Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
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pedido de bloqueio “on line”, deve vir acompanhado da respectiva taxa. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
(OAB 39768/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/
SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 0029708-06.2007.8.26.0114 (114.01.2007.029708) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S/A - Claudio Antonio Qual - (Proc. 1169/07) Vistos. I- Fls. 61: Defiro,
oficiando-se. II- Após, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. + Ofício - encontra-se à disposição da parte
interessada no Sistema SAJ para impressão e entrega/distribuição. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0032876-74.2011.8.26.0114 (114.01.2011.032876) - Cautelar Inominada - Liminar - Juracy Pereira de Oliveira Micromed Assistencia Medica S/c Ltda - Ordem: 1128/11. Vistos. Razão assiste ao executado, pois se encontra em liquidação
extrajudicial. Como é cediço, em sendo decretada a liquidação extrajudicial da instituição, são suspensas as ações e execuções
contra ela propostas, salvo algumas exceções, o que não é o caso dos autos. De acordo com o artigo 18 da Lei n° 6.024/74, “a
decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas
sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto
durar a liquidação”. Posto isso, suspendo a presente fase de execução de sentença, aguardando-se eventual provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA, CRISTIANA DAMIANI IGNÁCIO (OAB 179504/SP)
Processo 0033602-10.1995.8.26.0114 (114.01.1995.033602) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Banorte
S.a. - Edney de Moraes Bueno - (Proc. 2809/95) Vistos. I- Fls. 177/178: (Pedido de penhora de imóvel) Defiro, procedendo-se
pelo sistema Arisp. II-Fls. 179: Manifeste-se o exequente (veículo indicado para bloqueio encontra-se em nome de terceiro). Int.
- ADV: LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP)
Processo 0036435-05.2012.8.26.0114 (114.01.2012.036435) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Moacir dos
Santos - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Retire o requerido a guia de levantamento. - ADV: FLAVIO LEME
GONÇALVES (OAB 287024/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0037851-42.2011.8.26.0114 (114.01.2011.037851) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Celio Leite de Oliveira - Anhanguera Educacional S/A - Ordem: 1298/11. Vistos. DEFIRO A GRATUIDADE. Anote-se.
Fls.42/57: recebo como emenda. Anote-se. O autor alega que realizou acordo com a requerida (fl.29) e que, inclusive, já o teria
adimplido integralmente, conforme se verifica da farta documentação apresentada. Diante da verossimilhança das alegações
do autor, imperativa a antecipação dos efeitos da tutela. A mácula ao bom nome causa prejuízos de imprecisa reparação e,
sendo verossímil que o apontamento se refira a débito inexistente, a prudência está a indicar a exclusão do nome do autor dos
órgãos de cadastro de inadimplentes em função das operações guerreadas. OFICIE-SE. Fica vedada nova inclusão do nome da
parte autora, pela requerida, em órgãos de proteção ao crédito, bem como a cobrança de tais valores, sob pena de multa diária
cominatória que fixo em R$ 2.000,00. Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo
de 15 dias, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285
do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Tendo
em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. Int. - ADV: JOHN PATRICK
BRENNAN (OAB 262667/SP), HERBERT OROFINO COSTA (OAB 145354/SP)
Processo 0040179-42.2011.8.26.0114 (114.01.2011.040179) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de
Ensino e Pesquisa - Ipep - Juliano Pinto Ridolfi - Ordem: 1378/11. Vistos. 1- Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil,
designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes para o dia 04 de setembro de 2014, às 17:00 horas. Caso não
seja frutífera a composição, será dada a palavra aos presentes para a especificação de provas e justificativa de sua pertinência,
precluindo a oportunidade para os ausentes. Em seguida, poderá ser saneado o feito ou proferida sentença, saindo as partes
cientes das decisões tomadas em audiência para a qual foram convocadas, ainda que ausentes, nos termos do art. 242, §1º, do
Código de Processo Civil. 2 - Intimem-se os Patronos, que deverão providenciar a intimação de seus representados, exceto em
se tratando de nomeação pela Defensoria Pública - OAB. 3- Ciência às partes de todo o processado. Int. - ADV: LARA LATORRE
(OAB 183883/SP), ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP), ROSANGELA GOULART S DONATO ASSIS (OAB 120251/
SP)
Processo 0041657-42.1998.8.26.0114 (114.01.1998.041657) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Salim - Wilson
Miranda de Farias - - Lucia Goncalves de Farias - (Proc. 2814/98) Vistos. Fls. 86: Defiro a expedição de novo mandado para
cancelamento do registro da penhora, nos termos constantes da nota de devolução apresentada, com urgência. Após, nada
mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. + Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora
- Cível encontra-se à disposição da parte interessada no Sistema SAJ para impressão e entrega/distribuição. - ADV: PAULO
HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP), SANDRA CATARINA PLAZA MARTINS MOREIRA (OAB 61837/SP),
PEDRO DO PRADO (OAB 78683/SP)
Processo 0042056-32.2002.8.26.0114 (114.01.2002.042056) - Despejo por Falta de Pagamento - Alberto Zogbi - Plinio
Augusto Gomes Teixeira - - Joao Teixeira - - Rita de Cassia Gomes Teixeira - Vistos. I- Fls. 67/68: Defiro, expedindo-se 2ª via
do mandado de fls. 54. II- Após, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA
(OAB 199877/SP), RODRIGO OTAVIO COELHO DE SOUZA (OAB 135792/SP)
Processo 0042056-32.2002.8.26.0114 (114.01.2002.042056) - Despejo por Falta de Pagamento - Alberto Zogbi - Plinio
Augusto Gomes Teixeira - - Joao Teixeira - - Rita de Cassia Gomes Teixeira - Mandado de cancelamento do registro de penhora
encontra-se à disposição da parte interessada no sistema SAJ para impressão e entrega/distribuição, devendo ser comprovado
nos autos em dez dias a partir desta intimação. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), RODRIGO OTAVIO
COELHO DE SOUZA (OAB 135792/SP)
Processo 0042818-33.2011.8.26.0114 (114.01.2011.042818) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Rufino
Ferreira Duarte - - Edna Santos Mateus Duarte - - Valeria Ferreira Duarte - - Rufino Ferreira Duarte Filho - - Vanderia Ferreira
Duarte da Costa Dias - Sociedade de Abastecimento de Agua e Saneamento S/A - Sanasa - (Proc. 1436/11) Vistos. I- Não
tendo havido impugnação, arbitro os honorários periciais em R$2.500,00, providenciando a requerida o depósito da diferença
(R$1.000,00), em dez dias. II- Com a providência, liberem-se os valores ao perito judicial e tornem conclusos. Int. - ADV:
ALENCAR FERRARI CARNEIRO (OAB 71207/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), GILBERTO
JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP)
Processo 0061850-87.2012.8.26.0114 (114.01.2012.061850) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Marco Antonio Bittencourt - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Alega-se que a obra, contratada pela parte autora
com as requeridas, encontra-se com atraso para entrega. O saldo a ser pago pelos consumidores é atualizado pelo INCC,
o que onera o comprador em caso de atraso, sobretudo com o aquecimento do mercado da construção. Diante disto, e não
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