Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
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Turra - Banco do Brasil S/A - No prazo de dez (10) dias manifeste-se a PARTE AUTORA, requerendo o que de direito ao regular
andamento do feito, sobre os termos da impugnação; no mesmo prazo e sob pena de falha na representação processual, recolha
a PARTE REQUERIDA a(s) taxa(s) devida(s) à Carteira de Previdência dos Advogados, em razão da juntada da procuração e/
ou substabelecimento. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 0001282-11.2013.8.26.0619 (061.92.0130.001282) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer J.D.F.S. - - H.F.S. - V.F.S. - (NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de trinta (30) dias, deverão as procuradoras judiciais das partes
providenciarem a retirada das certidões de honorários advocatícios expedidas ou, querendo, imprimi-las diretamente no portal
do E. Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do). Não sendo retirados no prazo supra os documentos serão
incinerados). - ADV: GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), CRISTIANE JABOR BERNARDI (OAB 188701/SP)
Processo 0001341-43.2006.8.26.0619 (619.01.2006.001341) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Auta Aparecida
Pereira Nucci - - Maria Helena Nucci - Francisco Nucci - Vistos. De início, observo que não se encontram presentes os
requisitos para processamento de arrolamento e sim de inventário. Deverá a parte inventariante emendar o pedido inicial para
a devida retificação, sob as penas da lei. O(A) inventariante não deu andamento ao feito. Fls.144/145 e 149: Diante do acima
exposto, recebo o pedido de remoção nos próprios autos, dispensando-se o incidente em apenso, visto que, neste caso, trará
celeridade processual. Por ora necessária a intimação pessoal da inventariante. Assim, nos termos do artigo 996 do Código de
Processo Civil, INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito
ou se defender do pedido de remoção, podendo produzir provas. O endereço de fls. 135 já se encontra cadastrado no sistema
informatizado. EXPEÇA-SE Carta Precatória. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDER WANDER
QUEIROZ (OAB 162999/SP), RONNIE CLEVER BOARO (OAB 115258/SP)
Processo 0001357-89.2009.8.26.0619 (619.01.2009.001357) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Espólio de Nelson Valentim - - Benedita Aparecida Paizani Valentim - No prazo de cinco (5) dias manifestese a parte exequente, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, sobre haver decorrido, “in albis”, o prazo para
o(a) requerido(a) indicar nos autos quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001361-97.2007.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - I.L.S. - M.C.S. - No prazo de cinco (5) dias
e sob pena de arquivamento, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, sobre os
termos da certidão lançada pelo(a) oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
619.2014/005984-3 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo deixei de intimar M.C.S., em razão de não encontrá-lo, sendo que,
naquele local está instalada uma Oficina de Consertos de estofados e o proprietário , Sr. José Carlos , bem como os vizinhos ,
alegaram tratar-se de pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE (OAB
212316/SP), GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP)
Processo 0002076-81.2003.8.26.0619 (619.01.2003.002076) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Onilce Villa dos
Santos - Antonino Batista Vila - Fica o(a) advogado(a), doutor(a) Lucas Fernandes Garcia, intimado(a) do desarquivamento dos
autos, como solicitado. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem manifestação, o feito retornará ao arquivo (item 128.5, do Cap.
II, das NSCGJ). - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP), LUCAS
FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002263-06.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.S. - G.B.A. - No prazo de
quinze (15) dias e sob pena de preclusão, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito ao regular andamento do
feito, sobre os termos do laudo hematológico. - ADV: JOÃO TEIXEIRA CAETANO JUNIOR (OAB 219570/SP)
Processo 0002707-39.2014.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando
Micali - Banco do Brasil S/A - No prazo de dez (10) dias manifeste-se a PARTE AUTORA, requerendo o que de direito ao regular
andamento do feito, sobre os termos da impugnação; no mesmo prazo e sob pena de falha na representação processual, recolha
a PARTE REQUERIDA a(s) taxa(s) devida(s) à Carteira de Previdência dos Advogados, em razão da juntada da procuração e/
ou substabelecimento. - ADV: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 0002888-16.2009.8.26.0619 (619.01.2009.002888) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Solução Fomento Mercantil Ltda - Guari Fruits Industria e Comercio de Polpas Limitada - - Eder Edemir Chiarotti - - Flavio Hitiro
Miura - No prazo de cinco (5) dias manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito,
sobre ter a carta precatória expedida sido restituída, sem cumprimento, em razão do não recolhimento de diligência e taxa
devidas. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA (OAB 165394/SP), SÍLVIA
GEBARA FRIGIERI (OAB 204555/SP), THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/
SP)
Processo 0003152-57.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Laticinios Manjerao Ltda
Me - Telefônica Brasil S/A - No prazo de dez (10) dias manifeste-se a PARTE AUTORA, requerendo o que de direito ao regular
andamento do feito, sobre os termos da contestação; no mesmo prazo e sob pena de falha na representação processual, recolha
a PARTE REQUERIDA a(s) taxa(s) devida(s) à Carteira de Previdência dos Advogados, em razão da juntada da procuração e/ou
substabelecimento. - ADV: RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB 269261/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 75081/SP)
Processo 0003367-33.2014.8.26.0619 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.I.M.G.I. - J.L.I.F. - No
prazo de dez (10) dias manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, sobre os termos
da justificação apresentada. - ADV: MOHAMED ADI NETO (OAB 229156/SP), RENATO DE SOUZA GABRIEL (OAB 215072/SP),
LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), ADIR JOAO GABRIEL (OAB 42967/SP)
Processo 0003596-90.2014.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Francisco Culca - Banco do Brasil S/A - No prazo de dez (10) dias manifeste-se a PARTE AUTORA, requerendo o que de
direito ao regular andamento do feito, sobre os termos da impugnação; no mesmo prazo e sob pena de falha na representação
processual, recolha a PARTE REQUERIDA a(s) taxa(s) devida(s) à Carteira de Previdência dos Advogados, em razão da juntada
da procuração e/ou substabelecimento. - ADV: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0003878-31.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Eli
Flávio do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - No prazo de dez (10) dias manifeste-se a parte autora, requerendo
o que de direito ao regular andamento do feito, sobre os termos da contestação. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0004014-04.2009.8.26.0619 (619.01.2009.004014) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º