Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
515
requisitos legais do artigo 927 do Código de Processo Civil; b) qual das partes exerce a melhor posse sobre a área; e c) a
existência de benfeitorias indenizáveis. Indefiro a produção da pretendida prova pericial, vez que nestes autos deverá ser
demonstrado o exercício da posse pela parte autora e o suposto esbulho cometido pelos réus, circunstância que não pode ser
provada por prova pericial. Defiro a produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia
29 de julho de 2014, às 16h45min. Róis de testemunhas em até dez dias da data designada, sob pena de preclusão. Eventual
requerimento de juntada extemporânea de documentos deverá ser devidamente justificada. Int. - ADV: MARIA LUCIA FERREIRA
(OAB 89233/SP), VALDAVIA CARDOSO (OAB 90557/SP), LUCIANO CHALITA VIEIRA (OAB 326269/SP), JOAO ARNALDO
TUCCI (OAB 39460/SP), MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA (OAB 24500/SP)
Processo 0001823-12.2012.8.26.0059 (059.01.2012.001823) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Ivani Cassiano
Rodrigues - Silvio Carlos Miranda - Vistos. Tendo em vista a ausência justificada do patrono do requerido, redesigno a audiência
de fls. 130 para o dia 22 de maio de 2014, às 10h45min. Int. - ADV: EDUARDO RAMIRES PEREIRA (OAB 290921/SP), EGLE
CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO (OAB 173858/SP)
Processo 0001844-85.2012.8.26.0059 (059.01.2012.001844) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Welinton Luiz de Oliveira Mendonça - Vistos. O requerente, em sua réplica de fls. 45, limitou-se a impugnar genericamente o
documento de fls. 39, apresentado pela parte requerida, onde consta assinatura, ao que parece, icto oculi, não destoante da
aposta a fls. 09 de próprio punho pelo demandante, calando-se quanto a informação, da parte requerida, de que o livro em
questão fora adquirido devido a interesse da aluna ‘Geiciara’ (de quem o requerente seria representante legal) da EMEIEF
Prof. Zenobia de Paula Ferreira, situada nesta cidade,. Assim, manifeste-se o requerente a respeito da mencionada aluna
‘Geiciara’, anotando-se que tal informação, caso necessária e queira o juízo, poderá ser requisitada diretamente ao referido
estabelecimento estudantil. Int. - ADV: GLAYDSON ROBERTO A SOARES DA SILVA (OAB 213207/SP), CAMILA FREDERICO
DA COSTA (OAB 317707/SP)
Processo 0001852-62.2012.8.26.0059 (059.01.2012.001852) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.R.T. - R.J.V. - Vistos. Tendo em vista o resultado do exame pericial de DNA, designo o dia 22 de maio de 2014, às 10h15min,
para audiência de conciliação acerca dos alimentos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO RAMIRES PEREIRA
(OAB 290921/SP), KÁTIA CILENE DE SOUZA FERREIRA (OAB 182927/SP)
Processo 0001872-53.2012.8.26.0059 (059.01.2012.001872) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- J.A.S. - V.S.S. - * FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 44 DO
SEGUINTE TEOR- DEIXEI DE CITAR V.S.S. POIS NÃO ENCONTREI IMÓVEL N. 115 NA RUA REFERIDA, QUE SÓ TEM
NÚMEROS ALTOS”. - ADV: SYLVIO OCTAVIO FILGUEIRAS FILHO (OAB 227373/SP)
Processo 0002025-86.2012.8.26.0059 (059.01.2012.002025) - Procedimento Ordinário - Doação - Airton Fragoso e outros
- Felipe Cassiano - Vistos. 1. Digam as partes, em cinco dias, sobre o pedido de assistência deduzido a fls. 150/151. 2. Int. ADV: AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB 110656/RJ), DOUGLAS MAIA
CARVALHO (OAB 110656/RJ), DAYSE MARIA DOS SANTOS SILVA ROCHA (OAB 150885/SP)
Processo 0002069-08.2012.8.26.0059 (059.01.2012.002069) - Procedimento Ordinário - Regime Previdenciário - Luiz da
Cunha Braga - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. P.R.I. - ADV: ANGELA
MARIA REZENDE RODRIGUES (OAB 229724/SP)
Processo 0002098-58.2012.8.26.0059 (059.01.2012.002098) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A.B.A.T. - - M.A.T. - A.M.T. - Trata-se de Execução de Sentença promovida por ANA BEATRIZ DE ALMEIDA TOMAZ E MICHEL
