Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
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Execução - Reinaldo Dias dos Santos - Thierry dos Santos - Posto isto, julgo improcedentes estes EMBARGOS DO DEVEDOR,
que REINALDO DIAS DOS SANTOS ajuizou contra THIERRY DOS SANTOS, declarando extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. O vencido pagará as custas do processo e a verba honorária que arbitro em 10% do
valor da condenação, ambas com correção monetária, as custas desde o efetivo desembolso e os honorários, desde a citação,
estando suspensa a exigibilidade dessas verbas por força do benefício da justiça gratuita. P. R. I. C. - ADV: ANDRESA CRISTINA
LIMONI SILVÉRIO (OAB 190869/SP), CARLOS EDUARDO GADOTTI FERNANDES (OAB 262956/SP)
Processo 0000548-22.2014.8.26.0297 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Antonio Jose de Macedo & Cia
Ltda ME e outro - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Autos nº. 98/2014 Vistos. Manifeste-se os Embargantes sobre a contestação
no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de preclusão, e prolação imediata de sentença. Int. - ADV: ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), RODRIGO
CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000854-25.2013.8.26.0297 (029.72.0130.000854) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis
Gustavo Caparroz Me - Vistos. Fls. 99: Defiro. Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e intimação do veículo
indicado bem como intimação da penhora realizada às fls. 92. Int. (Proceda o autor a retirada em cartório da carta precatória
para o devido cumprimento) - ADV: EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP)
Processo 0001792-83.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Anulação - Vera Lucia da Silva - Jeferson André da Silva Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão,
ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), ANE
KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), ANTONIO FERNANDES DE SOUZA (OAB 169114/SP)
Processo 0001979-28.2013.8.26.0297 (029.72.0130.001979) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Antonio Jose de Macedo & Cia Ltda Me e outros - Banco Santander Brasil Sa - Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta julgo parcialmente procedente a ação que ANTONIO JOSE DE MACEDO CIA LTDA ME e outros ajuizaram
contra BANCO SANTANDER BRASIL S.A., para reduzir o valor da execução para R$ 39.327,81 (valor referente à data de
ajuizamento da ação), julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, pagando
cada qual os honorários de seus respectivos patronos. P.R.I.C. (Valor do preparo 842,23- guia Dare Cód. 230-6 e taxa de porte
e remessa R$ 29,50 Cód.110-4 guia FEDTJ) - ADV: RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0002529-86.2014.8.26.0297 - Impugnação de Assistência Judiciária - Extinção da Execução - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Antonio Jose de Macedo & Cia Ltda ME - - Antonio Jose de Macedo - Ante o exposto julgo procedente a presente
impugnação, para revogar o benefício da justiça gratuita e para determinar que os impugnados recolham as custas iniciais,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação principal. Certifique-se nos autos principais. Por se tratar de incidente
processual, não há que se falar em condenação às verbas de sucumbência. P. R. I. C. - ADV: ARTHUR JOSE AMARAL DE
SOUZA (OAB 127456/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 0003190-02.2013.8.26.0297 (029.72.0130.003190) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. Fls. 126: Defiro. Expeça-se mandado de citação do executado Matheus de
Macedo Souza nos endereços ali fornecidos. Int. (Devendo a parte interessada proceder o depósito no valor de R$ 27,18referente as diligências do Sr. Oficial de Justiça) - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), WILLIAM LOURENÇO
MORAES (OAB 323620/SP)
Processo 0003421-92.2014.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.S. - Vistos. Fls. 25: O ato
citatório, em razão do histórico que se encarta nos autos, não deveria ter sido consumado. É que o art. 217, inciso IV, do CPC,
prevê que não se fará a citação “aos doentes, enquanto grave o seu estado”. Trata-se, portanto, de norma jurídica processual
que veda a prática do ato citatório, a qual está alicerçada no princípio da solidariedade social e verte também na preservação da
saúde do citando. Assim sendo, declaro nulo o ato citatório. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, em 05 dias. Cancele-se a
audiência designada às fls. 23. Int. - ADV: SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP)
Processo 0004173-64.2014.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.B.O. - Concedo a autora os benefícios da
Assistência Judiciária. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia _17_/_07_/ _2014_, às _15:00_. Cite-se e
intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para
apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. - ADV: ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 0004831-25.2013.8.26.0297 (029.72.0130.004831) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itau Unibanco Sa - Expeça-se carta precatória itinerante, como requerido às fls. 70. Int. (Proceda o autor a retirada
em cartório da carta precatória para cumprimento) - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), HELEN CARLA
TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 0005158-67.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005158) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Sanitá
Scatena - Retifique a inventariante o plano de partilha, como requerido pelo Ministério Público. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS ROSA PEREZ (OAB 258209/SP)
Processo 0005257-37.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005257) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- I.L.M.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito da pensão alimentícia em atraso, nos termos do artigo 794, I, do CPC.,
julgo extinto o processo referente a Ação de Execução de Alimentos que Isac Luan Mendonça Secondo representada por Aline
Vieira Mendonça moveu contra Adair Secondo Junior. Arbitro os honorários do Dr. Advogado nomeado nos autos em 100% do
valor da tabela do convênio DPE-OAB/SP. Transitada esta em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente,
arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: CRISTIANE KAWANO DIAS (OAB 150117/SP)
Processo 0005856-73.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005856) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - I.C.P. - H.O.P. - Vistos. I- Diante do pagamento do débito e nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta
a execução de alimentos movida por Isadora Correia Prado, contra Hiago Oliveira Prado. II- Arbitro os honorários do Dr.(a).
Advogado(a) nomeado(a) nos autos em 100% do valor da tabela do convênio DPE-OAB/SP. III - Deixo de condenar o executado
ao pagamento das custas pela falta de resistência ao pedido. IV- Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. R.P.I.C. - ADV: MARIO KASUO MIURA (OAB 30075/SP), ALEX DONIZETH
DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 0006975-26.2000.8.26.0297 (297.01.2000.006975) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade K.P.O. - C.M.S.R.A.M.S. - Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para realização do exame de DNA. Int. (Bem
como ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 06 de Agosto p.f. às 09:00 hrs para realização da coleta para futura
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