Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
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Processo 0004020-58.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004020) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Psicologia do Estado de São Paulo 6ª Região - Vistos Fls. retro, defiro. Esgotadas as tentativas de localização do executado,
proceda-se à sua citação na forma preconizada no art. art. 8º, incisos III e IV, da Lei 6830/80. Após, manifeste-se a exequente,
no prazo legal, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de abril de 2014 - ADV:
FABIO CESAR GUARIZI (OAB 218591/SP)
Processo 0004708-54.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004708) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo - VISTOS. Noticiada nos autos que a obrigação foi, integralmente, satisfeita, nos termos
do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Havendo manifestação
expressa de renúncia do prazo recursal pelo exequente, homologo-a para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publicada
esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV:
FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0004921-65.2008.8.26.0246 (246.01.2008.004921) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Vistos. Depreende-se dos autos que o(a) executado(a), devidamente citado(a), quedouse inerte, não procedeu ao pagamento da dívida, sequer, garantiu a execução. A exequente, por sua vez, visando à garantia
da execução e, consequentemente, a viabilidade do seu prosseguimento, requereu a constrição de numerários pelo convênio
Bacen-Jud. Defiro a medida pretendida. Proceda-se à pesquisa nas instituições financeiras, conforme requerido. Se os valores
encontrados forem considerados ínfimos em relação ao montante do crédito exequendo, será, desde logo, procedido ao seu
levantamento. Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva e, havendo a exequente manifestado, de antemão, o
interesse em eventuais valores bloqueados, será, desde logo, formalizada a penhora, intimando-se, posteriormente, o(a) a
executado(a), para, querendo, interpor o recurso que entender cabível, no prazo legal. Intime-se. - ADV: GIOVANNA COLOMBA
CALIXTO (OAB 205514/SP)
Processo 0004952-17.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004952) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Corensp - Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito no prazo legal. Intime-se. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2014
Processo 0001092-57.2000.8.26.0246 (246.01.2000.001092) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal
Cef - Fundacao Educacional Engenheiro Souza Dias e outros - VISTOS. Noticiada nos autos que a obrigação foi, integralmente,
satisfeita, nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Em relação ao valor excedente, expeça-se mandado de levantamento em nome do procurador da executada, nos termos da
procuração juntada às fls. 214. Publicada esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/
SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
Processo 0001767-29.2014.8.26.0246 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Cristiane Garcia
=me - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPURA-SP - Vistos. 1- Considerando-se que os embargos não foram instruídos com a
guia de recolhimento das custas processuais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a sua juntada, sob pena de não serem
os mesmos recebidos. 2- Se cumprida a determinação supra, no prazo estipulado, diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito
suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo
legal. 3- Certifique-se nos autos principais e anote-se na autuação. 4 - Vista à Fazenda para impugnar no prazo legal, juntando
o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. - ADV: MARCOS AMORIM ROCHA (OAB 203108/SP), YNACIO AKIRA
HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 0002335-84.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002335) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Grafica Paris Ltda - Vistos
Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo legal. Intime-se. Ilha Solteira, 06
de maio de 2014 - ADV: MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP)
Processo 0002527-51.2009.8.26.0246 (246.01.2009.002527) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sidnei Luiz de Freitas Vistos. Fls. retro, defiro. Depreende-se dos autos que o(a) executado(a), devidamente citado(a), quedou-se inerte, não
procedeu ao pagamento da dívida, sequer, garantiu a execução. A exequente, por sua vez, visando à garantia da execução e,
consequentemente, a viabilidade do seu prosseguimento, requereu a constrição de numerários pelo convênio Bacen-Jud. Defiro
a medida pretendida. Proceda-se à pesquisa nas instituições financeiras, conforme requerido. Se os valores encontrados forem
considerados ínfimos em relação ao montante do crédito exeqüendo, será, desde logo, procedido ao seu levantamento. Por
outro lado, restando frutífera a medida constritiva e, havendo a exequente manifestado, de antemão, o interesse em eventuais
valores bloqueados, será, desde logo, formalizada a penhora, intimando-se, posteriormente, o(a) a executado(a), para, querendo,
interpor o recurso que entender cabível, no prazo legal Intime-se. - ADV: RICARDO LUIS ARONI (OAB 212827/SP)
Processo 0004030-73.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004030) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Coselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo - VISTOS. Noticiada nos autos que a obrigação foi, integralmente, satisfeita, nos termos
do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Publicada esta decisão,
certifique-se o trânsito em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: ANNA PAOLA
NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP)
Processo 0005258-20.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005258) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Corretores Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2º Região - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de penhora “on line”. A
medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada - há pouco mais de 02 (dois) meses - não se justificando
sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras.
Manifeste-se o exequente, em 30 (trinta) dias, devendo abster-se de requerer diligências contraproducentes, meramente,
procrastinatórias, sob pena de indeferimento. Certifique-se. Intime-se. - ADV: APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP)
Processo 3001498-70.2013.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL CRESS DA NONA REGIÃO - Vistos. As partes formularam acordo de parcelamento, razão pela qual a exequente requereu a
suspensão do processo. Assim sendo, homologo o acordo nos termos ajustados entre as partes, pelo prazo convencionado, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no art. 792 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º