuniária a ser oportunamente arbitrada. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando desde já deferido os benefícios do art. 172, § 2º do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 1004552-56.2013.8.26.0609 - Exibição - Medida Cautelar - AURINETE MENDONÇA FREIRE - ITAU UNIBANCO SA
- Vistos. Aguarde-se a tramitação dos autos 1000687-88.2014 para julgamento conjunto, conforme decisão proferida naqueles
autos, nesta data. Int - ADV: RAPHAEL ALVES PEREIRA (OAB 275544/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1004867-84.2013.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDREIA DE JESUS
PEEIRA - Vistos etc. Recebo a petição com o recolhimento das custas iniciais. Indefiro o pleito de antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional. Assim decido, à míngua da necessária verossimilhança do alegado, anotando que a questão é complexa e
demandará acurada análise, à luz do contraditório e, por certo, de dilação probatória. No mais, ausentes os requisitos do art.
273 do CPC que autorizariam a concessão da medida. Cite-se o (a)(s) ré (u)(s) para os termos da ação, com as advertência dos
artigos 285 e 319 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
ficando desde já deferido os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1006592-11.2013.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MAURICIO RODRIGUES BARROS - Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - AVISO DO CARTÓRIO: Especificarem as provas que
pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência dentro do prazo legal e informarem se há interesse
na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP)
Processo 1007322-22.2013.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiana Elizabeth
Berois de Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - AVISO DO CARTÓRIO: Manifeste-se a autora acerca da
contestação apresentada. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 4000683-68.2012.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Finance
Brasil S.A. Banco Múltiplo - AVISO DO CARTÓRIO: Regularizar sua representação processual, trazendo aos autos o termo de
substabelecimento e a procuração outorgada. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4001216-27.2012.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação para o endereço anteriormente diligenciado,
ficando deferidos os benefícios do Art. 172 e parágrafos do CPC. Anoto que o bem objeto da presente ação já foi apreendido.
Recolha o autor a diligência para cumprimento do ato, no prazo de 05, após, expeça-se o mandado. Indefiro o pedido de
desbloqueio tendo em vista que este juízo não proferiu decisão para bloqueio do bem objeto da ação. Int. - ADV: RAIMUNDO
HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2014
Processo 1001072-36.2014.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Regiane Cassia
dos Santos - Vistos. Para a análise do pedido de Justiça gratuita formulado, providencie o autor cópia de seu comprovante de
vencimento - em caso de vínculo empregatício - ou, alternativamente, para o caso de trabalho sem vínculo formal, apresente
cópia da declaração de imposto de renda do último exercício. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o (a) autor
(a) recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do
CPC). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP)
Processo 1001171-40.2013.8.26.0609 - Procedimento Ordinário - Saúde - VALDIR MONTEIRO GALDINO - Governo do Estado
de São Paulo e outros - AVISO DE CARTÓRIO - Vistas ao autor: certidão de honorários assinada digitalmente, disponibilizada
para impressão. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA
(OAB 182245/SP), EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES
(OAB 329170/SP)
Processo 1001520-43.2013.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Helena da Conceição
Ferreira Pires - Vistos. Torne sem efeito o mandado de citação expedido. Quanto ao pedido de expedição de mandado de
constatação e imissão na posse, a providência compete ao autor, visto que não realizada a citação. Entendendo conveniente,
poderá se fazer acompanhar de testemunhas, tirar fotografias, etc, para adentrar no aludido imóvel. Aguarde-se por cinco
dias. Nada sendo noticiado pelo autor, expeça-se carta para fins do art. 267, III, CPC. Intime-se. - ADV: JORGE DOS SANTOS
AFONSO (OAB 84953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO DE BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2014
Processo 0000683-68.2014.8.26.0609 - Impugnação de Assistência Judiciária - Reconhecimento / Dissolução - G.M.O. Vistos. Trata-se de Impugnação ao direito de assistência judiciária proposta por Sebastião Manoel de Santana, qualificado nos
autos, em face de Graciere Moraes de Oliveira, na ação ordinária que esta lhe move. O impugnante alegou que a autora, ora
impugnada, não é pessoa pobre, dispondo de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas do processo. Mencionou
que a impugnada não demonstrou sua condição de necessitada, requerendo, assim, a revogação dos benefícios de assistência
judiciária gratuita. A impugnada manifestou-sustentando não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, pois
atualmente está desempregada, bem como seu direito em face do disposto no parágrafo primeiro, do art. 4º da Lei nº 1.060/50,
afirmando que o impugnante sequer fez menção a sua renda atual que justificasse a revogação da assistência judiciária gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º