Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1660
2590
remeta novamente os autos à mesa. Int. Advogados: Dra. PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB 164.707.
Rec. 4416/2013 - (Ref. Proc. nº.119/2013) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: CARLOS ALBERTO
BERGAMO - Recorrido: ITAU SEGUROS S/A . Despacho/Certidão de fls.106: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos
autos do Recurso Especial n° 1251331/RS, que colide em parte com o que fora decidido por este Colégio Recursal, determino a
reapreciação da matéria, nos moldes do previsto no artigo 543 -C,§ 7°, inciso II, do Código de Processo Civil. Tornem aos autos
ao MM. Juiz Relator designado inicialmente, para que elabore, caso queira, novo voto e remeta novamente os autos à mesa. Int.
Advogados: Dra. JULIANA KENEI A. SILVA BRESSAN OAB 289.794. - Dra. TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB 139.426.
Rec. 4404/2013 - (Ref. Proc. nº.0039/2013) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: FATIMA APARECIDA
DA COSTA OLIVEIRA - Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A . Despacho/Certidão de fls.90: Vistos. Tendo em vista a decisão
proferida nos autos do Recurso Especial n° 1251331/RS, que colide em parte com o que fora decidido por este Colégio Recursal,
determino a reapreciação da matéria, nos moldes do previsto no artigo 543 -C,§ 7°, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tornem aos autos ao MM. Juiz Relator designado inicialmente, para que elabore, caso queira, novo voto e remeta novamente
os autos à mesa. Int. Advogados: Dra. SILVANIA SILVA FERNANDES OAB 202.676. - Dr. EDUARDO HILARIO BONADIMAN
OAB 124.890.
Rec. 4403/2013 - (Ref. Proc. nº.0024/2013) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: PAULO SERGIO
HONORIO - Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A . Despacho/Certidão de fls.114: Vistos. Tendo em vista
a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n° 1251331/RS, que colide em parte com o que fora decidido por este
Colégio Recursal, determino a reapreciação da matéria, nos moldes do previsto no artigo 543 -C,§ 7°, inciso II, do Código
de Processo Civil. Tornem aos autos ao MM. Juiz Relator designado inicialmente, para que elabore, caso queira, novo voto
e remeta novamente os autos à mesa. Int. Advogados: Dra. PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB 164.707. - Dr.
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB 206.793.
Rec. 4328/2013 - (Ref. Proc. nº.1573/2012) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: FABIO ALBERTO LOPES
- Recorrido: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Despacho/Certidão de fls.62: Vistos. Tendo
em vista a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n° 1251331/RS, que colide em parte com o que fora decidido
por este Colégio Recursal, determino a reapreciação da matéria, nos moldes do previsto no artigo 543 -C,§ 7°, inciso II, do
Código de Processo Civil. Tornem aos autos ao MM. Juiz Relator designado inicialmente, para que elabore, caso queira, novo
voto e remeta novamente os autos à mesa. Int. Advogados: Dra. MARCIA REGINA BALSANINI FADEL OAB 187.709. - Dr.
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB 177.274.
Rec. 4008/2012 - (Ref. Proc. nº.1239/2012) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: CLAUDEMIR ALVES
DA SILVA - Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A . Despacho/Certidão de fls.125: Vistos. Tendo em vista
a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n° 1251331/RS, que colide em parte com o que fora decidido por este
Colégio Recursal, determino a reapreciação da matéria, nos moldes do previsto no artigo 543 -C,§ 7°, inciso II, do Código
de Processo Civil. Tornem aos autos ao MM. Juiz Relator designado inicialmente, para que elabore, caso queira, novo voto e
remeta novamente os autos à mesa. Int. Advogados: Dra. PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB 164.707. - Dr. VIDAL
RIBEIRO PONÇANO OAB 91.473.
Rec. 4469/2013 - (Ref. Proc. nº.1559/2012) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: CARLOS ALVES DA
CUNHA - Recorrido: OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Despacho/Certidão de fls.75: Vistos. Tendo
em vista a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n° 1251331/RS, que colide em parte com o que fora decidido por
este Colégio Recursal, determino a reapreciação da matéria, nos moldes do previsto no artigo 543 -C,§ 7°, inciso II, do Código
de Processo Civil. Tornem aos autos ao MM. Juiz Relator designado inicialmente, para que elabore, caso queira, novo voto
e remeta novamente os autos à mesa. Int. Advogados: Dra. PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB 164.707. - Dr.
EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB 138.190.
Rec. 4471/2013 - (Ref. Proc. nº.0254/2013) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: IVANIL FERNANDES Recorrido: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Despacho/Certidão de fls.91: Vistos. Tendo
em vista a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n° 1251331/RS, que colide em parte com o que fora decidido por
este Colégio Recursal, determino a reapreciação da matéria, nos moldes do previsto no artigo 543 -C,§ 7°, inciso II, do Código
de Processo Civil. Tornem aos autos ao MM. Juiz Relator designado inicialmente, para que elabore, caso queira, novo voto e
remeta novamente os autos à mesa. Int. Advogados: Dr. CLEBER BARBOSA ALVES OAB 272.048. - Dr. LUIZ RODRIGUES
WAMBIER OAB 219.479.
Rec. 4408/2013 - (Ref. Proc. nº.0023/2013) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: ISAAC CICERO DA
SILVA - Recorrido: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Despacho/Certidão de fls.73: Vistos. Tendo
em vista a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n° 1251331/RS, que colide em parte com o que fora decidido por
este Colégio Recursal, determino a reapreciação da matéria, nos moldes do previsto no artigo 543 -C,§ 7°, inciso II, do Código
de Processo Civil. Tornem aos autos ao MM. Juiz Relator designado inicialmente, para que elabore, caso queira, novo voto e
remeta novamente os autos à mesa. Int. Advogados: Dra. PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB 164.707.
Rec. 4508/2013 - (Ref. Proc. nº.189/2013) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: JOSÉ APARECIDO
MATHEUS MARQUES - Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A . Despacho/Certidão de fls.158: Vistos. Tendo
em vista a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n° 1251331/RS, que colide em parte com o que fora decidido por
este Colégio Recursal, determino a reapreciação da matéria, nos moldes do previsto no artigo 543 -C,§ 7°, inciso II, do Código
de Processo Civil. Tornem aos autos ao MM. Juiz Relator designado inicialmente, para que elabore, caso queira, novo voto
e remeta novamente os autos à mesa. Int. Advogados: Dra. PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB 164.707. - Dr.
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB 131.351.
Rec. 4522/2013 - (Ref. Proc. nº.0286/2013) JECV de Comarca de ADAMANTINASP - Recorrente: RICARDO FERNANDO
DOS NASCIMENTOS - Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A . Despacho/Certidão de fls.80: Vistos. Tendo em vista a decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º