Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
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não veio bem caracterizada. Até porque, ainda que o executado seja proprietário da empresa, seria necessária a demonstração
de confusão patrimonial para a desconsideração da personalidade jurídica “às avessas”, de forma a permitir que os bens da
empresa fossem aqui penhorados. Por fim, destaco que já existem dois outros bens penhorados nos autos: a parte ideal da
nua propriedade do imóvel de Mat. nº 7.511 do CRI de Olímpia (fls. 118), e o veículo Audi A3, 1.8, cor azul, ano 2002 (fls. 159),
sendo o primeiro avaliado em R$ 37.500,00 (fls. 129) e o segundo em R$ 23.000,00 (fls. 159). Assim, antes de mais nada,
manifeste-se o autor acerca das penhoras já existentes, em especial acerca da informação prestada pelo Banco do Brasil a fls.
171. Sem prejuízo, providencie o credor planilha atualizada do débito, descontados os valores dos bens já adjudicados. - ADV:
PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP), LEONARDO ROSSI
GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 0003049-28.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Antonio da Silva - Jose Dias Filho A procuração de fls. 09 equivale à declaração simples de pobreza, insuficiente para a prova de miserabilidade exigida pelo artigo
5º, inciso LXXIV da CF/88. Considere-se, ainda, que as decisões administrativas tomadas pela subseção local da OAB em razão
do convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não vinculam o Poder Judiciário. Ademais, é dever do
magistrado exercer o controle e fiscalização sobre o adequado recolhimento das custas e despesas relativas aos atos sob sua
jurisdição (art. 35, VII, LOMAN). No mais, cabe a parte instruir o processo com os documentos de seu interesse, não havendo
ofícios a serem expedidos. Embora já esteja preclusa a oportunidade de demonstração da miserabilidade, posto que decorrido o
prazo de 10 (dez) dias, sem notícia de recurso próprio, concedo ao autor novo prazo de 05 (cinco) dias para trazer aos autos os
documentos determinados a fls. 18. Decorrido, com ou sem apresentação, tornem conclusos. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI
(OAB 223336/SP)
Processo 0003070-38.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003070) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.R.C.P. - M.R.L.P.
e outro - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
400.2014/006135-8 dirigi-me aos endereços e deixei de Citar Vanessa Alves de Morais por não ser por mim encontrada sendo
que na rua Coronel F. Nogueira no nº 163, reside a Sra. Andressa, ex-cunhada da requerente, a qual informou que Vanessa
mudou-se dali a TRÊS ANOS, sabe que foi para a vila Santa Fé, mas não sabe o endereço, não teve mais contato com a
mesma. Na praça Rui Barbosa NÃO LOCALIZEI o número 35, pois tem o número 11, 29,39,41 ... Segue aumentando e por ali
ninguem soube informar de quem se trata tal pessoa. - ADV: ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP), WILSON SILVA (OAB
117984/SP)
Processo 0003263-19.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Manoel Henrique de
Oliveira e Cia Ltda - ME - Condominio Thermas de Olimpia Resorts e outro - Vistos. Cumpra o agravante, o disposto no artigo
526, do CPC, juntando cópia da petição do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se
o requerente, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB
119389/SP)
Processo 0003349-87.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SELUCAN ATACADO DE PAPELARIA
EIRELI - TARLEI SILVA RIO PRETO - ME - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a
certidão do Sr Oficial de Justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 400.2014/006618-0 dirigi-me nesta cidade de Guaraci ao local indicado e DEIXEI DE CITAR a
executada TARLEI SILVA RIO PRETO ME, visto ter sido informado por populares que a executada encerrou suas atividades,
uma vez que seu representante legal TARLEI SILVA faleceu. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 03 de junho de 2.014. Atos
- 01 Cotas 04 pagos por guia 5646 - R$ 33,84. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP)
Processo 0003454-64.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - REMASA Empreendimentos
Imobiliários Ltda - CLEISE LOPES PESARELI e outro - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias,
sobre a certidão do SR Oficial de Justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 400.2014/006143-9 dirigi-me ao endereço e deixei de Citar Cleise Lopes Pesareli e João
Antonio Pesareli por não serem encontrados sendo informado na portaria que os mesmos mudaram cerca de uns dois meses, e
não souberam informar seu novo endereço. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 30 de maio de 2014. - ADV: MATHEUS DE
JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP)
Processo 0003543-58.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003543) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial Valdemir Marcusso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requerente sobre o laudo
técnico pericial de fls. 199/207. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 0003550-79.2014.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.S.S. - L.R.G.S. - Vistos. O art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispôs que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem
insuficiência de recursos. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, deve a autora comprovar documentalmente a
insuficiência de recursos. Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é isento(a) de imposto de renda, uma
vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte e ninguém vive sem renda alguma. Prazo: 10 dias. Intime-se.
- ADV: FERNANDO ANTONIASSI (OAB 243461/SP)
Processo 0003696-23.2014.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.N.H.S. - - I.H.O.S. e
outro - C.R.O.S. - Diante do exposto, julgo extinta a ação, por força do pagamento, com resolução do mérito, o que faço com
fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente.- - ADV: VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0004065-47.1996.8.26.0400 (400.01.1996.004065) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Jesus Prates - Municipio de Severinia - Vistos. Fls. 470. No prazo comum de quinze dias digam as partes sobre o levantamento.
O pedido de levantamento deverá conter “declaração” informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o
caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência a inexistência de “cessão de crédito” parcial
ou total. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessores ou representante. No prazo
de vinte dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que
entende controvertido. Eventual IR FONTE sobre os rendimentos deve ser calculada com base na instrução normativa RBF nº
1127/2011, de 07/02/2011. O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em três vias, sendo uma destinada
ao credor e outra à devedora. O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência
de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ANTONIO DE ALBERGARIA BARBOSA (OAB
22159/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), MARIA DO CARMO ROCHA CHARETI (OAB 73581/SP)
Processo 0004365-76.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO - SCPC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE OLÍMPIA e outro - Em que pesem os documentos juntados pelo autor,
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