DE ALMEIDA TOMAZ, REPRESENTADOS POR PAULA GABRIEL DE ALMEIDA, qualificada nos autos, em face de ANGELO
MÁRCIO TOMAZ, igualmente qualificado. As partes se compuseram vez que o exequente concordou com o parcelamento
pleiteado pelo executado (fls. 34/35).. O feito foi suspenso pelo prazo do parcelamento (fls.39). Intimada que foi a patrona
da parte exequente pugnou pela intimação daquela, pessoalmente, para se manifestar sobre o cumprimento da avença, o
que foi indeferido (fls.42/43). Concedeu-se às partes o prazo de trinta dias para se manifestarem sobre o cumprimento do
parcelamento (fls. 43). O prazo expirou-se sem qualquer manifestação das partes. O Ministério Público ofereceu parecer
(fls.46). É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante o exposto, decorrido o prazo do cumprimento do acordo celebrado entre as partes e
não havendo manifestação, com fundamento no art. 794, I , c/c 475 R, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente execução. Expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos das partes. Com o trânsito em julgado, expeçam-se
certidões. Após, arquivem-se. - ADV: FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), FATIMA PEREIRA LOPES KATAYAMA
(OAB 97312/SP)
Processo 0002152-24.2012.8.26.0059 (005.92.0120.002152) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer K.J.S.F. - E.L.F. - “Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.” - ADV: EDUARDO RAMIRES PEREIRA (OAB
290921/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP)
Processo 0002154-91.2012.8.26.0059 (005.92.0120.002154) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento ilícito - Rita de
Cassia da Luz - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento. 2. Int. - ADV:
JOSÉ WALDEMAR COSTA NETO (OAB 169974/RJ), NORMA CHAVES ROMANO (OAB 169910/RJ), FABIANA NADER COBRA
RIBEIRO (OAB 181098/SP)
Processo 0002185-14.2012.8.26.0059 (059.01.2010.000542/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - B Marini Mineradora Me - “Fica a parte autora intimada a comprovar a distribuição da precatória de fls. 129/140.” ADV: EGLE CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO (OAB 173858/SP), FERNANDO PERES DE OLIVEIRA MALHEIROS (OAB 115046/
RJ)
Processo 0002300-06.2010.8.26.0059 (059.01.2010.002300) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Apal Ad
e Prod Agropecuaria Ltda - Vistos. 1. Regularize a excipiente de fls. 46 e seguinte (Apal Agropecuária Aliança S/A) a sua
representação processual, recolhendo a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, em
cinco dias. 2. Após, anotando-se ser desnecessário proferir decisão suspendendo o curso da execução posto processar-se a
exceção nos próprios autos, abra-se vista à excipiente para manifestação. 3. Int. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB
105893/RJ), ELIEZER SILVA SILVESTRE (OAB 281370/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), BRUNO
OLIVEIRA CARDOSO (OAB 103883/ES)
Processo 0002602-98.2011.8.26.0059 (059.01.2010.000541/1) - Cumprimento de sentença - B Marini Mineradora Me Mineradora Serra Azul Agua Mineral Natural Ltda - Distribuidora de Produtos Quimicos São Lázaro Ltda Epp - A parte executada
foi intimada para se manifestar sobre o pedido de adjudicação levada a efeito pela parte credora. A parte executada em razão
da intimação supramencionada fez juntar aos autos documento no valor de R$1.223,27, pugnando pela extinção do feito. É a
sintese do necessário. Noto que o recolhimento feito pela parte executada foi de forma errônea vez que efetivado no código
230-6, que se refere à taxa judiciária e não através guia de depósito judicial em favor da parte credora. Anoto que o valor
recolhido no código 230-6 foi dirigido ao Estado de São Paulo, devendo a parte depositante, se o caso, requerer sua devolução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º