Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
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se presume. Prova-se”. Confiro o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, bem como regularizar sua representação
processual, com a juntada de instrumento de procuração. Sem prejuízo do acima determinado e, em igual prazo, manifeste-se o
requerente sobre a petição de fls.48/50. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 1008723-89.2014.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - BANCO DO BRASIL
S.A - PATREZÃO COMERCIO DE HORTIFRÚTI LTDA - - GERALDO PATREZE - - ROBERTO PATREZZE - - SILVIA APARECIDA
PELEGRINI PATREZE - - MARLENE DAS GRAÇAS GONÇALVES PATREZE - Vistos. Citem-se os executados para o pagamento
da dívida em três (03) dias (art. 652 do CPC), cumprindo-se o § 1º do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios
em 10% do débito (art.652-A), devendo os executados serem advertidos do parágrafo único do mesmo artigo bem como do § 3º,
cientificando-os, ainda, que terão o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos dos mandados de citação para embargar a
ação (art.738), constando, também, do mandado o teor do art.745-A. Defiro ao Sr. Oficial de Justiça a aplicação do art. 172 e §§
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008728-14.2014.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - EDNEI ANTONIO DARONE ME - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme Comunicado CG nº 164/2014
deverá ser recolhido o valor das custas de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”)
para impressão de contrafé, consoante o valor estipulado para cópia reprográfica, ou seja, R$ 0,50 por folha na guia FEDTJ,
cod 201-0 (petição inicial), ficando o autor INTIMADO para recolhimento do referido valor, no prazo de dez (10) dias - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1008747-20.2014.8.26.0037 - Exibição - Medida Cautelar - José Augusto Magalhães - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de Justiça. Cite-se o requerido, via postal,
para exibir os documentos requeridos na exordial no prazo de cinco (05) dias, advertindo-o de que poderá, contestar a ação em
igual prazo. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1008759-34.2014.8.26.0037 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - A.L.V. - M.A.D.S. - - M.N.D.
- Vistos. A fim de apreciar o pedido de gratuidade de Justiça, deverá o autor acostar aos autos em dez (10) dias, a carta de
nomeação de sua procuradora firmado com o convênio OAB-SP/Defensoria. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ROSA MARIA
VIANA DE SOUZA (OAB 290668/SP)
Processo 1008766-26.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRUNO CORTELO
DOS SANTOS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de Justiça. Ante as provas
documentais que acompanham a inicial, havendo discussão sobre o débito, defiro o pedido de tutela antecipada requerida,
oficiando-se aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome do autor do rol de inadimplentes, cite-se via postal.
Comunique-se via e-mail ao SCPC e expeça-se oficio ao SERASA, sendo que estará disposição para impressão via internet
através do sistema SAJ ou à disposição para retirada em cartório, devendo comprovar nos autos, sua opção. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP)
Processo 1008768-93.2014.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA APARECIDA
PEDROZO DE SOUZA - MARTINHO DOMINGOS ZANIN JÚNIOR - Vistos. Cite-se o requerido, bem como, dê-se ciência aos
fiadores e demais ocupantes do imóvel. Em caso de pagamento ou purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20%
da causa. Defiro ao Sr. Oficial de Justiça a aplicação do art. 172 e §§ do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BENTO ORNELAS
SOBRINHO (OAB 58986/SP)
Processo 1008804-38.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALEX DE FREITAS
MIGLIORINI - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Com vistas à apreciação do pedido de gratuidade de Justiça, comprove o autor
seus rendimentos, apresentando seu ÚLTIMO HOLLERIT ou equivalente, ALÉM DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar
de pessoa pobre. “ (STJ - REsp. nº 178.244 - RS - Rel. Min. Barros Monteiro - J. 08.09.98 - DJU 09.11.98), bem como o decidido
no A.I.7.112.097-3 “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiária, nada impede que o magistrado ordene a
comprovação do estado de miserabilidade, afim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária”,
mais ainda, conforme anotou o eminente e saudoso Juiz Frank Hungria, em seu voto proferido no A.I. nº 1.078.197-2, citando
o Professor José Cretella Junior, “A miserabilidade, pobreza ou insuficiência de recursos não se presume. Prova-se”. Confiro o
prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE MARCONATO (OAB 243456/SP)
Processo 4001362-04.2013.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RENATA AMORIM VITORIA FIRMIANO - - DEIVIDE ANTONIO FIRMIANO - Vistos. Fls.
86/87: Procedi o desbloqueio do valor (R$ 0,05), visto ser irrisório. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito
aguardando-se, na inércia, provocação em arquivo. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), RAFAEL DE
LUCA PASSOS (OAB 230400/SP)
Processo 4001647-94.2013.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ESPÓLIO DE MIGUEL ALBARACIM
SANTIAGO - GENIVALDO MACHADO DE OLIVEIRA - ME - - GENIVALDO MACHADO DE OLIVEIRA - Vistos. Fl.42: Aguardese por mais 15 dias, como requerido. Int. - ADV: MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB
302271/SP)
Processo 4001753-56.2013.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Amilton Brizolari Construção - ELIANE
REBEQUE SARTARELO DE FARIA - Vistos Fls. 57/60: A penhora nada tem de irregular. Num primeiro momento, conforme
certidão de fls. 53, observa-se que o veículo não foi objeto da penhora e sim os direitos de titularidade da executada, já que
o bem é de titularidade do credor fiduciário. Também não deve ser acolhida a alegação de que o bem é indispensável ao
exercício da profissão. A bem da verdade a executada sequer especificou em que medida a constrição impede o exercício de
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