Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
898
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CABRAL MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2014
Processo 0000958-61.2014.8.26.0077 - Inquérito Policial - Ameaça - J.P. - C.S.T. - Vistos. Fls. 54/55: O i. defensor do autor
dos fatos ingressa com pedido de designação de audiência para ouvi-lo sobre suposta alienação parental praticada pela vítima
com relação às filhas do casal, eis que o pai encontra-se impedido de manter contato com a vítima e familiares. Não obstante
seus ponderações, anoto que o pedido há de ser indeferido. Na esteira da manifestação ministerial de fl. 57, a Lei nº 11.430/06
prevê apenas medidas urgentes a serem concedidas à mulher vítima de violência doméstica ante à ocorrência inequívoca das
hipóteses ali tratadas. In casu, a vedação de aproximação do pai das duas filhas decorreu de decisão judicial proferida em sede
de Medida Protetiva (fls. 37/38), razão pela qual não há que se falar em ocorrência de alienação parental. Sendo assim, indefiro
o pedido formulado às fls. 13/16, e mantenho a medida protetiva de urgência anteriormente deferida, devendo-se, cumprir
integralmente o determinado à fls. 54, dos autos principais e, após, remetê-los ao Serviço Social deste Juízo para a elaboração
de estudo psicossocial para fins da análise da manutenção da restrição de visita às filhas do casal, na forma determinada às fls.
38, do apenso de “Medida Protetiva”. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CLEMENTE CORRÊA NOVARESE (OAB 224184/SP)
Processo 0001482-58.2014.8.26.0077 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0013371-18.2012.8.26.0032
- 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Araçatuba) - Orides Thomazine - Vistos. Diante da certidão de fl. 27, a data correta
da redesignação da audiência para realização do ato deprecado é o dia 25 de junho de 2014, às 14h00, e não como constou
em termo de audiência de fl. 26 (25/07/2014). Assim deve constar no mandado de condução coercitiva da testemunha de defesa
a data correta, bem como intime-se o defensor constituído do réu. Comunique-se ao Juízo Deprecante sobre a nova data da
audiência. Cumpra-se e intime-se - ADV: AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP)
Processo 0004397-80.2014.8.26.0077 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 30022961820138260024 3º Vara do Foro da Comarca de Andradina) - Nair de Fatima Rizoli Servilha - Vistos. Designo o dia 02/07/2014, às 13h40min, para
realização da audiência deprecada. Comunique-se o Juízo Deprecante da designação supra, servindo cópia da presente como
ofício. Expeça-se o necessário, intimando-se os defensores constantes da deprecata. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO, JOAO CARLOS
RIZOLLI (OAB 110872/SP), MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 3001893-84.2013.8.26.0077 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - W.G.F. - Intime-se o defensor do réu, Willian
Guimarães Fernandes, para apresentar memoriais finais, pelo prazo autônomo e sucessivo de 5 dias. - ADV: EDSON VALARINI
(OAB 88758/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CABRAL MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2014
Processo 0000831-60.2013.8.26.0077 (007.72.0130.000831) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Por ora, manifeste-se o defensor do beneficiário para que no prazo de cinco (05) dias, se manifeste acerca do
não cumprimento das condições impostas. - ADV: ERIKA TIEMI KAWAMOTO NUMADA (OAB 250743/SP)
Processo 0000976-82.2014.8.26.0077 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.B.L.P. - CMP - ADV: GLAUCIA MARIA DONA (OAB 194841/SP)
Processo 0000976-82.2014.8.26.0077 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- R.B.L.P. - Diante do exposto, julgo o pedido deduzido na representação IMPROCEDENTE para absolver o adolescente da
prática conduta antissocial que se amolda ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006. Expeça-se alvará de
soltura. P.R.I. - ADV: GLAUCIA MARIA DONA (OAB 194841/SP)
Processo 0001174-22.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - D.J.S.F. - CMP - ADV: JULIANA
MARIA SIMÃO SAMOGIN (OAB 164320/SP), JOSE OSVAIR GREGOLIN (OAB 116542/SP)
Processo 0001174-22.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - D.J.S.F. - S.E.M.B.S. - Por
tempestivo, recebo o recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE BIRIGUI a fl. 59, juntamente com as razões recursais
às fls. 60/66. Dê-se vista dos autos ao requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso. - ADV: JULIANA MARIA
SIMÃO SAMOGIN (OAB 164320/SP), JOSE OSVAIR GREGOLIN (OAB 116542/SP)
Processo 0001547-53.2014.8.26.0077 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - C.V.S.N. - Ante o exposto,
CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de determinar à Secretária de Educação do Município de Birigui/SP, que mantenha a menor
, matriculada na creche “CEI Dionísia Miragaia Carmine”, localizada na Avenida das Rosas, n.º 650, Bairro Inove Alves Palmas,
em período integral, ou em outra creche da rede municipal pública ou particular conveniada, localizada o mais próximo possível
da residência da impetrante, providência já deferida, confirmando, assim, a liminar concedida. Sem condenação em honorários
advocatícios. Aguarde-se a interposição de recurso ou o decurso do prazo. Após, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Birigui, 14 de maio de 2014. - ADV: ADRIANO LOPES DE ARAÚJO
(OAB 237423/SP)
Processo 0001837-05.2013.8.26.0077 (007.72.0130.001837) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e
Uso Indevido de Drogas - R.M.P. - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (1ª a 14ª de Direito
Criminal Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40), observadas as
formalidades legais. Fixo os honorários advocatícios ao defensor Dr. GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO em 70% do
valor da tabela (código 301), expedindo-se a certidão. A prescrição em concreto ocorrerá aos 24/11/2026. Anote-se na autuação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º