Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1684
2104
se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO GRUPO DA 11ª. A 24
CÂMARAS COMPLEXO IPIRANGA SALA 44, com nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1006283-31.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - TIAGO NAZARE DOS SANTOS - CASAS BAHIA
COMERCIAL LTDA - Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Com a apresentação da resposta, ou certificada sua ausência, encaminhemse os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO GRUPO DA 11ª. A 24
CÂMARAS COMPLEXO IPIRANGA SALA 44, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB
293832/SP)
Processo 1008480-56.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - JOSE OSNI DA SILVA - BANCO ITAUCARD S/A Recebo a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os
requisitos atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo
a tutela antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos
elencados na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos
213, 319, 297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008722-15.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - DOUGLAS FERREIRA SILVA - BANCO ITAUCARD S/A
- Recebo a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os
requisitos atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo
a tutela antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos
elencados na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos
213, 319, 297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008725-67.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - FABIANO DONIZETE MARTINS - Hipercard Banco
Múltiplo S.A. - Recebo a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário.
Presentes os requisitos atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na
demora, concedo a tutela antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela)
os documentos elencados na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos.
Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008749-95.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - PEDRO CESAR MESSIAS - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Recebo a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito
ordinário. Presentes os requisitos atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança
e perigo na demora, concedo a tutela antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC
(juntamente a ela) os documentos elencados na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição
dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB
293832/SP)
Processo 1008796-69.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - GENOARO SOARES - TIM CELULAR S.A. - Recebo
a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos
atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela
antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados
na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319,
297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008818-30.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - Dener Rodrigues da Silva - Banco Bradesco S/A Recebo a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os
requisitos atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo
a tutela antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos
elencados na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos
213, 319, 297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008860-79.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - PALOMA FERNANDA REIS DE SOUSA - Banco do
Brasil S/A - Recebo a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário.
Presentes os requisitos atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na
demora, concedo a tutela antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela)
os documentos elencados na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos.
Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008864-19.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - Sidney Silva de Menezes - Banco Bradesco S/A Recebo a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os
requisitos atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo
a tutela antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15 dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos
elencados na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I, do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos
213, 319, 297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1008872-93.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - WANDER ALVES DA SILVA - ÂNCORA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Recebo a emenda à inicial como ação autônoma de exibição e determino o
prosseguimento pelo rito ordinário. Presentes os requisitos atinentes à tutela antecipatória (artigo 273 “caput” e inciso I, do
CPC): verossimilhança e perigo na demora, concedo a tutela antecipatória para que o réu apresente no prazo da resposta: 15
dias art. 297 CPC (juntamente a ela) os documentos elencados na inicial. Demais, estão presentes os requisitos do art. 356, I,
do CPC: descrição dos documentos. Cite-se (artigos 213, 319, 297, 285, 348, 322 e 330, II, CPC). - ADV: JOSIAS WELLINGTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º