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TJSP 19/05/2014 -fl. 2586 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1652

2586

Esteves Machado e outro - Os autos deverão ser arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), SYLVIO PASETTO (OAB 9990/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB
307201/SP), FABIAN ROCHA (OAB 172574/SP), HELENIRA ARAUJO JORDÃO GERMER (OAB 189575/SP)
Processo 0015227-38.2003.8.26.0224 (224.01.2003.015227) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Lello
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Paulo Augusto - CLAUDIO ALVES e outros - Vistos. Defiro o prazo por 30 dias. Nada
sendo solicitado, tratando-se de execução (ou cumprimento de sentença), arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOSE SERGIO RUIZ
CASAS (OAB 298411/SP), ODAIR DE CARVALHO (OAB 36202/SP), LUCIA MARIA LAMI (OAB 192011/SP), SOLANGE LEÃO
PALLEY (OAB 129141/SP)
Processo 0016227-92.2011.8.26.0224 (224.01.2011.016227) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Floripes de Souza
Campos - Angela Leonzi D alessandro e outro - “Tendo em vista a realização das pesquisas solicitadas, manifeste-se o(a)
interessado(a), no prazo de dez dias, requerendo o que de direito, a título de prosseguimento. Em caso de desídia em relação
ao prazo determinado, aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil.” - ADV: REGIANE ALVES DA
COSTA GODOI (OAB 271621/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB
281121/SP)
Processo 0017261-83.2003.8.26.0224 (224.01.2003.017261) - Monitória - Unibanco Aig Seguros S/A - A ausência de
manifestação do exequente acerca do pedido de desbloqueio do bem, bem como a manutenção do processo em arquivo durante
cinco anos sem que medida efetiva tendente a atingir o desiderato do processo de execução do fosse pleiteada indicam que
ele não tem mais interesse no bem bloqueado (fls.125). Assim, defiro o desbloqueio do bem conforme requerido a fls.158/164.
Expeça-se ofício. Após a expedição o interessado poderá retirá-lo ou imprimi-lo por meio do E-SAJ, no prazo de cinco dias. Após
a retirada ou silente, retornem os autos ao arquivo. - ADV: DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA (OAB 172330/
SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0018377-51.2008.8.26.0224 (224.01.2008.018377) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Katsuyoshi
Shiraiwa - Expedito Cicero da Silva e outro - Vistos. Aguarde-se pelo prazo por 30 dias a juntada da certidão determinada
a fls.326.. No silêncio, tratando-se de execução (ou cumprimento de sentença), arquivem-se. Intimem-se. - ADV: NELSON
MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 0018404-24.2014.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - marcondes machado - advogados
associados - IDEROL S/A -Equipamentos Rodoviários - Anote-se. Os autos se encontram desarquivados pelo prazo de 10 dias.
Fica já deferida a vista dos autos. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB
84072/SP)
Processo 0018618-83.2012.8.26.0224 (224.01.2012.018618) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Severino
Alves Feitosa - Porquanto assistido pelo convênio entre DPE/OAB, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Atendidas as condições da ação. As partes são titulares do direito discutido em juízo, a cobrança de indenização regressiva em
razão de contrato de seguro é pedido juridicamente possível, a autora tem necessidade da prestação jurisdicional e escolheu
o meio processual adequado. Também os pressupostos processuais estão presentes: a petição inicial é apta, houve citação
válida e as partes estão bem representadas. A preliminar de ilegitimidade passiva demanda dilação probatória e será analisada
quando da prolação da sentença. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e postergada a análise da
preliminar arguida, dou o feito por saneado. Fixo, como pontos controvertidos: a) legitimidade passiva do requerido; b) dinâmica
do acidente; c) responsabilidade civil do requerido; d) existência e extensão dos danos materiais. Defiro a prova oral requerida
pelas partes (oitiva de testemunhas). Expeça-se carta precatória para a oitiva da testemunha arrolada pela autora. A fim de
evitar inversão na ordem de produção da prova, oportunamente será designada data para a oitiva da testemunha arrolada pelo
requerido. Int. - ADV: JAIME DIAS MENDES (OAB 206798/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0018618-83.2012.8.26.0224 (224.01.2012.018618) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Severino
Alves Feitosa - Providencie o interessado a retirada ou a impressão da carta precatória expedida, comprovando sua distribuição
no prazo de 5 dias. Silente, aplique-se o disposto no artigo 267, III, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JAIME DIAS
MENDES (OAB 206798/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0018651-20.2005.8.26.0224 (224.01.2005.018651) - Monitória - Prestação de Serviços - Andre Aparecido Campos
- Padama Transportes - Me - Vistos. Os autos se encontram desarquivados pelo prazo de 10 dias. Fica já deferida a vista dos
autos. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP), ANGELA MARIA
MACHADO (OAB 151332/SP)
Processo 0018693-59.2011.8.26.0224 (224.01.2011.018693) - Usucapião - Antonio dos Santos e outro - Vistos. Atenda-se o
constante a fls.147. Após, cumpra integralmente o requerido a fls.141 pelo Representante do Ministério Público. Intimem-se. ADV: ADRIANA DA SILVA FERREIRA GONÇALVES (OAB 288907/SP), NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 0021286-27.2012.8.26.0224 (224.01.2012.021286) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dulce Aparecida da
Silva - Expeça-se carta precatória conforme requerido a fls.222/223, observando ser o requerente beneficiário da gratuidade da
Justiça. Intimem-se. - ADV: MARIA TEREZINHA ALVES DOS SANTOS (OAB 268987/SP)
Processo 0022455-74.1997.8.26.0224 (224.01.1997.022455) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Cleonice Gomes Moreira - Washington Luiz de Araujo e outro - Vistos. Ante a devolução da carta precatória a fls 496/505,
manifeste-se o exequente a título de andamento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: RAQUEL
EDEL RODRIGUES (OAB 135719/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP), SILVIO DELPRETTI GRACA
(OAB 34021/SP), SILVIO PUJOL GRACA (OAB 146242/SP), ADEMIR MESCHIATTI (OAB 64052/SP), REINALDO ZACARIAS
AFFONSO (OAB 84627/SP)
Processo 0022542-05.2012.8.26.0224 (224.01.2012.022542) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) Eletricidade de São Paulo - Eletropaulo - Aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil, intimandose o(a) requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferida postulações
meramente procrastinatórias - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/
SP), MARISTELA MARCOLINO (OAB 179013/SP), FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP)
Processo 0023004-59.2012.8.26.0224 (224.01.2012.023004) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amaro Francisco de
Oliveira - Alonso Leite de Barros - Emende o requerente a petição inicial e apresente os documentos necessários, nos termos da
cota do Ministério Público (fls.172/173). Intimem-se. - ADV: YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA
XAVIER (OAB 286183/SP)
Processo 0024310-49.2001.8.26.0224 (224.01.2001.024310) - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Presidente Kennedy - Vistos. Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o exequente a título de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA
(OAB 178048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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