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TJSP 16/05/2014 -fl. 437 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

437

e legais efeitos a desistência da ação formulada pela autora, declarando em conseqüência, EXTINTA a presente AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1002768-47.2014.8.26.0047 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S.A. - GEYSA
ROBERTA VIOLIN VINCENZI - Vistos. Diante da petição de fls. 42, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência da ação formulada pelo autor, declarando em conseqüência, EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas
na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA
PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 1002921-80.2014.8.26.0047 - Alvará Judicial - Compra e Venda - GIL DE ARAÚJO - Diante do exposto, indefiro a
inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI e 295, III, do Código de Processo Civil,
com as cominações de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R. E I. - ADV: JOAO QUEIROZ NETTO (OAB 21299/SP),
ANA CAROLINA ROLDAN (OAB 277155/SP)
Processo 1003028-27.2014.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel LUCIA MAURA DA SILVA - VALDELICIO ALVES DA SILVA - - GENI ALVES DA SILVA - Ao autor. Providenciar o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de citação. - ADV: THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
Processo 1003057-77.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marcio Eli Dutra - Jonathas Almeida Duarte
- - Marcos Roberto Moreira - Vistos. Em complementação ao despacho de fls. 28/30, diligencie junto ao INFOJUD para colocar a
descoberta o endereço do requerido Jonathas Almeida Duarte. Int. - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
Processo 1003098-44.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Seguro - Nilton Alves Rodrigues - COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS - Vistos. De acordo com o parágrafo 1º, da Medida Provisória nº 633, de dezembro de 2013, a Caixa Econômica
Federal intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico
ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS. De acordo com o parágrafo 2º, do mesmo
diploma, deve ser considerada a totalidade das ações com fundamento em idêntica questão de direito que possam repercutir no
FCVS ou em suas subcontas. Com efeito, o diploma mencionado, ao reconhecer o interesse da CEF fez da matéria questão de
ordem pública, tornando a Justiça Estadual absolutamente incompetente para o julgamento das ações análogas. Dessa forma,
declino da competência a Justiça Estadual e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, competente para conhecimento
da matéria, na forma acima mencionada. Intime-se - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1003099-29.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Seguro - Reinaldo Sandri - COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS - Vistos. De acordo com o parágrafo 1º, da Medida Provisória nº 633, de dezembro de 2013, a Caixa Econômica
Federal intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico
ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS. De acordo com o parágrafo 2º, do mesmo
diploma, deve ser considerada a totalidade das ações com fundamento em idêntica questão de direito que possam repercutir no
FCVS ou em suas subcontas. Com efeito, o diploma mencionado, ao reconhecer o interesse da CEF fez da matéria questão de
ordem pública, tornando a Justiça Estadual absolutamente incompetente para o julgamento das ações análogas. Dessa forma,
declino da competência a Justiça Estadual e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, competente para conhecimento
da matéria, na forma acima mencionada. Intime-se - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1003101-96.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ana Maria Canton Tozoni - - Rodrigo Silva
Cardoso - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Vistos. De acordo com o parágrafo 1º, da Medida Provisória nº 633, de
dezembro de 2013, a Caixa Econômica Federal intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem
risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS.
De acordo com o parágrafo 2º, do mesmo diploma, deve ser considerada a totalidade das ações com fundamento em idêntica
questão de direito que possam repercutir no FCVS ou em suas subcontas. Com efeito, o diploma mencionado, ao reconhecer
o interesse da CEF fez da matéria questão de ordem pública, tornando a Justiça Estadual absolutamente incompetente para
o julgamento das ações análogas. Dessa forma, declino da competência a Justiça Estadual e determino a remessa dos autos
à Justiça Federal, competente para conhecimento da matéria, na forma acima mencionada. Intime-se - ADV: MARCIA PIKEL
GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1003107-06.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Seguro - Auro Batista Saraiva - Sul América Companhia
Nacional de Seguros Gerais SA - Vistos. De acordo com o parágrafo 1º, da Medida Provisória nº 633, de dezembro de 2013, a
Caixa Econômica Federal intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico
ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS. De acordo com o parágrafo
2º, do mesmo diploma, deve ser considerada a totalidade das ações com fundamento em idêntica questão de direito que possam
repercutir no FCVS ou em suas subcontas. Com efeito, o diploma mencionado, ao reconhecer o interesse da CEF fez da matéria
questão de ordem pública, tornando a Justiça Estadual absolutamente incompetente para o julgamento das ações análogas.
Dessa forma, declino da competência a Justiça Estadual e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, competente para
conhecimento da matéria, na forma acima mencionada. Intime-se - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1003110-58.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Celeste Duarte Rufino - COMPANHIA
EXCELSIOR DE SEGUROS - Vistos. De acordo com o parágrafo 1º, da Medida Provisória nº 633, de dezembro de 2013, a Caixa
Econômica Federal intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou
econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS. De acordo com o parágrafo 2º,
do mesmo diploma, deve ser considerada a totalidade das ações com fundamento em idêntica questão de direito que possam
repercutir no FCVS ou em suas subcontas. Com efeito, o diploma mencionado, ao reconhecer o interesse da CEF fez da matéria
questão de ordem pública, tornando a Justiça Estadual absolutamente incompetente para o julgamento das ações análogas.
Dessa forma, declino da competência a Justiça Estadual e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, competente para
conhecimento da matéria, na forma acima mencionada. Intime-se - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1003115-80.2014.8.26.0047 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOYCE ELIS BOTELHO - PROCIL CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei 1060/50. Manifeste-se o oficial
registrador. Int. - ADV: ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP)
Processo 1003122-72.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - OSVALDO DOS
SANTOS - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, nos
termos da Lei 1.060/50. Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados
na inicial se não apresentada contestação no prazo legal, nos termos do art. 285, do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo da resposta, com ou sem contestação, dê-se vista ao autor. Em seguida, dê-se vista dos autos às partes para, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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