Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1682
1473
Processo 0041419-14.2011.8.26.0196 (196.01.2006.005900/2)- Nº Ordem 425/06 - Cumprimento de sentença - Roseli
Maria Pimenta - Alexandre Ferreira - - Jose Milton Ferreira Silva - Ante a extinção da ação, libere-se o bloqueio que recaiu
sobre o veículo (fls. 120). O ofício poderá ser imprimido pela parte interessada, mediante acesso ao cadastro de andamento
destes autos, no site do TJSP. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP), MARIA
AUGUSTA N FURTADO DA SILVA (OAB 127409/SP)
RELAÇÃO Nº 0319/2014 PROCESSOS DIGITAIS
Processo 1004037-62.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Seguro - SERGIO WEIS MACHADO - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Impugnar contestação no prazo legal. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), FRANCISCO R. RENNÓ JUNIOR (OAB 102815/MG)
Processo 1008054-44.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - WELLINGTON DOS SANTOS NASCIMENTO - Recebo
a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos
atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela
antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados
na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319,
297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008072-65.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - CAIO CESAR PEREIRA - Recebo a emenda à inicial
como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos atinentes à tutela
antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela antecipatória para
que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados na inicial. Demais,
estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285, 348, 322 e
330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008085-64.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - RODRIGO LAZARINI - Recebo a emenda à inicial
como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos atinentes à tutela
antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela antecipatória para
que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados na inicial. Demais,
estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285, 348, 322 e
330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008105-55.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO - Recebo
a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos
atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela
antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados
na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319,
297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008139-30.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - CARLOS ALEXANDRE DA COSTA - Recebo a emenda
à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos atinentes à
tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela antecipatória
para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados na inicial.
Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285,
348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008146-22.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - CLEUZA DINIZ DA SILVA SOARES - Recebo a emenda
à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos atinentes à
tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela antecipatória
para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados na inicial.
Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285,
348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008162-73.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - CLEUZA DINIZ DA SILVA SOARES - Recebo a emenda
à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos atinentes à
tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela antecipatória
para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados na inicial.
Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285,
348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008183-49.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - CRENILDA DOS SANTOS ROSA - Recebo a emenda
à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos atinentes à
tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela antecipatória
para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados na inicial.
Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285,
348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008216-39.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - TELMA CRISTINA DE SOUSA - Recebo a emenda à
inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos atinentes à
tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela antecipatória
para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados na inicial.
Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285,
348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º