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TJSP 07/07/2014 -fl. 1856 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1684

1856

Borlenghi - Ordem 2071/2008. A declaração de insolvência só é pertinente quando há pluralidade de credores e não traz nenhum
benefício ao exequente (além de demandar ação própria). Ao contrário, pode reduzir o prazo prescricional. Se não há bens,
deve o exequente requerer a suspensão nos termos do art. 791, III, CPC, e diligenciar futuramente. Int. - ADV: KATYA SIMONE
RESSUTTE (OAB 109171/SP), PENIEL LOMBARDI (OAB 32886/SP)
Processo 0024905-91.2011.8.26.0161 (161.01.2011.024905) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Eliton Borges
Bezerra - Banco Santander Sa - Ordem 1877/2011. Recebo o recurso adesivo em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int.
- ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ENIVALDO ALARCON (OAB 279255/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0025291-29.2008.8.26.0161 (161.01.2008.025291) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Marilza de
Rezende Ribeiro - Medial Saúde Ltda - Ordem 2139/2008. Trata-se de execução de quantia ínfima, considerado o porte da ré.
Deve a autora buscar a satisfação do crédito contra a ré por bloqueios de ativos da ré ou sucessora que administre a carteira.
Sem prejuízo, realize-se novo BACENJUD do saldo em execução (R$1492,65). Int. - ADV: MARCUS VINICIUS LOBREGAT
(OAB 69844/SP), JOSE FILGUEIRA AMARO FILHO (OAB 150144/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)
Processo 0025827-40.2008.8.26.0161 (161.01.2008.025827) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubens
Gonçalves Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2191/2008. Fls.185/188: ( manifestação do INSS).Manifestese o autor. Int. - ADV: ARTHUR LOTHAMMER (OAB 87423/SP), ANTONIO JANNETTA (OAB 51375/SP)
Processo 0025834-27.2011.8.26.0161 (161.01.2011.025834) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Paulo Celio Florentino Cezar - Damião Silva Ferreira - Ordem 1973/2011. Fls. 95/107 (AI réu): conheço do recurso e reconsidero
a decisão. O réu foi citado por edital e não pode ser intimado na pessoa do defensor, tampouco é automática a multa do art.
475-J, CPC. Comunique o defensor do réu a reconsideração da decisão no agravo junto ao E. Tribunal de Justiça. Ponderando,
porém, que o réu ora está nos autos, representado pelo defensor público, intimo o réu para que apresente impugnação, na forma
e prazo legais. Intime-se. - ADV: MARTA MARIA LOPES MATOSINHOS (OAB 278820/SP)
Processo 0026606-87.2011.8.26.0161 (161.01.2011.026606) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Fundação Santo André - Márcia Keyko Kubota - Ordem 2048/2011. Vistos. Para o bloqueio
de ativos/requisição de informações deverá o requerente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes, inclusive
autor(es) ou credor(es), recolher a taxa de R$11,00 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/requisição é requerido(a) (Prov. 170/11, guia
FEDTJ Cód. 434-1), e indicar o valor atualizado da execução, se o caso. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP),
GILDETE BELO RAMOS FERREIRA
Processo 0026684-47.2012.8.26.0161 (161.01.2012.026684) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Simone Ferreira dos Reis - - Marcelo Ferreira dos Reis - - Armando Jose dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Ordem 2120/2012. Ciência: Ofícios requisitórios expedidos, fls.117/118. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO
(OAB 198707/SP)
Processo 0026856-23.2011.8.26.0161 (161.01.2011.026856) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Nilma de Sousa Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2040/2011. Ciência: Ofícios requisitórios expedidos
fls. 150/151. - ADV: ROSANGELA DE LIMA ALVES
Processo 0026918-05.2007.8.26.0161 (161.01.2007.026918) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - José Jailson
Panta de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 1956/2007. Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o depósito,
em cinco dias. Int. - ADV: ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP)
Processo 0027694-29.2012.8.26.0161 (161.01.2012.027694) - Depósito - Alienação Fiduciária - Hsbc Finance (brasil) Sa
Banco Múltiplo - Ordem 2212/2012. Vistos. Fls. 82: Atente-se a serventia. Defiro a vista do processo. Recolha a taxa para
publicação do edital, conforme fls. 54. Int. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0027909-44.2008.8.26.0161 (161.01.2008.027909) - Procedimento Sumário - José Nascimento de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2380/2008. Vistos. Forme-se o segundo volume. Ao INSS para implantação do beneficio
e apresentar o cálculo dos atrasados no prazo máximo de noventa dias. Int. - ADV: ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP)
Processo 0028495-76.2011.8.26.0161 (161.01.2011.028495) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Cel Mundial Equipamentos Inudstriais Ltda Me - - Cristiano Tadeu de Souza - Ordem 2331/2011. Fls.120: Defiro.
Suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 791, III, do CPC. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0029003-85.2012.8.26.0161 (161.01.2012.029003) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Mauricio Xavier Florencio - Condomínio Residencial Benfica - Ordem 2331/2012. Promova-se novo BACENJUD, observando-se
a data indicada (dia 10). Int. (providencie o exequente o recolhimento da taxa para pesquisa) - ADV: JORGE LUIS LAGE (OAB
234017/SP)
Processo 0029228-47.2008.8.26.0161 (161.01.2008.029228) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Concessionária
Ecovias dos Imigrantes Sa - José Wilson da Silva - - Mauro de Sousa Brito - - Lucimara Silva de Miranda - - José Carlos Santos
- - José Iran Costa Farias - - Maria Edvane dos Santos - - Gilmar Nunes Guimarães - - Eliene Costa Alves de Oliveira - - Gilvan
Nunes Guimarães - Ordem 2497/2008. Comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP),
THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP), ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP), HENRIQUE
ANDRÉ CHRISTIANO PEIXOTO (OAB 196684/SP), EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB 144778/SP)
Processo 0029664-64.2012.8.26.0161 (161.01.2012.029664) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Caroline Alves de Lima Carvalho - Marcelo da Silva Sclearuc - Ordem 2382/2012. Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anotese. Recebo a apelação do réu de fls.167/173. Às contrarrazões. Int. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP),
RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP)
Processo 0029782-45.2009.8.26.0161 (161.01.2009.029782) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Sergio Luis
Guerreiro - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ordem 2645/2009. Ciência do laudo e vistoria . Dá-se por encerrada
a instrução. Concedo às partes, sucessivamente, o prazo de dez dias para as alegações finais. Intime-se. - ADV: DIRCEU
SCARIOT (OAB 98137/SP), RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA (OAB 195599/SP)
Processo 0030147-31.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030147) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Jardim Miriam Arte
Club Jamac - Solange Aparecida da Silva - - Hamilton Richard Alexandrino Ferreira dos Santos - Ordem 2288/2011. A autora
(JAMAC), qualificada nos autos, ajuizou ação contra os réus alegando, em apertada síntese, que houve desvio de recursos de
projetos assumidos, requerendo indenização. Que em 2007, celebrou convênio com a SEDH para oficinas de audiovisual,
projeto apresentado pela corré SOLANGE. Em meados de 2007, juntamente com o corréu HAMILTON, contataram a autora para
pleitear recursos da SEDH para as oficinas. Destaca que a autora recusou-se a assinar o Plano de Trabalho, mas a final firmou
o convênio. A coordenação pedagógica do projeto ficou a cargo de César Bargo e a coordenação financeira a cargo de Solange
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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