Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
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Nº 0024389-82.2010.8.26.0007/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Construtora Tenda S/A
- Embargdo: Anderson Camargo Lopes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elisângela Ferreira Lopes (Justiça Gratuita) - Ante o
exposto, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma Julgadora, julgo prejudicado o recurso especial, nos termos
do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Roberto Poli Rayel
Filho (OAB: 153299/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Brahim Polo Al Suleiman (OAB: 224119/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0045588-19.1999.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Letícia Cristina Sachinelli (Menor(es) representado(s)) Apelante: Antenor Sachinelli Junior (Representando Menor(es)) - Apelado: Zirconia Particiapações Ltda - Ante o exposto, nego
seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Aparecido Delega Rodrigues (OAB: 61341/SP) - Jorge
Roberto Aun (OAB: 41961/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0064831-94.2009.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apte/Apdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico
- Apdo/Apte: Ana Piovezana Moreira (Assistência Judiciária) - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Gustavo Mosso Pereira (OAB: 214325/SP) - Vinicius Guimarães Pinheiro Lemos (OAB:
225916/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0074961-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. A. S. G. - Agravado: E. M. F. G. - Ante
o exposto, nego seguimento ao recurso especial, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. Magistrado(a) Artur Marques - Advs: João Roberto Ferreira Franco (OAB: 292237/SP) - Thomas Edgar Bradfield (OAB: 103320/
SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0080776-90.2000.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Mairinque - Embargte: Sociedade Amigos da Porta do
Sol - Embargdo: Walmir
Fogliene - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs:
Joao Jose Foramiglio - Jose de Araujo Novaes Neto (OAB: 70772/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Marisa Regina
Paixão (OAB: 91819/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0088572-49.2011.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: A. de C. L. - Embargdo: H. de
C. L. (Espólio) - Embargdo: P. de C. L. (Inventariante) - Interessada: F. F. G. - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso
especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Carolina Scatena
do Valle (OAB: 175423/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Ana Gabriela Lopez Tavares da Silva (OAB:
234931/SP) - Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0219344-28.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Gislaine Rodrigues Santos Maeda Embargdo: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico (E outros(as)) - Embargdo: Unimed Regional Maringá
- Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs:
Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Karina Zaia Salmen Silva (OAB: 141173/SP) - João Paulo Hecker da Silva (OAB:
183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Roberto Massad Zorub (OAB: 50869/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
DESPACHO
Nº 0118606-22.2007.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: S. de C. A. T. ( G. (Menor(es)
representado(s)) - Embargte: J. A. de A. (Representando Menor(es)) - Embargte: W. C. T. (Representando Menor(es)) Embargdo: D. A. R. de S. - Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 2º,
do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Aroldo Broll (OAB: 190586/SP) - Priscila dos Santos Cozza
(OAB: 244357/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0118606-22.2007.8.26.0008/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: S. de C. A. T. ( G. (Menor(es)
representado(s)) - Embargte: J. A. de A. (Representando Menor(es)) - Embargte: W. C. T. (Representando Menor(es)) - Embargdo:
D. A. R. de S. - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Aroldo Broll (OAB:
190586/SP) - Priscila dos Santos Cozza (OAB: 244357/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
DESPACHO
Nº 0012468-61.2008.8.26.0019/50000 - Embargos de Declaração - Americana - Embargte: Vanilde Jeanete Nardini Embargdo: Cristino Carreto Neto - Fls. 334 e 341: Tendo em vista a notícia da morte da recorrente, Vanilde Jeanete Nardini,
intime-se o advogado, doutor Marlon Bartolomei, para que se manifeste, juntando aos autos cópia da certidão de óbito, para
posterior habilitação dos herdeiros. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marlon Bartolomei (OAB: 133434/SP) - Jair Carlos
Aranjues Evangelista (OAB: 58965/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0014934-44.2007.8.26.0510/50000 - Embargos de Declaração - Rio Claro - Embargte: edgar américo nasser - Embargte:
Elisabet Goulart Nasser - Embargdo: Nevoeiro S/A Comércio de Pneus e Coligadas (Massa Falida) - Embargdo: Daniel Chuman
- Embargdo: Bernadete Siilvério dos Santos Chuman - Embargdo: Renato Xavier de Barros Júnior - Embargdo: Sandra Regina
Rocha Nogueira Xavier - Embargdo: Renato José Serrano - Embargdo: Tânia Regina Cordeiro Serrano - Embargdo: Basf S/A
- Apesar do recurso de fls. 498/502 ter sido interposto tempestivamente, o fato é que o mesmo não tem como ser conhecido,
uma vez que a r. decisão atacada, apesar de ser monocrática, não teve por objetivo impedir a apreciação de recurso, mas
tão somente afastar a competência para apreciação de um pedido incidente, na medida em que a decisão de fls. 493 desta
Presidência, indicou a impossibilidade de análise dos fatos que nortearam a alegada nulidade, sem apontar a solução para a
questão. Outrossim, verifica-se que não se trata de hipótese de encaminhamento dos autos ao relator, uma vez que restou
esgotada a sua competência com a prolação do acórdão; enquanto que a competência desta Presidência está limitada ao
exame de admissibilidade dos recursos especiais. Desta forma, para que seja respeitado o princípio do duplo grau de jurisdição,
determino o desentranhamento do expediente de fls. 473/491, referente à arguição incidente de nulidade suscitada pela empresa
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