Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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68723/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0006335-40.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.L.S. - Vistos. Ante o requerimento
das partes e a concordância do Ministério Público, homologo, por sentença, o acordo celebrado em sessão de conciliação
realizada junto ao CEJUSC, nos autos da ação de ALIMENTOS movida por N. A. L. D. S., representada por L. A. L. R., em
face de R. F. D. S., que se regerá na forma estabelecida entre as partes, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recurso,
a fim de que a sentença alcance seu trânsito em julgado de imediato, inclusive em relação ao Ministério Público, diante da
configuração da preclusão lógica (fl. 45). Custas e despesas processuais pela autora, que, todavia, está isenta, por fazer jus
aos benefícios da gratuidade processual. Expeça-se certidão de honorários ao defensor da autora, arbitrados no valor máximo
previsto em tabela. No mais, servirá a presente sentença como ofício, a ser encaminhada à empregadora do requerido, que
deverá ser instruído com cópia do acordo havido e da petição de fl. 47, na qual se informam os dados da conta poupança de
titularidade da representante da menor. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C e ciência ao
MP. - ADV: MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)
Processo 0006823-92.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.R.A.L. - Vistos. Diante da informação prestada
pelo Oficial de Justiça, que constatou que o menor não se encontra sob cuidados do genitor, manifeste-se, o autor, em termos
de prosseguimento, requerendo o que for a bem do prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP)
Processo 0006978-95.2013.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Fianciamento e Investimento - Manifeste-se, o autor, sobre a CERTIDÃO: - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2013/010926-1 diligenciei, acompanhada do
representante do autor, Sr. João Washington Maciel Junior, na Estrada Três, 13- Jundiaizinho- e também no endereço por
ele obtido, Rua Cristiano Pereira Bueno- Terra Preta- (primeira Chácara- Sítio Serrano) no dia 12/02/14 às 10h30min, e não
logramos encontrar o veículos objeto desta nem a requerida. Face ao exposto, não foi possível efetuar a apreensão do bem
descrito na inicial e citar a requerida, Sra. Maria Helena quinta Vallota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0007305-40.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FERNANDA DA
SILVA FONSECA - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo e cinco dias, sobre a devolução do A.R. da Carta de Citação e Intimação
expedida ao(à) requerido(a), com a observação: “Desconhecido”, nos termos do item 11 do Comunicado CG nº 1307/2007. ADV: MARLI MALTAROLLI (OAB 257781/SP)
Processo 0007323-61.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Manifeste-se, o exequente, sobre a CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 338.2014/001102-7 em face de ALEXANDER GILBERTO BELO na
rua Cantaros, 27, Centro uma vez que dirigi-me até a Prefeitura Municipal de Mairiporã a fim de solicitar orientações acerca
do endereço a ser diligenciado, e ali mantive conversações com o Sr. Cláudio, Fiscal, e o mesmo informou que o endereço
informado no mandado não consta nos registros de logradouros da Prefeitura, não sabendo informar o local a ser diligenciado.
Face ao exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 14 de fevereiro de
2014. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0007493-33.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.S. - M.R.C.S. - Vistos, etc...
Fls. 24 e 26: ante o requerimento das partes e a concordância do MP, homologo por sentença o acordo celebrado em sessão de
conciliação realizada no CEJUSC, nos autos da ação de ALIMENTOS movida por SOFIA HELENA DA SILVA representada por
sua mãe Simony de Jesus Silva, em face de MARCOS ROBERTO CHIARELLI DA SILVA, que se regerá na forma estabelecida
entre as partes, em relação aos alimentos da menor, e, onsequentemente, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 269,
III, do CPC. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recurso, a fim de que a sentença alcance seu trânsito em julgado de
imediato, inclusive em relação ao Ministério Público, diante da configuração da preclusão lógica (fl. 26).Expeça-se novo ofício
à fonte pagadora, devendo ser entregue diretamente a representante legal da autora para o encaminhamento e providências
necessárias; expeça-se, também, certidão de honorários à defensora nomeada, no valor máximo previsto em tabela.P.R.I.C.,
ciência ao MP e, em nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. - ADV: ANGELICA MAYUMI MORITA (OAB 87505/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 14/05/2014
PROCESSO :0002519-16.2014.8.26.0338
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1832/2014 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
RÉU : C.A.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002521-83.2014.8.26.0338
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900031/2014 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: D.B.R.B.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002522-68.2014.8.26.0338
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900030/2014 - Mairiporã
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