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TJSP 16/05/2014 -fl. 1760 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

1760

P.R.I. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP)
Processo 0002515-72.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002515) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Maria Aparecida Maximo Batelo - Fazenda Pública Municipal de Magda e outro - Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, julgo improcedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP),
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0002519-12.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002519) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Adilson Jesus da Silva - Fazenda Pública Municipal de Magda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
julgo improcedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte
autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP)
Processo 0002525-19.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002525) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Osmar Cavilhone - Fazenda Pública Municipal de Magda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
improcedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte
autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0002526-04.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002526) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público
Civil - Otavio Batelo - Fazenda Pública Municipal de Magda e outro - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
julgo improcedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte
autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP)
Processo 0002528-13.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Osvaldo
Lopes de Souza Me - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI
DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0002790-21.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002790) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Margareth Canova Januário - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 13, comunicando a satisfação da obrigação JULGO
EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por MARGARETH CANOVA JANUÁRIO contra VANIA
FERREIRA, feito nº 377/13 Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de
imediato, o desentranhamento das notas promissórias de fls.03, para entrega à executada, cientificando-a de que decorrido
o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e
comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HAQUEL REILA ALVES FERREIRA
JUNQUEIRA (OAB 151020/SP), RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 0002795-43.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002795) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Margareth Canova Januário - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 12, comunicando a satisfação da obrigação JULGO
EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por MARGARETH CANOVA JANUÁRIO contra EDNA
DOS SANTOS SILVA, feito nº 382/13 Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo,
de imediato, o desentranhamento da nota promissória de fls.03, para entrega à executada, cientificando-a de que decorrido
o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e
comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE
CAMILO (OAB 162849/SP), HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 0002804-05.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002804) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Margareth Canova Januário - Vistos. Cite-se no endereço indicado às fls.16. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de
junho de 2014, às 09:40 horas. Int. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP), HAQUEL REILA ALVES
FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 0002826-05.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002826) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno
Marin e Cia Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO
(OAB 267984/SP)
Processo 0002886-75.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002886) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Flavio
Roberto Mantelato Epp - Vistos. Não houve bloqueio de valores. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 dias, nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP),
DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO (OAB 88332/SP)
Processo 0003021-19.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003021) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Jamil Berti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se novo ofício requisitando
o pagamento, conforme requerido a fls. 161/162. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP),
LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0003034-18.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003034) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Valter Amancio dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se novo
ofício requisitando o pagamento, conforme requerido a fls. 143/144. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
(OAB 151765/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 0003040-54.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Sobre o comprovante de depósito de fls.52, manifeste-se o autor.
Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0003059-60.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003059) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Flávio
Roberto Mantelato Epp - Vistos. Esclareça a autora a divergência entre as petições de fls.14/15. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO
AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0003107-19.2013.8.26.0383 (038.32.0130.003107) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Clarice Lombardi Desidério - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
improcedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte
autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Preparo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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